| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1976 |
| Date | 1976-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A PROPRIEDADES URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANA 584 LEI N~ l . i 7 Q> de 26 de novembro de 1976. SÚMULA:- Di spoe sobre isenção de t r i b u t o s sobre a p ro p rie d a d e u r b a n a , . e dá o u tra s providencias* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I:. A r t . I 2 — F i c a ise n to do pagamento dos impostos p r e d i a l e | t e r r i t o r i a l urbano o p r o p r i e t á r i o de imóvel r e s i d e n c i a l ú n ic o , edifj_ cado, l o c a li z a d o em qualquer v i l a , f o r a do p e rím e tro f i x a d o o r i g i n a - riamente na p la n ta ca d a s tra l da cidade, ou no Patrim ônio de Aricandjj va, c u ja renda f a m i l i a r f o r igual ou i n f e r i o r ao e q u i v a le n t e a dois v a lo re s de r e f e r e n c i a , conforme e s ta b e le c id o na forma da Lei Federal n 2 6.205/ de 29 de a b r i l de 1975* Parágrafo Único Entende-se por renda fa m ilia r, para efeitos desta l e i , a renda t o t a l a u f e r id a pelo grupo f a m i l i a r r e s i d e n t e no | imóvel o b j e t o da isenção, e p ro v e n ie n te de t r a b a l h o a s s a la r ia d o õu de proventos de aposentadoria. A r t . 2 2 - Para f a z e r j u s ao b e n e f í c i o de que t r a t a o a r t i go a n t e r i o r , deverá o c o n t r i b u i n t e r e q u c r e - l o , ju ntand o documentos | ou declarações de que: I - e o único imovei que o grupo f a m i l i a r possui nest e ou em o u tro s m u n i c íp i o s ; a II - o t o t a l da renda a u f e r i d a pelo grupo f a m i l i a r nao u lt r a p a s s e 0 v a l o r p r e v i s t o ; I I I - o grupo f a m i I i a r nao possue v e íc u lo motorizado; t ^ ^ ' I V - o p r o p r i e t á r i o r e s i d e . n o im ovei, o b je t o da i s e n - j çao. § l s - 0 pedido será an a tiza d o p o r uma comissão composta | de 03 ( t r e s ) membros, sendo 01 (um) do E x e c u tiv o e 02 ( d o i s ) do Le-| g i s l a t i v o , aquele a ser designado pelo S r . P r e f e i t o M unicipal e e s -J t e s peio Pre sid e n te da Gamara, devendo.ser um de cada bancada. cont i n u a . « . ) Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ 585 f la.02 § 2fi - 0 b e n e f í c i o deverá aer s o l i c i t a d o p e lo in te r e s s a do, no praxo de 90 (n o v e n ta ) d i a s , a p a r t i r do d i a de f e v e r e i ro, podendo ser renovado anua\mente. 5 3 2 * 0 requerímento de que t r o t a este a r t i g o f i c a -| ise n to da r e s p e c t i v a ta x a de e x p e d ie n te , A r t « 3 fi * 0 poder E x e c u tiv o regulam entará esta Leí dent r o do 30 ( t r i n t a ) dias* Art* 4C ~ Esta Eei e n t r a r á em v i g o r em 1 £ de f e v e r e i r o de 1976, revogados os d is p o s iç õ e s em c o n t r á r i o . E d if íc io da P re fe itu ra Municipal de Arapongas, aos 26 d ín s do mas de novembro de 1976* IRINEU BErctSTí NAS Diretor Adminiatrativo t "PUGLlEói Prefeito Municipal o / m I s * \ r