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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
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PROJETO DE LEI Nº 016/26, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no
orçamento do Município de Arapongas para o exercício de
2026, e a promover as adequações necessárias no Plano
Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de
outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026, Lei 5.413 de 12 de junho de 2025.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de
2026, na Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Especial - Anulação parcial das dotações, no valor de R$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais):
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - Manutenção dos Serviços – SEMAD
041220002.2.013/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...............................................................................R$ 230.000,00
Fonte de recurso 000
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 - Fundo Municipal de Saúde
103010006.2.026/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...............................................................................R$ 180.000,00
Fonte de recurso 303
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentárias, a saber:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - Manutenção dos Serviços – SEMAD
041220002.2.013/3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................................R$ 230.000,00
Fonte de recurso 000
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 - Fundo Municipal de Saúde
103010006.2.026/3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................................R$ 180.000,00
Fonte de recurso 303
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, com recursos provenientes de
anulação parcial das dotações constante do artigo 2º desta Lei, ficam alteradas e compatibilizadas os anexos de metas e prioridades no
Plano Plurianual 2026 - 2029 da Lei nº. 5.454, de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413, de 12 de
julho de 2025.
Ação: 2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração
Meta Financeira
2026 2027 2028 2029
000 – Recursos Ordinários Livres 20.906.500,00 22.171.400,00 23.487.300,00 24.885.100,00
Ação: 2.026 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
Meta Financeira
2026 2027 2028 2029
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 20.216.562,00 20.948.000,00 22.934.800,00 25.084.600,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 13 de abril de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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