br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 22/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaMENSAGEM Nº. 022/2026 Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 22 da Lei Municipal nº 5.301, de 09 de janeiro de 2024.
native_id9982

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
MENSAGEM N. 022/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Arapongas, 13 de maio de 2026. 
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre alteração do artigo 22 da Lei Municipal n2 5.301, de 09 de janeiro de 2024. 
O Município, por meio da Lei n2 5.301, de 09 de janeiro de 2024, autorizou 
o Poder Executivo a celebrar com a Igreja Pentecostal Atos II — Arapongas, Termo de Cessão 
de Uso de bem imóvel, contanto que a cessionária edificasse no lote cedido, no prazo de 24 
meses, área de, no mínimo, 500,00 metros quadrados, destinada a construção de uma sede 
e dependências para a realização de suas atividades religiosas e sociais. 
Todavia, por meio do Processo Administrativo n2 9.210/2026, a Igreja 
Pentecostal Atos II — Arapongas, solicitou a prorrogação do prazo para edificar o templo, 
devido a problemas com o projeto a ser aprovado para a edificação, situação que acaba de 
ser regularizada, de modo que iniciará a construção neste ano, carecendo da prorrogação 
para o fiel cumprimento do encargo. 
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos 
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa 
Colenda Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Lei, nos termos previstos na Lei Orgânica 
do Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis. 
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais 
saudações. 
RAFAEL FELIPE C 
Prefeito 
Exmo. Sr, 
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

open original →