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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N2. 022/26, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre alteração do art. 22 da Lei
Municipal n° 5.301, de 09 de janeiro de 2024
e dá outras providências.
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para edificação de uma área de 500m2,
previsto no artigo 22 da Lei Municipal n2 5.301, de 09 de janeiro de 2024, por mais 24 (vinte
e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Arapongas, 13 de maio de 2026.
RAFAEL FELIPE CIT
Prefeito
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