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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de imóveis locados pela Administração Pública no Município de Arapongas, com a disponibilização de informações contratuais por meio físico e digital, e dá outras providências.”
native_id9870

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-22 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
identificação de imóveis locados pela 
Administração Pública no Município de 
Arapongas, com a disponibilização de 
informações contratuais por meio físico 
e digital, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arapongas, a 
obrigatoriedade de identificação externa dos imóveis utilizados pela Administração 
Pública Direta e Indireta sob regime de locação.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei deverão conter, em local visível 
ao público, placa informativa com os seguintes dados:
I – Indicação de que o imóvel é utilizado pelo Poder Público Municipal 
sob contrato de locação;
II – Órgão ou entidade responsável pela utilização;
III – Finalidade do uso do imóvel;
IV – Valor inicial do aluguel contratado;
V – Informação sobre a existência de reajuste contratual, com indicação 
do índice aplicável.
Art. 3º A placa informativa deverá conter, obrigatoriamente, QR Code
que direcione o cidadão para página oficial com informações completas e atualizadas do 
contrato, incluindo:
I – Valor mensal atualizado do aluguel;
II – Prazo de vigência do contrato;
III – Número do contrato administrativo;
IV – Datas de início e término;
V – Eventuais termos aditivos;
VI – Valor total estimado do contrato;
VII – Demais informações previstas na legislação de transparência.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 4º As informações disponibilizadas por meio digital deverão estar 
hospedadas no Portal da Transparência do Município, garantindo acesso público, 
atualização contínua e observância à legislação vigente.
Art. 5º Fica vedada a exposição, na placa física, de dados pessoais do 
locador, devendo eventual identificação observar os princípios da proteção de dados 
pessoais, podendo ser apresentada de forma abreviada.
Art. 6º A responsabilidade pela instalação, manutenção da placa e 
atualização das informações digitais será do órgão ou entidade pública responsável pelo 
contrato de locação.
I – Ao modelo padronizado da placa;
II – Às dimensões e critérios de visibilidade;
III – Á forma de disponibilização digital das informações;
IV – Aos mecanismos de atualização.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Arapongas, 22 de abril de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto Aroldo César Pagan
 Vereadora Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer os mecanismos de 
transparência e controle social sobre os contratos de locação de imóveis firmados pelo 
Poder Público Municipal, garantindo ao cidadão acesso claro, direto e imediato às 
informações relativas à utilização de recursos públicos.
A Administração Pública deve observar os princípios constitucionais 
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da publicidade, 
moralidade e eficiência, que orientam a gestão responsável e transparente dos recursos 
públicos.
Nesse mesmo sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011) estabelece que os órgãos públicos devem promover a transparência ativa, 
disponibilizando informações de interesse coletivo independentemente de solicitação.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
também reforça a necessidade de transparência na gestão fiscal, incentivando o controle 
social e o acompanhamento da execução orçamentária.
Embora os contratos administrativos já devam ser publicados em portais 
oficiais, na prática muitas dessas informações não chegam de forma simples e acessível 
à população, dificultando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
A proposta busca superar essa limitação ao estabelecer que os imóveis 
locados pela Administração Municipal contenham placa informativa instalada em local 
visível e de fácil acesso ao público, preferencialmente junto à entrada principal do imóvel, 
identificando que o local é alugado pela Prefeitura e apresentando dados essenciais do 
contrato, como valor do aluguel, vigência e órgão responsável.
Além disso, a utilização de QR Code permitirá acesso imediato ao 
contrato administrativo e aos documentos do respectivo processo, ampliando a 
transparência e facilitando o acompanhamento pela população, pelos órgãos de controle 
e pelo Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória.
A proposta também dialoga com os princípios estabelecidos pela Lei nº 
14.133/2021, que reforça a necessidade de publicidade e transparência nos contratos 
administrativos.
Dessa forma, o projeto contribui para ampliar o controle social sobre os 
gastos públicos, fortalecer a transparência da administração municipal, facilitar a 
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
fiscalização pelos cidadãos e pelos órgãos de controle e promover maior 
responsabilidade na gestão dos contratos de locação.
Além disso, a proposta está alinhada e contribui diretamente com 
iniciativas recentes de modernização e fortalecimento da atividade legislativa, como o 
Prolegis, incentivando a adoção de boas práticas, o uso de ferramentas tecnológicas e a 
ampliação da transparência e da participação cidadã no acompanhamento das ações do 
Poder Público.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e de grande 
impacto para a governança pública e para a transparência administrativa.
Arapongas, 22 de abril de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto Aroldo César Pagan
 Vereadora Vereador

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