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materia nº 19/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaMENSAGEM Nº. 019/2026 Encaminhamos à Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 019/2026, que aborda a proposta das Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do ano de 2027, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 165, inciso II; e do art. 113, inciso II da Lei Orgânica do Município de Arapongas, a fim de que seja submetido à apreciação dessa ilustre Casa de Leis.
native_id9917

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões — —
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-04 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
E E ———
MENSAGEM Nº. 019/2026
Arapongas, 30 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 019/2026, que
aborda a proposta das Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do ano de
2027, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 165, inciso Il; e do art. 113,
inciso Il da Lei Orgânica do Município de Arapongas, a fim de que seja submetido à apreciação dessa
ilustre Casa de Leis.
De acordo com o rito de planejamento orçamentário instituído pela
Constituição Federal no art. 165, todo ente governamental deverá reger seus orçamentos de forma
que contemple as etapas de planejamento estratégico, planejamento orçamentário, execução
orçamentária e monitoramento das ações desenvolvidas. Este cumprimento se dá através da
elaboração do Plano Plurianual (PPA) a cada 4 (quatro) anos (planejamento de longo prazo) e,
anualmente, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) (execução
orçamentária e alcance das metas de curto prazo).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas
fiscais e as prioridades da atuação governamental para o próximo exercício administrativo, sendo
este o momento em que se materializarão as ações da Administração Pública Municipal em equilíbrio
às necessidades e demandas da população araponguense. Uma vez estruturada a LDO, possui ainda
finalidade de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para isso, fixa-se o montante de
recursos esperado; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza e aplica
regras para as despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados;
disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas, dentre outras matérias, em conformidade com
a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2027
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias está sendo proposto para a
realização do planejamento financeiro e orçamentário equilibrado e de acordo com as legislações
vigentes, desta forma apresenta-se o contexto geral dos capítulos que serão discutidos no Projeto de
Lei.
O Capítulo | destina-se a apresentação das Metas e Prioridades da
Administração Pública municipal, que são regidas em consonância com as orientações previstas no
PPA. As metas e prioridades constantes no Plano de Governo visam transformar a cidade em um
modelo de desenvolvimento econômico e sustentável, de inclusão social e de inovação tecnológica,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
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propondo ações integradas e planejadas para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e promover
o crescimento econômico de Arapongas. Neste capítulo são elencados os principais aspectos sociais
considerados na priorização da distribuição dos recursos entre os orçamentos municipais.
O Capítulo Il compreende a Estrutura e a Organização dos Orçamentos,
com ênfase aos princípios da Justiça Social, que implicam aos cidadãos civis sua participação efetiva
na elaboração e no acompanhamento da execução do orçamento, e a discriminação dos termos que
o integram.
O Capítulo Ill discorre sobre diretrizes específicas para o Poder Legislativo
municipal, tratando especialmente do volume máximo de suas despesas, formas de balizamento e
prazos para o repasse dos valores, garantindo, com independência e economia, tanto a autonomia
do Poder Legislativo quanto a harmonia que deve imperar nas relações entre este e o Executivo.
O Capítulo IV trata das diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações, com ênfase para a transparência da gestão fiscal e a
busca do efetivo equilíbrio orçamentário-financeiro.
O Capítulo V se reserva à política de recursos humanos, englobando as
disposições pertinentes as despesas do município com pessoal e encargos sociais e outras despesas
correntes com base na receita corrente líquida, inclusive as disposições pertinentes a políticas
salariais e reajustes.
O Capítulo VI versa sobre questões tributárias, bem como possíveis
alterações na legislação tributária do município que estabelece os critérios para correção de valores
e eventuais descontos a serem concedidos aos contribuintes.
Por fim, as disposições finais contidas no Capítulo VII abordam as questões
procedimentais, com a finalidade de dar aplicabilidade à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2027.
Apresentação e Discussão da Audiência Pública
A audiência da LDO é realizada como determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Lei Orgânica do Município, objetivando estimular a democracia e a participação da
população na gestão dos recursos públicos.
Neste ano, a audiência referente a apresentação e discussão do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2027 ocorreu no dia 29 de abril de 2026 às 14:00 horas, no
Plenário desta Câmara Municipal, sendo transmitida simultaneamente por meio do endereço
eletrônico: https://www.facebook.com/cmarapongas e permanecendo gravada para posterior
acesso através do link: https://Awww.youtube.com/tvarapongas. Na ocasião, fora colocado à
disponibilidade da população o contato da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
O ==.
Municipal de Planejamento e Orçamento, para sanar eventuais dúvidas e questionamentos, por meio
do telefone: (43) 3902-1249 e do endereço de e-mail: orcamento(Darapongas.pr.gov.br.
Estando o Projeto em consonância a todos os requisitos exigidos pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal
e demais preceptivos aplicáveis, tem o Executivo Municipal a certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação unânime deste projeto.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e
consideração pelos integrantes desta Casa de Leis.
Exmo. Sr.
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapongas
Nesta

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