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materia nº 194/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 194 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação do Plenário a presente Indicação ao Poder Executivo Municipal: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e orçamentários, com a finalidade de elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis projeto de lei que amplie a licença-paternidade dos servidores públicos municipais para até 20 (vinte) dias, em consonância com a Lei Federal nº 15.371/2026 e observadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 229/2026.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-06 Lida no Expediente — —
2026-04-06 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO Nº ______ / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições 
regimentais e com fundamento no artigo 114 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, submete à apreciação do Plenário a presente Indicação ao Poder Executivo 
Municipal:
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio 
da Secretaria Municipal competente, sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e 
orçamentários, com a finalidade de elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis 
projeto de lei que amplie a licença-paternidade dos servidores públicos municipais 
para até 20 (vinte) dias, em consonância com a Lei Federal nº 15.371/2026 e 
observadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 229/2026.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.371/2026 promoveu relevante avanço na 
proteção social ao regulamentar a licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 
XIX, da Constituição Federal, ampliando gradualmente seu período e instituindo o 
salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A 
norma estabelece, ainda, garantias como estabilidade provisória no emprego, 
extensão do direito em casos de adoção e guarda judicial, bem como hipóteses de 
prorrogação em situações específicas.
No plano infraconstitucional, a referida legislação alterou 
dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Leis nº 8.212/1991 e 
nº 8.213/1991, incorporando o novo benefício ao sistema de seguridade social e 
ampliando sua abrangência a diversas categorias de trabalhadores, inclusive 
aqueles fora do vínculo formal tradicional.
No âmbito do Município de Arapongas, o Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais (Lei nº 4.451/2013) já assegura licença-paternidade de 10 (dez) 
dias, em patamar superior ao mínimo anteriormente previsto na legislação federal. A 
ampliação para até 20 (vinte) dias, portanto, não apenas é juridicamente possível, 
como também se mostra coerente com a evolução normativa nacional e com o 
fortalecimento das políticas públicas de proteção à família.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Importa destacar que a matéria em questão insere-se no regime 
jurídico dos servidores públicos municipais, sendo, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a 
presente Indicação respeita a repartição constitucional de competências, limitando￾se a sugerir a adoção da medida pelo órgão competente, evitando vícios de iniciativa 
e assegurando a regularidade do processo legislativo.
Ademais, eventual proposição deverá observar os impactos 
orçamentários e financeiros, garantindo equilíbrio fiscal e viabilidade administrativa.
A ampliação da licença-paternidade representa medida alinhada 
aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e do 
fortalecimento dos vínculos familiares, contribuindo para uma atuação mais presente 
dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos.
Diante do exposto, apresenta-se a presente Indicação para 
análise e adoção das providências cabíveis por parte do Poder Executivo Municipal.
Arapongas, 06 de abril de 2026.
ANTÔNIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS
Vereador – Toninho da Ambulância

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