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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020/26, DE 07 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9955

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões — —
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-08 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:59:30.913499-03:00 Aprovado 13 1 0
2026-05-25T19:59:30.742702-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 020/26, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO 
DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, junto 
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados a 
aquisição de veículos, sendo ônibus escolar e vans, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, e da Resolução CMN nº 4.995, de 
24/03/2022, e suas alterações.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 
32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de 
financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato 
a ser celebrado, conta corrente de titularidade do município para debitar os montantes necessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada demais 
disposições em contrário.
Arapongas, 07 de maio de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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