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← Arapongas (PR)

norma nº 1112/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 1975
Date 1975-04-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À FIRMA CURTUME N. S. APARECIDA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1010

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Prefeitura do Município de Arapongas
stado do Paraná 277
LEI H» J .H 2 . 16 da abri I da 1.97S.
Sunula:- Autoriza doaçao de «movei a firma Curtume N„ S. Apareci￾da ttdfii i da outras providências*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ* DECRE 
T0U E EU* PREFEITO MUNICIPAL* SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art* I5 - Fica autorizado o Poder Executivo e doar a f i r
ma Curtume Nossa Senhora Aparecida Lt da** com sede nesta cidade* j 
uma area de terras medindo 3.000*00 (tre s m i!) metros quadrados*! 
compreendendo as datas n$s f* 3# 5 e parte da data n® 7# eub-divi 
são do lote n® 92/0* situadas na V ila Sao Carlos* neste cidade e 
comarca* de propriedade do Município* conforme transcrição n® . . 
8.022 do Registro de Imóveis - 2* Circunscriçao - desta Comarca* 
cujas divisas e confrontações estão a li contidas.
a m# f
§ I® - A doaçao prevista neste artigo ser a fe ita , «ttedian 
te requerimento* a fim de que a firma donetaria se instale com o 
ramo de curtume* preparação* Industriaíiração de couros e peles j 
pare tip o * vaqueto".
§ 2® - 0 requerimento serã Instruído com copia do contra 
to eecfiai devidamente registrado na junte Comercial do Estado e j 
p rojeto da edificação a ser construída* aprovado pelo Departamen￾to de Obras e VAação.
^ *0- &
A rt. 2® - Na escritura publica de doaçao* a le* de outras 
exigências julgadas convenientes pelo Poder Executivo* deverão | 
constar as seguintes:
a) - compromisso de edificação de um barracão de ■ 
veneria com 600*00 m2* re la tiv o a investimento não in fe rio r a J 
Cr$ 60.000*00 (sessenta mil cru zeiro s);
b) » compromisso de Investimento em maquinêrtos e | 
equipamentos mão in fe rio r o Cr$ 90.000*00 (noventa mil cru zeiros);
c) - in ício e termino da obra em prazos nao superi￾or a 90 (noventa) dias e a I (um) ano, respectivamsnteJ
d) - compromisso de nao ser0provocada poluição am￾biental# na conformidade da legislação vigente* W k como províden 
c ia r a eliminação dos dejetos e e v ita r provável mau cheiro;
Mod. 30/DM/70
1
Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná 2 7 3
f I s , 02
e ) - neo tra n sferir o inovei nem a ltera r a fin a li￾dade da presente doeçao sen previa anuência do Poder Executivo?
f ) - e infringencie de qualquer condição ou exlgen
gp
c ie ieportara na ieediata reversão do lisovel# inclusive suas ben-j 
fe it o r ias, ao donínio publico suaicipaJ* see d ire ito a indenização 
ou reaearciaenio# sob qualquer títu lo »
Arfc.3^- Esta le i entrara ee vigor na data de sua publi 
eaçeo# revogadas as disposições e « contrario»
E d ifíc io da Prefeitu ra Municipal de Arepon-| 
gas# aos 16 diae do m s ds ab ril de 1.975»
«
Yl
0 M aMJ/j ^ //(J S À V /^
IRINEU EEftÉSTINAS U
D iretor A deinistrativo 
£e Exercício
P re fe ito Municipal
D/MIS*
SECRETARIA
F U N C IO N Á R IO
Mod. 30/DM/70

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