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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo n. 01/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Luis Carlos Chavioli
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Titulo de Cidadão Honorário do Município de Arapongas
ao Sr. Alessandro da Silva Ladeira.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 22 de abril de 2026,
Projeto de Decreto Legislativo nº. 01/2026, de 16 de abril de 2026.
| — Relatório
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Poder Legislativo
que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Arapongas ao
Sr. Carlos Alessandro da Silva Ladeira.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
IH — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta
à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo encontra respaldo no art. 15,
inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 15. Compete privativamente à Câmara Municipal:
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XVIII - conceder honrarias às pessoas que reconhecidamente tenham prestado
serviços ao Município;
Compete ao Plenário, segundo disposto no art. 41, inciso V, alínea “e” do
regimento interno, deliberar sobre a atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade, mediante aprovação de
213 (dois terços) de seus membros
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A propositura vem acompanhada de biografia detalhada sobre os feitos do
homenageado.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário.
HI — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 01/2026, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2026.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS
DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276 Dados: 2026.04.30 13:29:13
. 994 -0300'
Assinado de forma aulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXANDRE gigital por
ALEXANDRE Presidente
JULIANI:030 4u11nnt03075199966 SIMONE DE ALMEIDA Aa PAS POr
Dados: 2026.04.30 . SANTOS:00779380975
75 1 99966 14:00:28 -03'00' SANTOS:00779380975 Dados: 2026.04.30 13:52:46 -03'00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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