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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/26, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas para o exercício de 2026, e a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12 de junho de 2025.
native_id9842

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei — Lei 5497
2026-04-29 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-29 Proposição aprovada S —
2026-04-28 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-28 Parecer favorável das Comissões — —
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-14 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:40:38.816630-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-05-26T10:39:35.812300-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
1
PROJETO DE LEI Nº 016/26, DE 13 DE ABRIL DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no 
orçamento do Município de Arapongas para o exercício de 
2026, e a promover as adequações necessárias no Plano 
Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de 
outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2026, Lei 5.413 de 12 de junho de 2025. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 
2026, na Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Especial - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais): 
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.01 - Manutenção dos Serviços – SEMAD 
041220002.2.013/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...............................................................................R$ 230.000,00 
 Fonte de recurso 000 
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.01 - Fundo Municipal de Saúde 
103010006.2.026/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...............................................................................R$ 180.000,00 
 Fonte de recurso 303 
 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no 
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentárias, a saber: 
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.01 - Manutenção dos Serviços – SEMAD 
041220002.2.013/3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................................R$ 230.000,00 
 Fonte de recurso 000 
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.01 - Fundo Municipal de Saúde 
103010006.2.026/3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................................R$ 180.000,00 
 Fonte de recurso 303 
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, com recursos provenientes de 
anulação parcial das dotações constante do artigo 2º desta Lei, ficam alteradas e compatibilizadas os anexos de metas e prioridades no 
Plano Plurianual 2026 - 2029 da Lei nº. 5.454, de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413, de 12 de 
julho de 2025. 
 
Ação: 2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Administração 
Meta Financeira 
2026 2027 2028 2029 
000 – Recursos Ordinários Livres 20.906.500,00 22.171.400,00 23.487.300,00 24.885.100,00
Ação: 2.026 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica 
Meta Financeira 
2026 2027 2028 2029 
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 20.216.562,00 20.948.000,00 22.934.800,00 25.084.600,00
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 13 de abril de 2026. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito

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