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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei L nº. 24/2026
Autoria: Poder executivo
Sumula: Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), do
Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional De Resíduos
Sólidos), para a GESTÃO 2026/2046 e dá outras providências
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Ecologia e Meio Ambiente desta Casa, em data de 18 de maio de 20256 Projeto
de Lei nº. 24/2026, de 15 de maio de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa instituir o Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Arapongas, cobrindo
o horizonte de planejamento da gestão de 2026 a 2046.
O projeto fundamenta-se na adequação obrigatória à Lei Federal nº 12.305/2010,
que dita a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto é composto por quatro artigos
principais que validam o plano contido em seu anexo único, preveem a dotação orçamentária para a
sua execução e expressamente revogam a legislação anterior regida pela Lei nº 4.321/2014.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
No que tange à competência desta Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, o
projeto preenche todos os requisitos técnicos, socioambientais e legais necessários para o
desenvolvimento sustentável de Arapongas:
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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Adequação Legal Federal: O projeto cumpre o artigo 18 da Lei Federal nº
12.305/2010, dispositivo que condiciona o acesso a recursos da União à existência de um plano de
gestão integrada vigente.
Horizonte Plurianual: A abrangência estipulada de 20 anos (Gestão 2026/2046) é
correta e ideal. Ela permite o planejamento de metas de curto, médio e longo prazo para a coleta
seletiva, tratamento de rejeitos e logística reversa.
Modernização Normativa: A revogação da Lei Municipal nº 4.321/2014 é oportuna
e imperativa. A cidade cresceu e necessitava atualizar suas estratégias frente às novas tecnologias
de manejo sustentável de resíduos urbanos.
Participação Social: O presente projeto absorve os anseios técnicos debatidos e
validados pela sociedade civil em audiência pública prévia, respeitando os princípios de controle
social previstos na PNRS.
Assim, não havendo óbice à sua tramitação, opina-se no sentido de que o parecer
desta Comissão seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, pelos motivos
acima apresentados.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L n° 24/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 22 de maio de 2026.
Valdecir Pardini
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Luis Carlos Chavioli
Membro Membro
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