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materia nº 31/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a inclusão do Evento do Rubi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – subseção Arapongas, como evento oficial do calendário municipal.
native_id9915

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição transformada em lei Lei 5499
2026-05-12 Encaminhado para Prefeito Municipal
2026-05-11 Proposição aprovada F
2026-05-04 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P
2026-04-30 Parecer favorável das Comissões

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei L n. 17/2026
Autoria: Poder Legislativo — Todos os Vereadores
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do Evento do Rubi promovido pela Ordem dos
Advogados do Brasil — subseção Arapongas, como evento oficial do calendário municipal.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 27 de abril de
2026, Projeto de Lei L nº. 17/2026, de 27 de abril de 2026.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que visa a
inclusão do evento do rubi promovido pela ordem dos advogados do brasil — subseção
arapongas, como evento oficial do calendário municipal.
Foram apresentadas emendas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local
e afeta à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | -
aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito; IV - aos cidadãos,
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
Trata-se de iniciativa que transcende o caráter meramente festivo, porquanto se
consolida como espaço de confraternização comunitária, fortalecimento de
vínculos institucionais e promoção de valores de cidadania, ao reunir
representantes de entidades de classe, lideranças locais, profissionais liberais,
empreendedores, formadores de opinião e convidados, em ambiente voltado à
integração social, ao diálogo e ao prestígio das instituições que compõem a vida
pública municipal.
A inserção no calendário oficial também se justifica por conferir previsibilidade,
continuidade e estabilidade a uma agenda anual que favorece a programação de
famílias, entidades e parceiros, incentivando a participação social e a construção
de tradições locais
Considerando os aspectos relativos à forma, portanto, o Projeto em estudo
apresenta a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como repercute matéria de
interesse local e é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei
Orgânica Municipal.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer para
votação no Plenário.
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III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L 17/2026, de autoria do Poder Legislativo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO PAULO GRASSANO BARROS
BARROS DE DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2026.04.30 13:28:33
-03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXAN DRE Assinado de forma -
digital por ALEXANDRE Presidente
JULIANI:030 Jutianiozors190066 SIMONE DE ALMEIDA. SmoNeDEAcMeA
DA . SANTOS:
75199966 135857-0300 SANTOS:00779380975 Dadoê 20260430 135204 -03:00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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