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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 018/2026
Arapongas, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 4.051, de 26 de novembro de 2012, e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar a nulidade da Lei
Municipal nº 4.051, de 26 de novembro de 2012, nos termos da sentença exarada no bojo dos
autos do processo judicial tombado sob o nº 0006465-10.2016.8.16.0045.
No mesmo processo judicial, restou declarada a nulidade do Processo
Administrativo nº 134305/12, que deu origem à lei supracitada.
Nesse contexto, a fim de gerar efeitos amplos e gerais, faz-se necessário a
propositura desse projeto de lei, dando fiel cumprimento a decisão judicial de declaração de
nulidade.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda
Câmara a apreciação do Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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