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materia nº 16/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaMENSAGEM Nº. 016/2026 Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 016/26, que trata de Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
native_id9841

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei — Lei 5497
2026-04-29 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-29 Proposição aprovada S —
2026-04-28 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-28 Parecer favorável das Comissões — —
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-14 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
MENSAGEM Nº. 016/2026 
Arapongas, 13 de abril de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
000/26, que trata de Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação parcial das dotações, no 
valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), afim de adequar dotações orçamentárias 
conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano. 
Os valores incluídos no referido projeto serão destinados para: 
I - Secretaria Municipal de Administração 
a) Inclusão do Elemento da Despesa 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo 
determinado; 
b) Valor: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) 
c) Justificativa: A presente proposta de suplementação especial de crédito destina￾se a reforçar a dotação orçamentária da ação Manutenção dos Serviços da 
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, visando atender à necessidade 
de contratação de pessoal por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). 
A medida se faz necessária em razão de vacâncias ocorridas no quadro de 
servidores efetivos da Secretaria. 
Diante da impossibilidade de suprir, em curto prazo, as vagas abertas por meio 
de concurso público, e considerando a essencialidade dos serviços prestados pela 
SEMAD para o funcionamento da máquina pública, a contratação temporária via 
PSS apresenta-se como a solução mais célere e adequada para restabelecer o 
quadro mínimo necessário ao pleno desempenho das funções administrativas. 
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 000, vinculada à Recursos 
Ordinários Livres. 
II - Secretaria Municipal de Saúde 
a) Inclusão do Elemento da Despesa 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo 
determinado; 
b) Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
c) Justificativa: A presente proposta de suplementação especial de crédito destina￾se a reforçar a dotação orçamentária da ação Manutenção das Atividades da 
Atenção Básica, visando atender à necessidade de contratação de pessoal nos 
cargos de Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais por meio de Processo Seletivo 
Simplificado (PSS). 
A medida se faz necessária em razão de vacâncias ocorridas no quadro de 
servidores efetivos ocupantes dos referidos cargos, necessidade do suporte 
operacional das unidades de atenção básica. 
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
Considerando a essencialidade desses serviços de apoio para o funcionamento 
regular das unidades de saúde e a impossibilidade de suprir, em curto prazo, as 
vagas abertas por meio de concurso público, a contratação temporária via PSS 
apresenta-se como solução célere e adequada para restabelecer o quadro 
mínimo necessário à continuidade das atividades da atenção básica. 
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 303, vinculada à Saúde – 
Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara para a 
apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, com a convocação de sessões extraordinárias, 
nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Esperando merecer a acolhida de Vossas Excelências para com a o Projeto em 
questão, subscrevemo-nos com votos de estima e distinta consideração. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
Exmo. Sr., 
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
N e s t a 

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