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materia nº 10/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaMENSAGEM Nº. 010/2026 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 010/26, que dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Lei Municipal n° 4.095, de 25 de abril de 2013.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei — Lei 5491
2026-04-14 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-13 Proposição aprovada F —
2026-04-06 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-02 Parecer favorável das Comissões — —
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 010/2026
 Arapongas, 25 de março de 2026.
Prezado Senhor Presidente,
Prezados Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 010/26, que dispõe 
sobre a alteração do artigo 1º, da Lei Municipal n° 4.095, de 25 de abril de 2013.
O Art. 1º da Lei Municipal n° 4.095/ 2013, dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer – COMEL, órgão permanente e paritário, com caráter consultivo, 
fiscalizador e deliberativo da Política Municipal de Esporte e Lazer.
Ocorre que, em razão da dificuldade em obter indicação de representantes 
por parte das entidades, a Secretaria Municipal de Esporte solicitou alterações na composição 
do Conselho, em ocasiões que foram necessárias, acarretando na elaboração das leis 
modificativas de nºs 4.209/14, 4.699/18 e 5.079/22. Nesse contexto, a proposta de alteração 
do artigo 1º na íntegra, se dá a fim dar clareza do texto legal.
Referidas alterações visam propiciar melhores condições para obtenção do 
quórum necessário para a realização das reuniões, evitando prejuízos ao bom andamento dos 
trabalhos do Conselho.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos 
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa Colenda 
Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Lei em apreço em regime de urgência, com a 
convocação de sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e 
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais 
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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