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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM N.2 024/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Arapongas, 15 de maio de 2026.
Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n9 024/26, que
dispõe sobre a instituição do o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS),
do Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal n2 12.305/2010 (Política Nacional De Resíduos
Sólidos), para a GESTÃO 2025/2045.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), consolida
as diretrizes operacionais, metas de sustentabilidade e o planejamento estratégico para o manejo
de resíduos em nosso município pelos próximos anos.
A aprovação desta lei é condição para a conformidade do município com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n2 12.305/2010), sendo indispensável para a
manutenção do acesso a recursos federais e para a garantia da segurança jurídica das operações de
saneamento e gestão ambiental.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis a
apreciação do Projeto de Lei em apreço, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CIT
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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