ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO
EVENTO DO RUBI PROMOVIDO
PELA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL – SUBSEÇÃO
ARAPONGAS, COMO EVENTO
OFICIAL DO CALENDÁRIO
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o
“Evento do Rubi”, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, a
ser realizado anualmente, preferencialmente na quarta semana do mês de
agosto.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se “Evento do Rubi” o
conjunto de atividades comemorativas e institucionais realizadas sob tal
denominação, podendo ocorrer em diferentes formatos, tais como jantar,
sunset, baile, encontro comemorativo, cerimônia, solenidade e eventos
correlatos, desde que preservada sua finalidade social, cultural, institucional e
comunitária.
Art. 3º O “Evento do Rubi” tem por finalidade:
I – Promover a integração comunitária e o fortalecimento de
vínculos institucionais e sociais no Município;
II – Incentivar a valorização cultural, o sentimento de
pertencimento e a identidade local;
III – Fomentar a economia local e o turismo de eventos,
mediante estímulo à cadeia produtiva municipal;
IV – Viabilizar, quando oportuno, a realização de ações
solidárias, educativas ou de interesse público, em benefício de instituições
locais e da coletividade.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do
“Evento do Rubi”, quando houver interesse público e disponibilidade, por meio
de cooperação institucional, apoio logístico, divulgação institucional e parcerias,
observadas as normas aplicáveis e os princípios da Administração Pública.
Art. 5º A inclusão do “Evento do Rubi” no Calendário Oficial do
Município não implica obrigação de realização, custeio ou repasse de recursos
públicos, nem cria despesa automática ao Município, sendo eventual apoio
condicionado à conveniência e oportunidade administrativa e à disponibilidade
orçamentária, quando cabível.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 27 de abril de 2026.
Márcio Antônio Nickenig
Presidente
Sebastião Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Marcelo J. de Souza
1º Secretário
Rosemary Farias
2º Secretário
Arnaldo Aparecido Pereira
Vereador
Antonio Aparecido Ribeiro dos
Santos
Vereador
Aroldo Cesar Pagan
Vereador
Alexandre Juliani
Vereador
Décio Rosaneli
Vereador
Levi Aparecido Xavier
Vereador
Marilsa Staub Vendrametto
Vereador
Paulo Grassano
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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Luis Carlos Chavioli
Vereador
Valdecir Pardini
Vereador
Simone de Almeida Santos
Sponton
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Arapongas o “Evento do Rubi”,
em suas modalidades e formatos (a exemplo de jantar, sunset, encontro
comemorativo e correlatos), como atividade de reconhecida relevância social,
cultural, institucional e econômica para a comunidade local.
Trata-se de iniciativa que transcende o caráter meramente
festivo, porquanto se consolida como espaço de confraternização
comunitária, fortalecimento de vínculos institucionais e promoção de
valores de cidadania, ao reunir representantes de entidades de classe,
lideranças locais, profissionais liberais, empreendedores, formadores de
opinião e convidados, em ambiente voltado à integração social, ao diálogo e ao
prestígio das instituições que compõem a vida pública municipal.
No plano cultural e identitário, o evento contribui para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e para a valorização de
Arapongas enquanto cidade capaz de organizar encontros de excelência, com
padrão de acolhimento e organização compatível com o protagonismo regional
que o Município exerce.
A inserção no calendário oficial também se justifica por conferir
previsibilidade, continuidade e estabilidade a uma agenda anual que
favorece a programação de famílias, entidades e parceiros, incentivando a
participação social e a construção de tradições locais.
Sob o prisma econômico e turístico, o “Evento do Rubi”
impulsiona de forma direta e indireta a cadeia produtiva municipal, com reflexos
em hotelaria, gastronomia, transporte, setor de eventos, segurança,
comunicação, cerimonial, decoração, fotografia, sonorização e demais
serviços correlatos, priorizando, sempre que possível, fornecedores locais.
Além disso, ao atrair visitantes e convidados de outros municípios, fomenta o
turismo de negócios e a circulação de renda, contribuindo para o dinamismo
econômico e para o fortalecimento do comércio e da prestação de serviços em
Arapongas.
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Ressalte-se, ainda, o potencial do evento para a promoção de
ações solidárias e campanhas de interesse público, podendo ser
formalmente associado a iniciativas de responsabilidade social, arrecadação e
apoio a instituições locais, bem como a temáticas de utilidade pública (saúde,
educação, combate à violência, inclusão, cultura, entre outras), ampliando seu
alcance e sua legitimidade perante a sociedade.
Importante destacar que a inclusão do evento no Calendário
Oficial não implica, por si só, obrigação de dispêndio financeiro pelo
Município, podendo sua realização ocorrer por meio de parcerias
institucionais, patrocínios privados e cooperação com entidades e
organizações, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de transparência e
controle aplicáveis.
Diante do exposto, verifica-se que a instituição do “Evento do
Rubi” no Calendário Oficial do Município se apresenta como medida adequada
e oportuna, por valorizar a vida institucional e comunitária, promover integração
social, fortalecer a identidade local e estimular a economia e o turismo, razão
pela qual se requer o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Arapongas, 27 de abril de 2026.
Márcio Antônio Nickenig
Presidente
Sebastião Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Marcelo J. de Souza
1º Secretário
Rosemary Farias
2º Secretário
Arnaldo Aparecido Pereira
Vereador
Antonio Aparecido Ribeiro dos
Santos
Vereador
Aroldo Cesar Pagan
Vereador
Alexandre Juliani
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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Décio Rosaneli
Vereador
Levi Aparecido Xavier
Vereador
Marilsa Staub Vendrametto
Vereador
Paulo Grassano
Vereador
Luis Carlos Chavioli
Vereador
Valdecir Pardini
Vereador
Simone de Almeida Santos
Sponton
Vereador