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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM N.º 013/2026
Arapongas, 08 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n° 013/26, que
dispõe sobre a desafetação de área pública municipal e autorização para afetação da área como via
pública (rua).
O lote/imóvel que se pretende desafetar e afetá-lo como via pública se trata do
lote de terras sob nº 22 da quadra 20 (Equipamento Comunitário), com a área de 1.965,89 metros
quadrados, situado no Jardim Paraíso, nesta cidade e Comarca de Arapongas, constante da matrícula
nº. 36.280, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Arapongas/PR.
Através do Processo Administrativo nº 2186/2014, foi aprovado o loteamento
aberto Jardim Paraíso, de propriedade da A.P.S. Loteadora Ltda. EPP, onde no Termo de Acordo
firmado entre a empresa e o Município de Arapongas, consta que o lote acima descrito foi passado
ao domínio público como sendo área institucional. Porém, durante a execução das obras do
loteamento, esse lote foi executado já como via pública, tendo sido todas as obras executadas pela
Loteadora A.P.S. Loteadora Ltda. EPP, conforme firmado no Termo de Acordo.
No entanto, a fim de regularizar tal situação, o Município solicita adesafetação do
lote como área institucional e a afetação como via pública (rua), em acordo com o fato real.
Assim sendo, submetemos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei,
esperando contar com a aprovação unânime dos Senhores Vereadores para assunto de relevante
importância.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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