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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO Nº ______ / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais e com fundamento no artigo 114 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, submete à apreciação do Plenário a presente Indicação ao Poder Executivo
Municipal:
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio
da Secretaria Municipal competente, sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e
orçamentários, com a finalidade de elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis
projeto de lei que amplie a licença-paternidade dos servidores públicos municipais
para até 20 (vinte) dias, em consonância com a Lei Federal nº 15.371/2026 e
observadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 229/2026.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.371/2026 promoveu relevante avanço na
proteção social ao regulamentar a licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso
XIX, da Constituição Federal, ampliando gradualmente seu período e instituindo o
salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A
norma estabelece, ainda, garantias como estabilidade provisória no emprego,
extensão do direito em casos de adoção e guarda judicial, bem como hipóteses de
prorrogação em situações específicas.
No plano infraconstitucional, a referida legislação alterou
dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Leis nº 8.212/1991 e
nº 8.213/1991, incorporando o novo benefício ao sistema de seguridade social e
ampliando sua abrangência a diversas categorias de trabalhadores, inclusive
aqueles fora do vínculo formal tradicional.
No âmbito do Município de Arapongas, o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei nº 4.451/2013) já assegura licença-paternidade de 10 (dez)
dias, em patamar superior ao mínimo anteriormente previsto na legislação federal. A
ampliação para até 20 (vinte) dias, portanto, não apenas é juridicamente possível,
como também se mostra coerente com a evolução normativa nacional e com o
fortalecimento das políticas públicas de proteção à família.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Importa destacar que a matéria em questão insere-se no regime
jurídico dos servidores públicos municipais, sendo, nos termos da Lei Orgânica do
Município, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a
presente Indicação respeita a repartição constitucional de competências, limitandose a sugerir a adoção da medida pelo órgão competente, evitando vícios de iniciativa
e assegurando a regularidade do processo legislativo.
Ademais, eventual proposição deverá observar os impactos
orçamentários e financeiros, garantindo equilíbrio fiscal e viabilidade administrativa.
A ampliação da licença-paternidade representa medida alinhada
aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e do
fortalecimento dos vínculos familiares, contribuindo para uma atuação mais presente
dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos.
Diante do exposto, apresenta-se a presente Indicação para
análise e adoção das providências cabíveis por parte do Poder Executivo Municipal.
Arapongas, 06 de abril de 2026.
ANTÔNIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS
Vereador – Toninho da Ambulância
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