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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO Nº ______ / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais e com fundamento no art. 114 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, submete à apreciação do Plenário a presente Indicação ao Poder
Executivo Municipal:
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por
intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sejam
realizados estudos técnicos e adotadas as seguintes providências:
a) Implantação de rede coletora de esgoto na Rua Cigarra, no
trecho compreendido entre a Rua Dó-Ré-Mi e o número 620; e
b) Recuperação da malha asfáltica (operação tapa-buracos ou
recapeamento) em toda a extensão do referido trecho, logo após a conclusão
das obras de saneamento.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição atende a uma demanda urgente dos
moradores do Jardim Morumbi. Em vistoria técnica realizada no local, foi
constatado que o trecho final da Rua Cigarra não dispõe de infraestrutura
básica de saneamento.
Atualmente, a ausência de rede coletora de esgoto obriga o
escoamento de águas servidas — efluentes domésticos — diretamente sobre
a via pública, acarretando prejuízos concretos à comunidade, destacando-se
dois aspectos principais.
O primeiro diz respeito à saúde pública: o acúmulo de água
parada e a presença constante de resíduos orgânicos na via favorecem a
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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proliferação de vetores de doenças e provocam mau cheiro, comprometendo
a qualidade de vida das famílias residentes no entorno.
O segundo refere-se à deterioração do patrimônio público: a
umidade persistente e o fluxo contínuo de água sobre o pavimento aceleram a
degradação da base asfáltica, resultando na formação de buracos profundos
e erosões que comprometem a segurança do tráfego de veículos e pedestres.
Importa registrar que qualquer intervenção paliativa no asfalto
será ineficaz enquanto a causa primária — a inexistência de esgotamento
sanitário — não for devidamente solucionada. Por essa razão, propõe-se que
a recuperação viária seja realizada somente após a conclusão das obras de
saneamento, evitando o desperdício de recursos públicos.
A execução conjunta e sequencial dessas intervenções é medida
necessária para garantir a salubridade ambiental, a segurança viária e o uso
responsável do erário municipal.
Diante do exposto, submeto a presente Indicação à apreciação
dos nobres pares, esperando o pronto atendimento por parte do Poder
Executivo.
Arapongas, 06 de maio de 2026.
ANTÔNIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS
Vereador – Toninho da Ambulância
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