br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 18/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaMENSAGEM Nº. 018/2026 Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 4.051, de 26 de novembro de 2012, e dá outras providências.
native_id9900

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição transformada em lei — Lei 5498
2026-05-12 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-05-11 Proposição aprovada F —
2026-05-04 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-30 Parecer favorável das Comissões — —
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 018/2026
 Arapongas, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 4.051, de 26 de novembro de 2012, e dá 
outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar a nulidade da Lei 
Municipal nº 4.051, de 26 de novembro de 2012, nos termos da sentença exarada no bojo dos 
autos do processo judicial tombado sob o nº 0006465-10.2016.8.16.0045.
No mesmo processo judicial, restou declarada a nulidade do Processo 
Administrativo nº 134305/12, que deu origem à lei supracitada.
Nesse contexto, a fim de gerar efeitos amplos e gerais, faz-se necessário a 
propositura desse projeto de lei, dando fiel cumprimento a decisão judicial de declaração de 
nulidade.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos 
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda 
Câmara a apreciação do Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

open original →