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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N2. 021j26, DE 13 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder premiação aos vencedores de
campeonatos promovidos oficialmente
pelo Município Arapongas, e dá outras
providências.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação aos vencedores
de campeonatos, torneios e concursos, oficialmente promovidos pelo Município de
Arapongas, abrangendo modalidades esportivas, culturais e artísticas, mediante
regulamentação por Decreto do Executivo.
Art. 22. A premiação de que trata esta Lei será concedida a título de incentivo,
estímulo e reconhecimento aos participantes vencedores, nos termos do regulamento
específico.
Art. 32. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 13 de maio de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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