br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras e Serviços Públicos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Arapongas para a GESTÃO 2026/2046 e dá outras providências. PARECER FAVORÁVEL
native_id9998

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
PARECER n° /2026. 
Assunto: Projeto de Lei n. 24/2026 
Autoria: Poder Executivo 
Súmula: Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) 
do Município de Arapongas para a GESTÃO 2026/2046 e dá outras providências. 
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a 
Comissão de Obras e Serviços Públicos desta Casa, em data de 18 de maio de 2026. Projeto de 
Lei n°. 24/2026, de 15 de maio de 2026. 
I — Relatório 
Trata-se do Projeto de Lei n° 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. 
que visa instituir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de 
Arapongas. O plano terá validade de 20 anos, compreendendo as metas e diretrizes operacionais 
para o período da Gestão 2026/2046 
Não foram apresentadas emendas, 
É o relatório. Passo a pronunciar-me. 
II — Parecer do Relator 
Sob o aspecto técnico e de competência desta Comissão, que avalia a prestação 
de serviços essenciais e o impacto de infraestrutura no município, a matéria é considerada de 
extrema relevância e urgência. 
Adequação Normativa Federal: O projeto é fundamental porque a atualização 
do PMGIRS é condição obrigatória para que o município mantenha o acesso a recursos 
orçamentários da União destinados ao saneamento básico e à limpeza urbana. 
Rua Harpia n° 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
Impacto Operacional nos Serviços Públicos: A instituição do plano guiará os 
investimentos estruturais na coleta seletiva, na destinação de rejeitos e na reciclagem pelos 
próximos 20 anos (p. 1). Isso garante previsibilidade técnica e evita a saturação de aterros ou a 
inadequação dos serviços de coleta urbana. 
Revogação Necessária: A substituição da Lei Municipal n° 4.321/2014 é oportuna, 
visto que o regramento anterior completou mais de 10 anos e já não atendia às atuais demandas 
de crescimento populacional e geográfico de Arapongas 
Cláusula Financeira: O Artigo 3° garante o correto suporte financeiro da lei, 
permitindo a abertura de dotações orçamentárias suplementares para a execução prática das 
metas do plano se for necessário 
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão 
de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria do Poder 
Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário para que delibere 
sobre o mérito. 
III — Conclusão 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 24/2026, de autoria do Poder Executivo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário. 
Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. 
Luis Carlos Chavioli 
Presidente 
Paulo Gra -Barros de Carvalho 
Membro 
Vald cir P rdi 
em ro 
Rua Harpia n° 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.crnarapongas.pr.gov.br 

open original →