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materia nº 13/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaMENSAGEM N.º 013/2026 Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n° 013/26, que dispõe sobre a desafetação de área pública municipal e autorização para afetação da área como via pública (rua).
native_id9830

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei — Lei 5496
2026-04-28 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-27 Proposição aprovada F —
2026-04-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-22 Parecer favorável das Comissões — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-13 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM N.º 013/2026
Arapongas, 08 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n° 013/26, que 
dispõe sobre a desafetação de área pública municipal e autorização para afetação da área como via 
pública (rua).
O lote/imóvel que se pretende desafetar e afetá-lo como via pública se trata do 
lote de terras sob nº 22 da quadra 20 (Equipamento Comunitário), com a área de 1.965,89 metros 
quadrados, situado no Jardim Paraíso, nesta cidade e Comarca de Arapongas, constante da matrícula 
nº. 36.280, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Arapongas/PR.
Através do Processo Administrativo nº 2186/2014, foi aprovado o loteamento 
aberto Jardim Paraíso, de propriedade da A.P.S. Loteadora Ltda. EPP, onde no Termo de Acordo 
firmado entre a empresa e o Município de Arapongas, consta que o lote acima descrito foi passado 
ao domínio público como sendo área institucional. Porém, durante a execução das obras do 
loteamento, esse lote foi executado já como via pública, tendo sido todas as obras executadas pela 
Loteadora A.P.S. Loteadora Ltda. EPP, conforme firmado no Termo de Acordo.
No entanto, a fim de regularizar tal situação, o Município solicita adesafetação do 
lote como área institucional e a afetação como via pública (rua), em acordo com o fato real.
Assim sendo, submetemos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, 
esperando contar com a aprovação unânime dos Senhores Vereadores para assunto de relevante 
importância. 
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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