ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação de imóveis locados pela
Administração Pública no Município de
Arapongas, com a disponibilização de
informações contratuais por meio físico
e digital, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arapongas, a
obrigatoriedade de identificação externa dos imóveis utilizados pela Administração
Pública Direta e Indireta sob regime de locação.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei deverão conter, em local visível
ao público, placa informativa com os seguintes dados:
I – Indicação de que o imóvel é utilizado pelo Poder Público Municipal
sob contrato de locação;
II – Órgão ou entidade responsável pela utilização;
III – Finalidade do uso do imóvel;
IV – Valor inicial do aluguel contratado;
V – Informação sobre a existência de reajuste contratual, com indicação
do índice aplicável.
Art. 3º A placa informativa deverá conter, obrigatoriamente, QR Code
que direcione o cidadão para página oficial com informações completas e atualizadas do
contrato, incluindo:
I – Valor mensal atualizado do aluguel;
II – Prazo de vigência do contrato;
III – Número do contrato administrativo;
IV – Datas de início e término;
V – Eventuais termos aditivos;
VI – Valor total estimado do contrato;
VII – Demais informações previstas na legislação de transparência.
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Art. 4º As informações disponibilizadas por meio digital deverão estar
hospedadas no Portal da Transparência do Município, garantindo acesso público,
atualização contínua e observância à legislação vigente.
Art. 5º Fica vedada a exposição, na placa física, de dados pessoais do
locador, devendo eventual identificação observar os princípios da proteção de dados
pessoais, podendo ser apresentada de forma abreviada.
Art. 6º A responsabilidade pela instalação, manutenção da placa e
atualização das informações digitais será do órgão ou entidade pública responsável pelo
contrato de locação.
I – Ao modelo padronizado da placa;
II – Às dimensões e critérios de visibilidade;
III – Á forma de disponibilização digital das informações;
IV – Aos mecanismos de atualização.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 22 de abril de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto Aroldo César Pagan
Vereadora Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer os mecanismos de
transparência e controle social sobre os contratos de locação de imóveis firmados pelo
Poder Público Municipal, garantindo ao cidadão acesso claro, direto e imediato às
informações relativas à utilização de recursos públicos.
A Administração Pública deve observar os princípios constitucionais
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da publicidade,
moralidade e eficiência, que orientam a gestão responsável e transparente dos recursos
públicos.
Nesse mesmo sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) estabelece que os órgãos públicos devem promover a transparência ativa,
disponibilizando informações de interesse coletivo independentemente de solicitação.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
também reforça a necessidade de transparência na gestão fiscal, incentivando o controle
social e o acompanhamento da execução orçamentária.
Embora os contratos administrativos já devam ser publicados em portais
oficiais, na prática muitas dessas informações não chegam de forma simples e acessível
à população, dificultando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
A proposta busca superar essa limitação ao estabelecer que os imóveis
locados pela Administração Municipal contenham placa informativa instalada em local
visível e de fácil acesso ao público, preferencialmente junto à entrada principal do imóvel,
identificando que o local é alugado pela Prefeitura e apresentando dados essenciais do
contrato, como valor do aluguel, vigência e órgão responsável.
Além disso, a utilização de QR Code permitirá acesso imediato ao
contrato administrativo e aos documentos do respectivo processo, ampliando a
transparência e facilitando o acompanhamento pela população, pelos órgãos de controle
e pelo Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória.
A proposta também dialoga com os princípios estabelecidos pela Lei nº
14.133/2021, que reforça a necessidade de publicidade e transparência nos contratos
administrativos.
Dessa forma, o projeto contribui para ampliar o controle social sobre os
gastos públicos, fortalecer a transparência da administração municipal, facilitar a
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fiscalização pelos cidadãos e pelos órgãos de controle e promover maior
responsabilidade na gestão dos contratos de locação.
Além disso, a proposta está alinhada e contribui diretamente com
iniciativas recentes de modernização e fortalecimento da atividade legislativa, como o
Prolegis, incentivando a adoção de boas práticas, o uso de ferramentas tecnológicas e a
ampliação da transparência e da participação cidadã no acompanhamento das ações do
Poder Público.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e de grande
impacto para a governança pública e para a transparência administrativa.
Arapongas, 22 de abril de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto Aroldo César Pagan
Vereadora Vereador