ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Os vereadores que subscrevem a presente tomaram ciência de
denúncia relativa a possíveis irregularidades, consistentes na suposta
comercialização de túmulos à margem dos procedimentos oficiais. Referida
denúncia encontra-se acompanhada de indícios materiais minimamente
consistentes, aptos a justificar a apuração aprofundada dos fatos, evidenciando
a necessidade de atuação do Poder Legislativo no exercício de sua função
fiscalizatória.
Diante disso, tais elementos probatórios conferem substrato jurídico
suficiente para a criação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual
será composta por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal,
nos termos regimentais e legais aplicáveis.
A instauração da referida comissão fundamenta-se no artigo 46 e
seu parágrafo único, bem como nos artigos 47, 48 e seguintes do regimento
interno desta casa, que disciplinam a constituição, competência e
funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, com o objetivo de
investigar os fatos narrados, identificar eventuais irregularidades, individualizar
responsabilidades e resguardar o interesse público.
I - DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS
Presidente – Vereador Aroldo César Pagan. (Podemos)
Relator – Vereador Décio Roberto Rosanelli. (Podemos)
Membro – Vereadora Marilsa Staub Vendrametto. (PL)
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II - PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
O prazo para condução das investigações, a ser submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara, fica desde já fixado pelos vereadores
subscritores em 90 (noventa) dias, contados da data de constituição da
Comissão, admitida prorrogação na forma regimental, mediante deliberação do
Plenário, podendo ser prorrogado mediante normativa legal do regimento
interno.
III – DENÚNCIA
O vereador Aroldo Pagan, após a ampla divulgação, nas redes
televisivas, de notícia envolvendo o suposto desaparecimento de um corpo no
cemitério municipal, publicou em suas redes sociais vídeo manifestando-se
acerca dos fatos. Em razão dessa exposição pública, passou a receber diversas
denúncias de munícipes, dentre as quais uma se destaca por apresentar
elementos mínimos de verossimilhança e consistência aptos a embasar a
presente iniciativa investigativa.
Conforme relato encaminhado:
“No ano de 2023, por ocasião do falecimento do patriarca de
determinada família, os responsáveis dirigiram-se ao cemitério municipal com o
intuito de providenciar o sepultamento. No local, diante da insatisfação com as
opções inicialmente apresentadas, foi questionada a existência de outras
alternativas, momento em que lhes foi ofertado um espaço pelo valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Diante da impossibilidade financeira, foi
apresentada nova oferta no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e,
posteriormente, uma terceira proposta no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo o relato, a família, sob circunstâncias de pressão
emocional decorrentes da situação, acabou aceitando a última proposta, tendo
o pagamento sido realizado por meio de transferência via PIX, a terceiros fora
dos meios formais e oficiais da Administração Pública.”
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Tal denúncia veio acompanhada de alguns materiais
comprobatórios a serem anexados em meios próprios após instauração da
comissão, mas evidenciando elementos mínimos para sua constituição veja-se:
Sendo o valor ajustado quitado da seguinte forma: duas parcelas de
R$ 3.000,00 (três mil reais) e uma parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
totalizando o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os nomes do denunciante e dos supostos receptores dos valores
foram, neste momento inicial, resguardados, com a finalidade de preservar
dados pessoais e evitar exposição indevida antes da devida apuração dos fatos,
em observância aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Tal medida não prejudica a investigação, podendo as informações
completas serem oportunamente disponibilizadas à Comissão Parlamentar de
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Inquérito, em ambiente restrito, caso necessário para o regular andamento dos
trabalhos e a adequada elucidação dos fatos.
Tais circunstâncias, em tese, evidenciam possível prática de
irregularidades na comercialização de espaços públicos, justificando a
necessidade de apuração aprofundada por meio da presente Comissão
Parlamentar de Inquérito, a fim de esclarecer os fatos, identificar eventuais
responsáveis e resguardar o interesse público.”
IV – FATO DETERMINADO
Diante supostas irregularidades, o fato determinado a ser
investigado consiste na suposta comercialização irregular de túmulos, em
desacordo com os procedimentos oficiais da Administração Pública, bem como
no possível desvio de finalidade na atuação de servidores terceirizados
vinculados à empresa Nazza Serviços terceirizados ltda (CNPJ
20.555.377.0001-14), responsável pela prestação de serviços de
pedreiro/coveiro junto ao cemitério municipal bem como a fiscalização da
aplicação do contrato 723/2021 e seus respectivos aditivos.
Tais condutas, em tese, podem configurar violação aos princípios
da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa, justificando a
apuração aprofundada por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito, com
vistas à identificação de eventuais responsáveis e à adoção das medidas
cabíveis.
V – ROL DE TESTEMUNHAS
Renan Franzin Manoel – Ex – Secretário do meio ambiente
Jacídio da Silva– Ex-Diretor do meio ambiente
Albino Amaral – Ex-gerente do cemitério
Valdecir Antonio Scarceli – Atual – Secretário do meio ambiente
Silvano dos Santos Alves– atual gerente do cemitério
Claudio Firmino (Claudinho) – funcionário concursado cemitério
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Joao Paulo Firmino – funcionário terceirizado da Nazza
Sergio Antonio de Carvalho – Ex funcionário cemitério
Osmar Fernandes dos Reis– Ex funcionário terceirizado Nazza
Marcos Cerqueira – Pedreiro no cemitério
Mauro Martins – Advogado de um caso envolvendo cemitério de
Arapongas
L. J. de O. – Ex funcionário do cemitério
A. C. M. – Terceiro
R. C. G. S. – Terceiro
D. T. S. M. – Terceiro
R. P. S – Terceiro
As testemunhas identificadas apenas pelas iniciais terão seus
dados completos disponibilizados oportunamente, assim que os trabalhos forem
iniciados e as informações devidamente apuradas, com o objetivo de resguardar
suas identidades, em conformidade com a LGPD.
VI – JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se em um conjunto consistente de
indícios e elementos informativos que apontam para possíveis irregularidades
na gestão e comercialização de espaços no cemitério municipal, bem como na
atuação de servidores terceirizados vinculados à empresa Nazza.
Os relatos de munícipes, aliados a elementos materiais já apresentados,
revelam uma realidade preocupante, marcada pela suposta oferta e venda de
túmulos por meios diversos daqueles oficialmente estabelecidos pela
Administração Pública, inclusive com indícios de recebimento de valores fora
dos canais institucionais.
Não se trata de fato isolado, mas de indícios de prática reiterada, o que
agrava significativamente a situação e exige uma resposta institucional firme e
proporcional à gravidade dos fatos narrados.
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Além da possível violação aos princípios que regem a Administração
Pública, especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência,
há indícios de desvio de finalidade na atuação de terceiros contratados para
prestação de serviços no cemitério, o que levanta questionamentos relevantes
acerca da regular execução contratual e da adequada fiscalização por parte do
Poder Executivo.
Diante desse cenário, a instauração de Comissão Parlamentar de
Inquérito mostra-se medida necessária, legítima e urgente, com o objetivo de
garantir transparência na apuração dos fatos, identificar eventuais
responsabilidades, corrigir possíveis irregularidades e resguardar o interesse
público.
A inércia diante de tais indícios compromete a credibilidade das
instituições públicas e pode contribuir para a perpetuação de práticas
irregulares. Assim, a CPI se impõe como instrumento indispensável para o
completo esclarecimento dos fatos e para a adoção das providências cabíveis
no âmbito administrativo, civil e, se for o caso, penal.
Assim sendo, os vereadores abaixo concordam com o plano de constituição de
CPI bem como a sua constituição de membros, razão pela qual assinam e
encaminham para o plenário
Arapongas, 04 de maio de 2026
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Vereador Aroldo Pagan
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Vereadora Marilsa Vendrametto
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Vereador Décio Rosanelli
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Vereador Arnaldo do Povo
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Vereador Toninho da Ambulância
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Vereador Paulo Grassano
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Vereador(a)
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Vereador(a)