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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM N. 022/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Arapongas, 13 de maio de 2026.
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre alteração do artigo 22 da Lei Municipal n2 5.301, de 09 de janeiro de 2024.
O Município, por meio da Lei n2 5.301, de 09 de janeiro de 2024, autorizou
o Poder Executivo a celebrar com a Igreja Pentecostal Atos II — Arapongas, Termo de Cessão
de Uso de bem imóvel, contanto que a cessionária edificasse no lote cedido, no prazo de 24
meses, área de, no mínimo, 500,00 metros quadrados, destinada a construção de uma sede
e dependências para a realização de suas atividades religiosas e sociais.
Todavia, por meio do Processo Administrativo n2 9.210/2026, a Igreja
Pentecostal Atos II — Arapongas, solicitou a prorrogação do prazo para edificar o templo,
devido a problemas com o projeto a ser aprovado para a edificação, situação que acaba de
ser regularizada, de modo que iniciará a construção neste ano, carecendo da prorrogação
para o fiel cumprimento do encargo.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa
Colenda Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Lei, nos termos previstos na Lei Orgânica
do Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais
saudações.
RAFAEL FELIPE C
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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