CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei n. 14/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional
Suplementar — Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas
para o exercício de 2026, e a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual
2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12 de junho de 2025.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 13 de abril de
2026, Projeto de Lei nº. 14/2026, de 10 de abril de 2026.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que trata de
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial das dotações, no valor
de R$ 2.465.605,91 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinco
reais e noventa e um centavos), afim de adequar dotações orçamentárias conforme
avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
Solicita tramitação em regime de urgência;
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
Il — Parecer do Relator
A competência de que trata o objeto do projeto em análise está descrito no
art. 8º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Arapongas:
Art. 8º. Compete ao Município:
HI - elaborar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias
e o orçamento anual, bem como proceder a abertura de crédito;
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso III, art. 44,
inciso VI, e art. 67, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | -
aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito; IV - aos cidadãos,
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 44. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis que
disponham sobre: (...) VI - matéria orçamentária;
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas
nesta Lei Orgânica: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Lei Orgânica;
XIV - realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Câmara
Municipal;
Verifica-se que na Mensagem apresenta as devidas justificações, constam
os detalhes das adequações orçamentárias pretendidas e sua respectiva destinação,
especificando os valores, as alocações e a destinação final, conforme descritivo que
segue:
Os valores incluídos no referido projeto serão destinados para:
| - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos - SECLE
a) Inclusão do Elemento da Despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica;
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
b) Valor: R$ 1.967.990,00 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil
novecentos e noventa reais)
c) Justificativa: A presente suplementação orçamentária tem por objetivo reforçar
a dotação da ação Manutenção das Atividades Artísticas Culturais,
Desenvolvimento de Projetos e Apoio em Eventos, da Secretaria Municipal de
Cultura, em atendimento à necessidade de recursos adicionais para fazer frente
às despesas com a realização de evento de grande porte integrante do calendário
oficial do município, com destaque para as comemorações de datas cívicas
relevantes. A iniciativa reveste-se de relevância social, na medida em que tais
eventos fortalecem o sentimento de pertencimento e identidade local, promovem
a integração comunitária e oportunizam o acesso democrático da população às
manifestações artísticas e culturais, contribuindo para o desenvolvimento humano
e para a valorização da cultura municipal como patrimônio coletivo. Assim,
garante-se à população o acesso à cultura, a preservação da memória coletiva e
o apoio ao desenvolvimento das expressões de excelência.
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 000, vinculada à Recursos
Ordinários Livres.
II - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano -
SEODUR
a) Inclusão do Elemento da Despesa 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
b) Valor: R$ 497.615,91 (quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e quinze
reais e noventa e um centavos)
c) Justificativa: A presente suplementação orçamentária tem por objetivo reforçar
a dotação da ação Aquisição de Terrenos para Abertura de Ruas, Praças e Outros,
em atendimento à necessidade de recursos adicionais para fazer frente às
ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do
Paraná despesas decorrentes da celebração do Termo de Acordo Administrativo
de Desapropriação Amigável da área declarada de Utilidade Pública por meio do
Decreto nº 774/25, de 28 de agosto de 2025, referente à área de 5.457,12 m?
(Cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e doze decímetros
quadrados), matriculada sob o nº 51.809 do 2º Serviço Registral desta Comarca
de Arapongas. A desapropriação amigável, modalidade que privilegia o
entendimento entre o Poder Público e o proprietário, revela-se a forma mais célere
e eficiente para a concretização do interesse público, evitando o prolongamento
de disputas judiciais e reduzindo custos ao erário municipal. A área destina-se à
ampliação e melhoria da infraestrutura urbana do município, promovendo a
mobilidade, o ordenamento territorial e a qualidade de vida da população.
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 501, vinculada à Alienação
de Bens.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao
Plenário para que delibere sobre o mérito.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 14/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2026.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS
DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276 Dados: 2026.04.17 14:06:57
994 -03'00"
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Assinado de forma Presidente
ALEXANDRE gigital por
J U LIAN | '03 ALEXANDRE SIMONE DE Assinado de forma digital
. JULIANI:03075199966 ALMEIDA por SIMONE DE ALMEIDA
75 1 99966 Dados: 2026.04.17 SANTOS:00779380 Dados: 20260417
14:32:38 -03'00' 975 14:20:11 -03'00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br