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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 010/2026
Arapongas, 25 de março de 2026.
Prezado Senhor Presidente,
Prezados Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 010/26, que dispõe
sobre a alteração do artigo 1º, da Lei Municipal n° 4.095, de 25 de abril de 2013.
O Art. 1º da Lei Municipal n° 4.095/ 2013, dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer – COMEL, órgão permanente e paritário, com caráter consultivo,
fiscalizador e deliberativo da Política Municipal de Esporte e Lazer.
Ocorre que, em razão da dificuldade em obter indicação de representantes
por parte das entidades, a Secretaria Municipal de Esporte solicitou alterações na composição
do Conselho, em ocasiões que foram necessárias, acarretando na elaboração das leis
modificativas de nºs 4.209/14, 4.699/18 e 5.079/22. Nesse contexto, a proposta de alteração
do artigo 1º na íntegra, se dá a fim dar clareza do texto legal.
Referidas alterações visam propiciar melhores condições para obtenção do
quórum necessário para a realização das reuniões, evitando prejuízos ao bom andamento dos
trabalhos do Conselho.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa Colenda
Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Lei em apreço em regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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