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materia nº 21/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaMENSAGEM Nº. 021/2026 Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores de campeonatos, torneios e concursos, oficialmente promovidos pelo Município de Arapongas, abrangendo modalidades esportivas, culturais e artísticas, mediante regulamentação por Decreto do Executivo.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
MENSAGEM N2. 021/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Arapongas, 13 de maio de 2026. 
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que tem como 
objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores de campeonatos, 
torneios e concursos, oficialmente promovidos pelo Município de Arapongas, abrangendo 
modalidades esportivas, culturais e artísticas, mediante regulamentação por Decreto do Executivo. 
A iniciativa busca valorizar o talento local, incentivar a participação da 
comunidade e fomentar a prática de atividades que promovam integração social, lazer e qualidade 
de vida. A premiação, seja em dinheiro, troféus, medalhas ou outros bens, representa um estímulo 
concreto para que atletas, artistas e demais competidores se dediquem e aprimorem suas 
habilidades. 
Além do incentivo individual, a medida contribui para fortalecer o calendário 
oficial de eventos, atrair público, movimentar a economia local e reforçar o sentimento de 
pertencimento e orgulho da população em relação às ações promovidas pelo Município. 
Importante destacar que a concessão das premiações será realizada dentro dos 
limites orçamentários e financeiros, observando-se a legislação vigente e os princípios da 
administração pública, garantindo transparência e responsabilidade no uso dos recursos. 
Neste contexto, a aprovação deste Projeto de Lei se mostra fundamental para 
estimular a participação popular, reconhecer o mérito dos vencedores e consolidar políticas públicas 
voltadas ao esporte, cultura e lazer no âmbito municipal. 
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores 
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a 
apreciação do Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno dessa Casa de Leis. 
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CIT 
Prefeito 
Exmo. Sr, 
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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