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materia nº 50/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaREQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
native_id9938

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2026-05-04 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:46:08.803245-03:00 Rejeitado 7 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Os vereadores que subscrevem a presente tomaram ciência de 
denúncia relativa a possíveis irregularidades, consistentes na suposta 
comercialização de túmulos à margem dos procedimentos oficiais. Referida 
denúncia encontra-se acompanhada de indícios materiais minimamente 
consistentes, aptos a justificar a apuração aprofundada dos fatos, evidenciando 
a necessidade de atuação do Poder Legislativo no exercício de sua função 
fiscalizatória.
Diante disso, tais elementos probatórios conferem substrato jurídico 
suficiente para a criação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual 
será composta por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal, 
nos termos regimentais e legais aplicáveis.
A instauração da referida comissão fundamenta-se no artigo 46 e 
seu parágrafo único, bem como nos artigos 47, 48 e seguintes do regimento 
interno desta casa, que disciplinam a constituição, competência e 
funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, com o objetivo de 
investigar os fatos narrados, identificar eventuais irregularidades, individualizar 
responsabilidades e resguardar o interesse público.
I - DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS 
Presidente – Vereador Aroldo César Pagan. (Podemos)
Relator – Vereador Décio Roberto Rosanelli. (Podemos)
Membro – Vereadora Marilsa Staub Vendrametto. (PL)
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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II - PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
O prazo para condução das investigações, a ser submetido à 
apreciação do Plenário desta Câmara, fica desde já fixado pelos vereadores 
subscritores em 90 (noventa) dias, contados da data de constituição da 
Comissão, admitida prorrogação na forma regimental, mediante deliberação do 
Plenário, podendo ser prorrogado mediante normativa legal do regimento 
interno.
III – DENÚNCIA 
O vereador Aroldo Pagan, após a ampla divulgação, nas redes 
televisivas, de notícia envolvendo o suposto desaparecimento de um corpo no 
cemitério municipal, publicou em suas redes sociais vídeo manifestando-se 
acerca dos fatos. Em razão dessa exposição pública, passou a receber diversas 
denúncias de munícipes, dentre as quais uma se destaca por apresentar 
elementos mínimos de verossimilhança e consistência aptos a embasar a 
presente iniciativa investigativa.
Conforme relato encaminhado:
“No ano de 2023, por ocasião do falecimento do patriarca de 
determinada família, os responsáveis dirigiram-se ao cemitério municipal com o 
intuito de providenciar o sepultamento. No local, diante da insatisfação com as 
opções inicialmente apresentadas, foi questionada a existência de outras 
alternativas, momento em que lhes foi ofertado um espaço pelo valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Diante da impossibilidade financeira, foi 
apresentada nova oferta no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, 
posteriormente, uma terceira proposta no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo o relato, a família, sob circunstâncias de pressão 
emocional decorrentes da situação, acabou aceitando a última proposta, tendo 
o pagamento sido realizado por meio de transferência via PIX, a terceiros fora 
dos meios formais e oficiais da Administração Pública.”
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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Tal denúncia veio acompanhada de alguns materiais 
comprobatórios a serem anexados em meios próprios após instauração da 
comissão, mas evidenciando elementos mínimos para sua constituição veja-se:
Sendo o valor ajustado quitado da seguinte forma: duas parcelas de 
R$ 3.000,00 (três mil reais) e uma parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
totalizando o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os nomes do denunciante e dos supostos receptores dos valores 
foram, neste momento inicial, resguardados, com a finalidade de preservar 
dados pessoais e evitar exposição indevida antes da devida apuração dos fatos, 
em observância aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Tal medida não prejudica a investigação, podendo as informações 
completas serem oportunamente disponibilizadas à Comissão Parlamentar de 
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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Inquérito, em ambiente restrito, caso necessário para o regular andamento dos 
trabalhos e a adequada elucidação dos fatos.
Tais circunstâncias, em tese, evidenciam possível prática de 
irregularidades na comercialização de espaços públicos, justificando a 
necessidade de apuração aprofundada por meio da presente Comissão 
Parlamentar de Inquérito, a fim de esclarecer os fatos, identificar eventuais 
responsáveis e resguardar o interesse público.”
IV – FATO DETERMINADO
Diante supostas irregularidades, o fato determinado a ser 
investigado consiste na suposta comercialização irregular de túmulos, em 
desacordo com os procedimentos oficiais da Administração Pública, bem como 
no possível desvio de finalidade na atuação de servidores terceirizados 
vinculados à empresa Nazza Serviços terceirizados ltda (CNPJ 
20.555.377.0001-14), responsável pela prestação de serviços de 
pedreiro/coveiro junto ao cemitério municipal bem como a fiscalização da 
aplicação do contrato 723/2021 e seus respectivos aditivos.
Tais condutas, em tese, podem configurar violação aos princípios 
da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa, justificando a 
apuração aprofundada por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito, com 
vistas à identificação de eventuais responsáveis e à adoção das medidas 
cabíveis.
V – ROL DE TESTEMUNHAS
 Renan Franzin Manoel – Ex – Secretário do meio ambiente
Jacídio da Silva– Ex-Diretor do meio ambiente
Albino Amaral – Ex-gerente do cemitério
Valdecir Antonio Scarceli – Atual – Secretário do meio ambiente
Silvano dos Santos Alves– atual gerente do cemitério
Claudio Firmino (Claudinho) – funcionário concursado cemitério
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Joao Paulo Firmino – funcionário terceirizado da Nazza
Sergio Antonio de Carvalho – Ex funcionário cemitério 
Osmar Fernandes dos Reis– Ex funcionário terceirizado Nazza
Marcos Cerqueira – Pedreiro no cemitério
Mauro Martins – Advogado de um caso envolvendo cemitério de 
Arapongas
L. J. de O. – Ex funcionário do cemitério
A. C. M. – Terceiro
R. C. G. S. – Terceiro
D. T. S. M. – Terceiro
R. P. S – Terceiro 
As testemunhas identificadas apenas pelas iniciais terão seus 
dados completos disponibilizados oportunamente, assim que os trabalhos forem 
iniciados e as informações devidamente apuradas, com o objetivo de resguardar 
suas identidades, em conformidade com a LGPD.
VI – JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se em um conjunto consistente de 
indícios e elementos informativos que apontam para possíveis irregularidades 
na gestão e comercialização de espaços no cemitério municipal, bem como na 
atuação de servidores terceirizados vinculados à empresa Nazza.
Os relatos de munícipes, aliados a elementos materiais já apresentados, 
revelam uma realidade preocupante, marcada pela suposta oferta e venda de 
túmulos por meios diversos daqueles oficialmente estabelecidos pela 
Administração Pública, inclusive com indícios de recebimento de valores fora 
dos canais institucionais.
Não se trata de fato isolado, mas de indícios de prática reiterada, o que 
agrava significativamente a situação e exige uma resposta institucional firme e 
proporcional à gravidade dos fatos narrados.
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Além da possível violação aos princípios que regem a Administração 
Pública, especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência, 
há indícios de desvio de finalidade na atuação de terceiros contratados para 
prestação de serviços no cemitério, o que levanta questionamentos relevantes 
acerca da regular execução contratual e da adequada fiscalização por parte do 
Poder Executivo.
Diante desse cenário, a instauração de Comissão Parlamentar de 
Inquérito mostra-se medida necessária, legítima e urgente, com o objetivo de 
garantir transparência na apuração dos fatos, identificar eventuais 
responsabilidades, corrigir possíveis irregularidades e resguardar o interesse 
público.
A inércia diante de tais indícios compromete a credibilidade das 
instituições públicas e pode contribuir para a perpetuação de práticas 
irregulares. Assim, a CPI se impõe como instrumento indispensável para o 
completo esclarecimento dos fatos e para a adoção das providências cabíveis 
no âmbito administrativo, civil e, se for o caso, penal.
Assim sendo, os vereadores abaixo concordam com o plano de constituição de 
CPI bem como a sua constituição de membros, razão pela qual assinam e 
encaminham para o plenário
Arapongas, 04 de maio de 2026
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Vereador Aroldo Pagan
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Vereadora Marilsa Vendrametto
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
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Vereador Décio Rosanelli
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Vereador Arnaldo do Povo
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Vereador Toninho da Ambulância
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Vereador Paulo Grassano
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Vereador(a) 
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Vereador(a)

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