ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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PROJETO DE LEI Nº _____ /2026
Dispõe sobre a criação do selo “Empresa
Amiga da Mulher Araponguense” no
Município de Arapongas e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Arapongas, o selo “Empresa
Amiga da Mulher Araponguense”, a ser concedido pela Procuradoria Especial da Mulher
da Câmara Municipal, com o objetivo de reconhecer e valorizar empresas que adotem
práticas de promoção da equidade de gênero, valorização da mulher e enfrentamento à
violência contra a mulher.
Parágrafo único. O selo constitui reconhecimento público de caráter
gratuito, não implicando em qualquer ônus financeiro às empresas participantes.
Art. 2º - O selo será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, com
ou sem fins lucrativos, que:
I – Possuam sede ou filial em funcionamento no Município de Arapongas;
II – Desenvolvam ações, políticas ou programas voltados à promoção dos
direitos das mulheres;
III – Demonstrem a adoção de iniciativas voltadas ao combate à violência
contra a mulher e à promoção da igualdade de gênero.
Art. 3º - São objetivos desta Lei:
I – Reconhecer e valorizar empresas que promovam a equidade de
gênero;
II – Incentivar a adoção de práticas de valorização da mulher no ambiente
de trabalho;
III – Difundir a importância do enfrentamento à violência contra a mulher;
IV – Ampliar a divulgação de informações sobre os direitos das mulheres.
Art. 4º - A concessão do selo será analisada e deliberada pela
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal.
Art. 5º - Para a concessão do selo, poderão ser considerados, de forma
não cumulativa e a critério da Procuradoria Especial da Mulher, entre outros, os seguintes
aspectos:
I – Adoção de iniciativas que incentivem a participação feminina em cargos
de liderança;
II – Realização de campanhas educativas sobre os direitos das mulheres;
III – Apoio a colaboradoras em situação de violência doméstica;
IV – Parcerias com instituições públicas ou privadas para promoção da
cidadania feminina;
V – Adoção de iniciativas que incentivem a contratação de mulheres,
especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade;
VI – Adoção de iniciativas voltadas ao combate à discriminação e à
violência no ambiente de trabalho;
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VII – Adoção de iniciativas de divulgação, em locais visíveis e de fácil
acesso, de canais de denúncia e apoio à mulher, como, por exemplo, a fixação de
cartazes informativos.
Art. 6º - O selo poderá ser utilizado pelas empresas certificadas em
materiais institucionais, campanhas publicitárias, redes sociais e demais meios de
divulgação.
Parágrafo único. O selo poderá constar também em produtos, embalagens,
campanhas, publicações, sites e demais meios de comunicação da empresa.
Art. 7º - O selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por
iguais períodos, mediante comprovação da manutenção das práticas adotadas.
Art. 8º - O uso do selo:
I – Não poderá ser utilizado como certificação de qualidade de produtos ou
serviços;
II – Será intransferível;
III – Deverá respeitar as orientações de identidade visual estabelecidas
pela Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 9º - A empresa certificada receberá versão digital do selo,
acompanhada de orientações para sua correta utilização.
Art. 10 - É vedada qualquer alteração na identidade visual do selo, salvo
ajustes de dimensão que não comprometam sua proporção, legibilidade ou integridade.
Art. 11 - A concessão do selo não implicará em benefícios fiscais,
financeiros ou econômicos.
Art. 12 - Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – Disciplinar os procedimentos para concessão do selo;
II – Avaliar e selecionar as empresas participantes;
III – Fiscalizar a utilização do selo;
IV – Promover ações de divulgação e incentivo à adesão.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Meiry Farias Simone de Almeida Santos
Vereadora Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui a finalidade de instituir o selo
“Empresa Amiga da Mulher Araponguense”, como forma de reconhecer e
valorizar iniciativas do setor privado voltadas à promoção da equidade
de gênero, à valorização das mulheres e ao enfrentamento à violência de
gênero.
A proposta se insere no contexto das políticas públicas de
proteção e promoção dos direitos das mulheres, em consonância com os
princípios constitucionais, previstos na Constituição Federal. Além disso,
busca fomentar a participação ativa da sociedade na construção de uma
cultura de respeito, inclusão e proteção às mulheres.
O selo “Empresa Amiga da Mulher Araponguense” possui
natureza estritamente honorífica e voluntária, não impondo qualquer
obrigação às empresas, tampouco interferindo na livre iniciativa ou na
organização interna das atividades empresariais. Trata-se de um instrumento
de reconhecimento institucional, que visa incentivar boas práticas por meio
da valorização pública de empresas que adotem medidas concretas em
prol dos direitos das mulheres.
Importante destacar que a proposta não acarreta qualquer tipo
de oneração aos cofres públicos, uma vez que sua implementação será
realizada pela Procuradoria Especial da Mulher, utilizando-se de estrutura já
existente. Não há previsão de concessão de benefícios fiscais ou incentivos
econômicos, o que garante a compatibilidade da medida com os princípios da
responsabilidade fiscal.
Ademais, a iniciativa guarda consonância com outras legislações
já existentes no âmbito do Município de Arapongas, reforçando a legitimidade
do Poder Legislativo para propor e executar políticas públicas de caráter
educativo, social e de reconhecimento institucional.
O projeto também se destaca por incentivar ações simples,
porém de grande impacto social, como a divulgação de canais de denúncia e
apoio à mulher, contribuindo diretamente para ampliar o acesso à informação
e à proteção, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Dessa forma, a proposta fortalece a atuação da Procuradoria
Especial da Mulher, amplia o diálogo com o setor empresarial e promove uma
importante rede de apoio e conscientização no Município.
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Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Arapongas, 22 de abril de 2026.
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Meiry Farias Simone de Almeida Santos
Vereadora Vereadora