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materia nº 58/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaRequerimento n. 01/2026 - Comunica ausência do Sr. Prefeito no município de Arapongas, no período de 25/05 à 07/06/2026, para tratar de assunto particular.
native_id9969

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada — —
2026-05-15 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:16:25.646354-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
REQUERIMENTO N.º 01/2026
Arapongas, 14 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Excelências o presente requerimento de 
licenciamento para ausentar-me do País, para tratar de assunto particular, durante os 
dias 25 de maio de 2026 à 07 de junho de 2026. O destino será Portugal.
Muito embora a Lei Orgânica do Município de Arapongas não exija 
este requerimento, posto que a ausência não será superior a 15 (quinze) dias, o faço 
em razão do dever de transparência e princípio de respeito a esta Casa de Leis.
Conforme previsão na lei maior municipal, inclusive, há previsão do 
direito a férias pelo Prefeito e Vice-Prefeita, a saber:
“Art. 66. É assegurado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o gozo de férias 
anuais remuneradas, em períodos distintos, incluído o terço 
constitucional. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 
3/2017)”.
Contudo, em razão de bom senso e preservação do patrimônio 
público municipal, opto, neste momento, pela aplicação do afastamento não 
remunerado, com espeque nos arts. 64 e 65 da mesma lei, que prevê:
“Art. 64. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem autorização 
da Câmara Municipal, ausentar-se do País ou do Município por 
período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.
Art. 65. O Prefeito poderá licenciar-se:
- quando a serviço ou em missão de representação do Município;
- quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença 
devidamente comprovada ou por licença gestante;
- para tratar de assunto particular.
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
§ 1º No caso do inciso I, tempestivamente, o Prefeito e o Vice-Prefeito 
oficiarão à Câmara Municipal comunicando o destino, o prazo de 
duração e os objetivos de sua viagem.
§ 2º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste, o Prefeito 
licenciado fará jus à sua remuneração”.
Ressalto, por evidente, que os custos da viagem se darão por meio de 
recursos próprios, e que abdicarei de minha remuneração no período em questão.
Por fim, sabe-se que em termos atuais, em que a comunicação é 
instantânea por meio de aplicativos de mensagens, vídeos e afins, manter-me-ei 
atento à administração pública municipal.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos 
Senhores Vereadores, submeto a essa Colenda Câmara de Leis.
Atenciosamente,
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
Presidente da Câmara Municipal de Arapongas
N e s t a

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