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materia nº 14/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaMENSAGEM Nº. 014/2026 Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 014/26, que trata de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 2.465.605,91 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e noventa e um centavos), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
native_id9832

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei — Lei 5494
2026-04-24 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-24 Proposição aprovada F —
2026-04-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-22 Parecer favorável das Comissões — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 014/2026
Arapongas, 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
014/26, que trata de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial das dotações,
no valor de R$ 2.465.605,91 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinco 
reais e noventa e um centavos), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado junto a 
execução das despesas do corrente ano.
Os valores incluídos no referido projeto serão destinados para:
I - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos - SECLE
a) Inclusão do Elemento da Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica;
b) Valor: R$ 1.967.990,00 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil novecentos 
e noventa reais)
c) Justificativa: A presente suplementação orçamentária tem por objetivo reforçar a 
dotação da ação Manutenção das Atividades Artísticas Culturais, 
Desenvolvimento de Projetos e Apoio em Eventos, da Secretaria Municipal de 
Cultura, em atendimento à necessidade de recursos adicionais para fazer frente 
às despesas com a realização de evento de grande porte integrante do calendário 
oficial do município, com destaque para as comemorações de datas cívicas 
relevantes. A iniciativa reveste-se de relevância social, na medida em que tais 
eventos fortalecem o sentimento de pertencimento e identidade local, 
promovem a integração comunitária e oportunizam o acesso democrático da 
população às manifestações artísticas e culturais, contribuindo para o 
desenvolvimento humano e para a valorização da cultura municipal como 
patrimônio coletivo. Assim, garante-se à população o acesso à cultura, a 
preservação da memória coletiva e o apoio ao desenvolvimento das expressões 
de excelência.
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 000, vinculada à Recursos 
Ordinários Livres.
II - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano - SEODUR
a) Inclusão do Elemento da Despesa 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
b) Valor: R$ 497.615,91 (quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e quinze reais 
e noventa e um centavos)
c) Justificativa: A presente suplementação orçamentária tem por objetivo reforçar a 
dotação da ação Aquisição de Terrenos para Abertura de Ruas, Praças e Outros, 
em atendimento à necessidade de recursos adicionais para fazer frente às 
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
despesas decorrentes da celebração do Termo de Acordo Administrativo de 
Desapropriação Amigável da área declarada de Utilidade Pública por meio do 
Decreto nº 774/25, de 28 de agosto de 2025, referente à área de 5.457,12 m² 
(Cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e doze decímetros 
quadrados), matriculada sob o nº 51.809 do 2º Serviço Registral desta Comarca 
de Arapongas.
A desapropriação amigável, modalidade que privilegia o entendimento entre o 
Poder Público e o proprietário, revela-se a forma mais célere e eficiente para a 
concretização do interesse público, evitando o prolongamento de disputas 
judiciais e reduzindo custos ao erário municipal. A área destina-se à ampliação e 
melhoria da infraestrutura urbana do município, promovendo a mobilidade, o 
ordenamento territorial e a qualidade de vida da população.
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 501, vinculada à Alienação de 
Bens.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara para a 
apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, com a convocação de sessões extraordinárias, 
nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esperando merecer a acolhida de Vossas Excelências para com a o Projeto em 
questão, subscrevemo-nos com votos de estima e distinta consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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