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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM N2. 021/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Arapongas, 13 de maio de 2026.
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que tem como
objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores de campeonatos,
torneios e concursos, oficialmente promovidos pelo Município de Arapongas, abrangendo
modalidades esportivas, culturais e artísticas, mediante regulamentação por Decreto do Executivo.
A iniciativa busca valorizar o talento local, incentivar a participação da
comunidade e fomentar a prática de atividades que promovam integração social, lazer e qualidade
de vida. A premiação, seja em dinheiro, troféus, medalhas ou outros bens, representa um estímulo
concreto para que atletas, artistas e demais competidores se dediquem e aprimorem suas
habilidades.
Além do incentivo individual, a medida contribui para fortalecer o calendário
oficial de eventos, atrair público, movimentar a economia local e reforçar o sentimento de
pertencimento e orgulho da população em relação às ações promovidas pelo Município.
Importante destacar que a concessão das premiações será realizada dentro dos
limites orçamentários e financeiros, observando-se a legislação vigente e os princípios da
administração pública, garantindo transparência e responsabilidade no uso dos recursos.
Neste contexto, a aprovação deste Projeto de Lei se mostra fundamental para
estimular a participação popular, reconhecer o mérito dos vencedores e consolidar políticas públicas
voltadas ao esporte, cultura e lazer no âmbito municipal.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a
apreciação do Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CIT
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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