br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outra Providências.
native_id9997

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Aguardando Leitura no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI L N° /2026
 Dispõe Sobre a Criação do Conselho
 Municipal de Desenvolvimento
 Rural Sustentável e dá outra 
 Providências.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável - COMDERA, de caráter deliberativo, com a finalidade de 
discutir e definir as políticas públicas para o Município, visando o 
desenvolvimento rural.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável:
I - Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município;
II identificar os principais problemas do meio rural e suas causas 
identificando os limites e as potencialidades do Município;
III identificar as tendências socioeconômicas e culturais do 
Município e microrregião;
IV - Elaborar, acompanhar e fiscalizar as ações do Plano de 
Desenvolvimento Rural Sustentável do Município, definindo as diretrizes 
e prioridades;
V - Discutir e definir as políticas públicas para o Município, visando 
desenvolvimento rural:
VI - Gerir os programas da União e Estado para áreas rurais 
devidamente conveniados com o Município; funcionamento.
VII - elaborar o Regimento interno do Conselho e suas normas de 
funcionamento.
 Art 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável será constituído por:
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
a) 01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal, indicado 
pelo Prefeito do Município;
b) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Arapongas; 
(CMA)
c) 01 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de 
Arapongas
d) 01 (um) representante do Sindicato Patronal Rural de 
Arapongas
e) 01 (um) representante das Cooperativas Agrícolas de 
Arapongas;
f) 01 (um) representante do Instituto do Desenvolvimento Rural 
do Paraná (IDR-PARANÁ)
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente;
h) 01 (um) representante do setor de avicultura do Município;
i) 01 (um) representante do setor de laticínios do Município;
j) 01 (um) representante da Agencia de Defesa Agropecuária do 
Paraná (ADAPAR);
k) 01 (um) representante da Vila Rural de Arapongas;
l) 01 (um) representante do Assentamento Dorcelina Folador;
m) 01 (um) representante da Comunidade Araguari;
n) 01 (um) representante da Comunidade Novo Mundo;
o) 01 (um) representante da Comunidade Colônia Esperança;
p) 01 (um) representante da Comunidade Orle;
q) 01 (um) representante da Comunidade do Campinho;
r) 01 (um) representante da Comunidade da Mantiqueira;
s) 01 (um) representante da Comunidade da Ponte Seca.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
§ 1º Outras entidades ou pessoas poderão integrar o Conselho Municipal, 
desde que sua participação seja relevante e de interesse da política de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e tenha aprovação da maioria dos 
Conselheiros.
§ 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
poderá contar com a presença de convidados, sem direito a voto, mas com 
direito à voz, para auxiliar em suas decisões.
§ 3° - O Conselho poderá se organizar em Câmaras Técnicas para 
discutir assuntos específicos inerentes ao Desenvolvimento Rural Sustentável 
do Município.
§ 4º - A nomeação dos membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e seus respectivos suplentes será feita por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 5° - A indicação dos membros e respectivos suplentes do Conselho, 
representantes das entidades acima citadas, será feita pelas próprias 
organizações ou entidades a que pertençam
§ 6° O mandato dos membros e suplentes do Conselho será exercido 
gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de 
remuneração, vantagem ou benefício de natureza pessoal.
§ 7° A integração ou o desligamento de outras entidades ao COMDERA 
dar-se-á mediante alteração desta Lei, precedida de deliberação e aprovação 
pelo Conselho, por meio de votação na forma estabelecida em seu regimento 
interno.
Art 4° - A duração do mandato, quórum mínimo, eleição do Presidente e 
Secretário, periodicidade das reuniões e outras normas pertinentes ao seu 
funcionamento deverão ser explicitados em seu Regimento Interno, a ser 
deliberado na primeira reunião dos membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Arapongas, 21 de maio de 2026.
 
Sebastião Ferreira da Silva – Cecéu - PSD
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de atualização da Lei nº 3.343 de 16 de outubro de 
2006 justifica-se pela necessidade de adequação da legislação às 
transformações ocorridas no cenário rural do município de Arapongas ao longo 
dos anos, considerando o crescimento de determinadas atividades 
agropecuárias, bem como a extinção ou redução de outras atividades 
anteriormente existentes.
A atualização legislativa tem como finalidade fortalecer as políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do município, 
promovendo maior eficiência na atuação do Conselho responsável pelas 
deliberações, acompanhamento, fiscalização e elaboração das ações previstas 
no Plano de Desenvolvimento Rural Municipal.
A proposta também contempla a atualização da nomenclatura do 
Conselho, anteriormente denominado CMDRS, passando a denominar-se 
COMDERA, adequando-se à atual estrutura administrativa e organizacional do 
município.
Entre as principais alterações previstas, destaca-se a inclusão de 
representantes de atividades rurais que anteriormente não integravam o 
Conselho, assegurando maior representatividade dos diversos segmentos 
ligados ao setor rural. Além disso, foram realizadas atualizações de 
nomenclaturas e adequações administrativas necessárias em razão das 
mudanças ocorridas ao longo do tempo.
Dessa forma, a presente atualização busca proporcionar maior 
participação, modernização e efetividade nas discussões e decisões 
relacionadas ao desenvolvimento rural do município, garantindo que o Conselho 
atue de maneira compatível com a realidade atual das atividades rurais 
existentes em Arapongas.
Por estas razões, entende-se plenamente justificada a presente proposta 
legislativa, visando o fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento 
rural, econômico e sustentável do município.
Sebastião Ferreira da Silva Cecéu -PSD
Vereador

open original →