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materia nº 23/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a desafetação e afetação de imóvel de propriedade do Município de Arapongas e dá outras providências.
native_id9858

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei — Lei 5496
2026-04-28 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-27 Proposição aprovada F —
2026-04-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-22 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei n. 13/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Dispõe sobre a desafetação e afetação de imóvel de propriedade do Município
de Arapongas e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 13 de abril de 2026,
Projeto de Lei nº. 13/2026, de 08 de abril de 2026.
| — Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre
a desafetação e afetação de imóvel de propriedade do Município de Arapongas.
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos 8º
da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta
à competência legiferaste do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso III, 44, VIII,
e art. 67, IV, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias
compete: | - aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito;
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 44. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis
que disponham sobre: (...) VII| - bens públicos, aquisição e alienação de
bens imóveis, outorga de direito real e concessão de uso.
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições
previstas nesta Lei Orgânica: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
Verifica-se que na Mensagem apresenta as devidas justificações, conforme
descritivo que segue:
Através do Processo Administrativo nº 2186/2014, foi aprovado o loteamento aberto
Jardim Paraíso, de propriedade da A.P.S. Loteadora Ltda. EPP, onde no Termo de
Acordo firmado entre a empresa e o Município de Arapongas, consta que o lote
acima descrito foi passado ao domínio público como sendo área institucional.
Porém, durante a execução das obras do loteamento, esse lote foi executado já
como via pública, tendo sido todas as obras executadas pela Loteadora A.P.S.
Loteadora Ltda. EPP, conforme firmado no Termo de Acordo.
No entanto, a fim de regularizar tal situação, o Município solicita a desafetação do
lote como área institucional e a afetação como via pública (rua), em acordo com o
fato real.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria
do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário para
que delibere sobre o mérito.
TT
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III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 13/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2026.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS
DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276 Dados: 2026.04.17 15:04:33
994 -03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Assinado de forma Presidente
ALEXANDRE Gigi pos e
. ALEXANDRE SIMONE DE Assinado de forma
JULIANI:030 5011ân103075199966 ALMEIDA Areia” SIMONE DE
Dados: 2026.04.17 ' SANTOS:00779380975
751 99966 TEA -0300' SANTOS:007793 Dados: 2026.04.17
:24: 80975 15:56:00 -03/00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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