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materia nº 24/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaMENSAGEM N.º 024/2026 Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei nº 024/26, que dispõe sobre a instituição do o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), do Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional De Resíduos Sólidos), para a GESTÃO 2025/2045.
native_id9986

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
MENSAGEM N.2 024/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Arapongas, 15 de maio de 2026. 
Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n9 024/26, que 
dispõe sobre a instituição do o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), 
do Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal n2 12.305/2010 (Política Nacional De Resíduos 
Sólidos), para a GESTÃO 2025/2045. 
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), consolida 
as diretrizes operacionais, metas de sustentabilidade e o planejamento estratégico para o manejo 
de resíduos em nosso município pelos próximos anos. 
A aprovação desta lei é condição para a conformidade do município com a 
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n2 12.305/2010), sendo indispensável para a 
manutenção do acesso a recursos federais e para a garantia da segurança jurídica das operações de 
saneamento e gestão ambiental. 
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores 
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis a 
apreciação do Projeto de Lei em apreço, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno dessa Casa de Leis. 
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CIT 
Prefeito 
Exmo. Sr, 
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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