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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras e Serviços Públicos
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a desafetação e afetação de imóvel de propriedade do Município de Arapongas e dá outras providências.
native_id9854

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei — Lei 5496
2026-04-28 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-27 Proposição aprovada F —
2026-04-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-22 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei n. 13/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Dispõe sobre a desafetação e afetação de imóvel de propriedade do 
Município de Arapongas e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para 
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 13 de abril de 
2026, Projeto de Lei nº. 13/2026, de 08 de abril de 2026.
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a desafetação de área institucional, correspondente ao lote 
nº 22 da quadra 20, com área de 1.965,89 m², localizado no Jardim Paraíso, e sua 
posterior afetação como via pública (rua), conforme projeto urbanístico e termo de acordo 
firmado entre o Município de Arapongas e a empresa A.P.S. Loteadora Ltda. EPP.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos 
aspectos relacionados à infraestrutura urbana, ordenamento territorial, mobilidade e 
interesse público.
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
II – Parecer do Relator
Sob a ótica desta Comissão, o projeto apresenta pertinência técnica e 
urbanística, pelos seguintes fundamentos:
A desafetação de área institucional para posterior afetação como via 
pública constitui medida excepcional, porém admissível quando demonstrado o interesse 
público relevante, especialmente para fins de adequação do sistema viário e melhoria da 
mobilidade urbana.
No caso em análise, a transformação da área em rua contribui para a 
melhoria da malha viária local, possibilitando melhor circulação de veículos e pedestres; 
favorece a integração urbanística do loteamento, promovendo maior funcionalidade ao 
traçado urbano; pode auxiliar na regularização de situações consolidadas, quando já há 
uso fático da área como via ou necessidade comprovada de acesso; atende ao interesse 
coletivo ao priorizar a mobilidade e acessibilidade urbana. 
Ressalta-se, contudo, que a desafetação de área institucional deve ser 
avaliada com cautela, a fim de não comprometer a destinação originalmente prevista para 
equipamentos públicos. Nesse sentido, é relevante que o Município assegure que o 
loteamento permaneça devidamente atendido quanto às áreas institucionais exigidas pela 
legislação urbanística.
Quanto à execução de eventuais obras de infraestrutura (pavimentação, 
drenagem, sinalização, iluminação pública), estas deverão observar os padrões técnicos 
exigidos e, preferencialmente, estar previstas no acordo firmado, de modo a não gerar 
ônus indevido ao erário.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta 
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de 
autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao 
Plenário para que delibere sobre o mérito.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 13/2026, de autoria do Poder Executivo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário. 
Sala das Comissões, 17 de abril de 2026.
Luis Carlos Chavioli
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Valdecir Pardini
 Membro Membro

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