texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 010/26, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, da Lei
Municipal n° 4.095, de 25 de abril de 2013 e
dá outras providências.
Art. 1°. O Art. 1º, da Lei Municipal n°4.095, de 25 de abril de 2013, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1°. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - COMEL, órgão
permanente e paritário, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo da Política
Municipal de Esporte e Lazer, que será composto pelos seguintes membros:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos;
III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
VII. 06 (seis) representantes de entidades da sociedade civil organizada sendo:
a) Instituto de Ciclismo Japa Bikers;
b) Grupo de Capoeira Ginga e Liberdade;
c) Associação de Pessoas Deficientes de Arapongas (A.P.D.A.);
d) Associação Arapongas de Futsal;
e) Associação Desportiva Arapongas (A.D.A.);
f) Associação de Handebol de Arapongas (AHANDARA).
§ 1º É de competência dos respectivos órgãos a indicação de seus representantes,
bem como respectivos suplentes, conforme dispõe este artigo, vedada a indicação de
representante que não possuam residência no Município de Arapongas.
§ 2º Os representantes titulares, bem como seus respectivos suplentes, poderão ser
substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação formal dos órgãos que
representam.
§ 3º Na hipótese de mudança de nomenclatura de Secretarias Municipais, ou
nominações das entidades, ficam automaticamente substituídos na presente
composição.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Arapongas, 25 de março de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
open original →