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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO N. 024/26, DE 15 DE MAIO DE 2026
Institui o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS),
do Município de Arapongas, exigido pela
Lei Federal n2 12.305/2010 (Política
Nacional De Resíduos Sólidos), para a
GESTÃO 2026/2046 e dá outras
providências.
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos do Município (PMGIRS), de Arapongas, Paraná, nos termos contidos no anexo
único, parte integrante da presente Lei, em consonância ao artigo 18 da Lei Federal n2
12.305/2010 (Política Nacional De Resíduos Sólidos).
Art. 2° Todas as ações voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
no município de Arapongas, devem seguir estrita e incondicionalmente as disposições
contidas no Anexo único - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, desta
Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão se necessário,
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
n2 4.321/2014 e demais disposições em contrário.
RAFAEL FELIPE'CITA
Prefeito
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