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materia nº 272/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, apresentar ao Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de um sistema de entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo aos pacientes acamados, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção no município.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Lida no Expediente — —
2026-05-13 Aguardando Leitura no Plenário — —

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texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO nº /2026
 Senhor Presidente;
 Senhores Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, apresentar ao Poder 
Executivo Municipal a seguinte Indicação:
Indico ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, 
sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de um sistema de entrega 
domiciliar de medicamentos de uso contínuo aos pacientes acamados, idosos e pessoas 
com dificuldade de locomoção no município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo ampliar e facilitar o acesso da população aos 
serviços públicos de saúde, especialmente dos pacientes que enfrentam limitações de 
mobilidade e dificuldades para se deslocarem até as Unidades Básicas de Saúde para 
retirada de medicamentos de uso contínuo.
É sabido que muitos munícipes, em razão de problemas de saúde, idade avançada ou 
condição física, encontram obstáculos para comparecer presencialmente às unidades de 
atendimento, o que pode comprometer a continuidade do tratamento médico.
Destaca-se, ainda, que diversos municípios brasileiros já adotam sistemas semelhantes 
de entrega domiciliar de medicamentos, proporcionando maior eficiência, organização e 
humanização no atendimento à população, além de reduzir deslocamentos 
desnecessários e garantir maior comodidade e segurança aos pacientes.
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para a melhoria da saúde 
pública municipal e para a promoção da dignidade e qualidade de vida dos cidadãos, 
conto com o pronto acolhimento da presente Indicação por parte do Poder Executivo.
 P. encaminhamento.
Arapongas, 13 de maio de 2026. 
______________________________________________
LUIS CARLOS CHAVIOLI
(VEREADOR LUISINHO DA SAÚDE)

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