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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO DO RUBI PROMOVIDO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO ARAPONGAS, COMO EVENTO OFICIAL DO CALENDÁRIO MUNICIPAL.
native_id9893

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição transformada em lei — Lei 5499
2026-05-12 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-05-11 Proposição aprovada F —
2026-05-04 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-30 Parecer favorável das Comissões — —
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:19:14.723705-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-05-04T21:22:50.317371-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO 
EVENTO DO RUBI PROMOVIDO 
PELA ORDEM DOS ADVOGADOS 
DO BRASIL – SUBSEÇÃO 
ARAPONGAS, COMO EVENTO 
OFICIAL DO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o 
“Evento do Rubi”, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, a 
ser realizado anualmente, preferencialmente na quarta semana do mês de 
agosto.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se “Evento do Rubi” o 
conjunto de atividades comemorativas e institucionais realizadas sob tal 
denominação, podendo ocorrer em diferentes formatos, tais como jantar, 
sunset, baile, encontro comemorativo, cerimônia, solenidade e eventos 
correlatos, desde que preservada sua finalidade social, cultural, institucional e 
comunitária.
Art. 3º O “Evento do Rubi” tem por finalidade:
I – Promover a integração comunitária e o fortalecimento de 
vínculos institucionais e sociais no Município;
II – Incentivar a valorização cultural, o sentimento de 
pertencimento e a identidade local;
III – Fomentar a economia local e o turismo de eventos, 
mediante estímulo à cadeia produtiva municipal;
IV – Viabilizar, quando oportuno, a realização de ações 
solidárias, educativas ou de interesse público, em benefício de instituições 
locais e da coletividade.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do 
“Evento do Rubi”, quando houver interesse público e disponibilidade, por meio 
de cooperação institucional, apoio logístico, divulgação institucional e parcerias, 
observadas as normas aplicáveis e os princípios da Administração Pública.
Art. 5º A inclusão do “Evento do Rubi” no Calendário Oficial do 
Município não implica obrigação de realização, custeio ou repasse de recursos 
públicos, nem cria despesa automática ao Município, sendo eventual apoio 
condicionado à conveniência e oportunidade administrativa e à disponibilidade 
orçamentária, quando cabível.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 27 de abril de 2026.
Márcio Antônio Nickenig
Presidente
Sebastião Ferreira da Silva 
Vice-Presidente 
 
Marcelo J. de Souza
1º Secretário 
 
 
Rosemary Farias
2º Secretário
Arnaldo Aparecido Pereira
Vereador
Antonio Aparecido Ribeiro dos 
Santos
Vereador
Aroldo Cesar Pagan
Vereador
Alexandre Juliani
Vereador
Décio Rosaneli
Vereador
Levi Aparecido Xavier
Vereador
Marilsa Staub Vendrametto
Vereador
Paulo Grassano
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Luis Carlos Chavioli
Vereador
Valdecir Pardini
Vereador
Simone de Almeida Santos 
Sponton
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Arapongas o “Evento do Rubi”, 
em suas modalidades e formatos (a exemplo de jantar, sunset, encontro 
comemorativo e correlatos), como atividade de reconhecida relevância social, 
cultural, institucional e econômica para a comunidade local.
Trata-se de iniciativa que transcende o caráter meramente 
festivo, porquanto se consolida como espaço de confraternização 
comunitária, fortalecimento de vínculos institucionais e promoção de 
valores de cidadania, ao reunir representantes de entidades de classe, 
lideranças locais, profissionais liberais, empreendedores, formadores de 
opinião e convidados, em ambiente voltado à integração social, ao diálogo e ao 
prestígio das instituições que compõem a vida pública municipal.
No plano cultural e identitário, o evento contribui para o 
fortalecimento do sentimento de pertencimento e para a valorização de 
Arapongas enquanto cidade capaz de organizar encontros de excelência, com 
padrão de acolhimento e organização compatível com o protagonismo regional 
que o Município exerce. 
A inserção no calendário oficial também se justifica por conferir 
previsibilidade, continuidade e estabilidade a uma agenda anual que 
favorece a programação de famílias, entidades e parceiros, incentivando a 
participação social e a construção de tradições locais.
Sob o prisma econômico e turístico, o “Evento do Rubi” 
impulsiona de forma direta e indireta a cadeia produtiva municipal, com reflexos 
em hotelaria, gastronomia, transporte, setor de eventos, segurança, 
comunicação, cerimonial, decoração, fotografia, sonorização e demais 
serviços correlatos, priorizando, sempre que possível, fornecedores locais. 
Além disso, ao atrair visitantes e convidados de outros municípios, fomenta o 
turismo de negócios e a circulação de renda, contribuindo para o dinamismo 
econômico e para o fortalecimento do comércio e da prestação de serviços em 
Arapongas.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Ressalte-se, ainda, o potencial do evento para a promoção de 
ações solidárias e campanhas de interesse público, podendo ser 
formalmente associado a iniciativas de responsabilidade social, arrecadação e 
apoio a instituições locais, bem como a temáticas de utilidade pública (saúde, 
educação, combate à violência, inclusão, cultura, entre outras), ampliando seu 
alcance e sua legitimidade perante a sociedade.
Importante destacar que a inclusão do evento no Calendário 
Oficial não implica, por si só, obrigação de dispêndio financeiro pelo 
Município, podendo sua realização ocorrer por meio de parcerias 
institucionais, patrocínios privados e cooperação com entidades e 
organizações, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de transparência e 
controle aplicáveis.
Diante do exposto, verifica-se que a instituição do “Evento do 
Rubi” no Calendário Oficial do Município se apresenta como medida adequada 
e oportuna, por valorizar a vida institucional e comunitária, promover integração 
social, fortalecer a identidade local e estimular a economia e o turismo, razão 
pela qual se requer o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Arapongas, 27 de abril de 2026.
Márcio Antônio Nickenig
Presidente
Sebastião Ferreira da Silva 
Vice-Presidente 
 
Marcelo J. de Souza
1º Secretário 
 
 
Rosemary Farias
2º Secretário
Arnaldo Aparecido Pereira
Vereador
Antonio Aparecido Ribeiro dos 
Santos
Vereador
Aroldo Cesar Pagan
Vereador
Alexandre Juliani
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Décio Rosaneli
Vereador
Levi Aparecido Xavier
Vereador
Marilsa Staub Vendrametto
Vereador
Paulo Grassano
Vereador
Luis Carlos Chavioli
Vereador
Valdecir Pardini
Vereador
Simone de Almeida Santos 
Sponton
Vereador

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