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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 013/26, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a desafetação e afetação de
imóvel de propriedade do Município de
Arapongas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica desafetado do uso comum do povo, o lote de terras sob nº 22 da
quadra 20 (Área Institucional), com a área de 1.965,89 metros quadrados, situado no Jardim
Paraíso, nesta cidade e Comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações:
“Principiando num marco cravado da divisa do lote nº08 com a Rua Mariquita Cinza, deste
ponto segue confrontando com o dito lote nº08 com as distâncias de 10,31 metros e 19,17
metros; deste ponto segue confrontando com parte do lote nº21 com as distâncias de 1,60
metros, mais desenvolvimento de 8,42 metros, 48,54 metros, mais desenvolvimento de 3,10
metros; deste ponto segue ainda confrontando com o lote nº21 e com o lote nº210 com
distância de 44,49 metros; deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua
Projetada 12 com a distância de 14,18 metros; deste ponto deflete a esquerda e segue
confrontando com o lote nº01 da quadra nº26 com as distâncias de 43,20 metros, 48,54
metros, mais desenvolvimento de 2,53 metros, 20,77 metros, mais desenvolvimento de 41,64
metros; deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua Mariquita Cinza
com a distância de 38,78 metros, até encontrar o ponto de partida onde se deu início a
presente descrição.”, constante da matrícula nº. 36.280, do 2º Serviço de Registro de Imóveis
de Arapongas/PR.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a afetar a área desafetada de que trata
o artigo anterior, como via pública (rua), conforme aprovação do projeto de loteamento e
Termo de Acordo firmado entre a empresa A.P.S. Loteadora Ltda. EPP. e o Município de
Arapongas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 08 de abril de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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