| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1975 |
| Date | 1975-08-19 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 187 DA LEI N. 690, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE INSTITUI O QUADRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. (REVOGADA PELA LEI N.1218/1977). |
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Prefeitura do Município de Arapongas Elstado d o P aran á L E I Nõ I* 119* de 19 de agosto de 1*075* * * Sú m u la :- Da nova redação ao a rtig o 187 da L e i ns Ó90, de 21 de dezem« bro de 1*960, que in s t it u i o Codigo T r ib u t á r io M u n ic ip a l. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU £ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: A rt, l s - 0 a rtig o 187 da Le i n® 690, de 21 de dezembro de 1 ,9 6 6 , que in s t it u i o Código T r ib u t á r io M u n ic ip a l, passa a t e r a s e - j g u in te redação: "A rt * 187 - A Í taxa de licença é devida em decorrência da a tj vidade da adm inistraça o p ú b lic a que, no e x e rc íc io re g u la r do poder d< p o líc ia do M u n ic íp io , re g u la a p rá tic a de ato ou a abstenção de fa to em razão do in te re s s e p ú b lio o concernente ã segurança, ã h ig ie n e , i saúde, á ordem, aos costumes, à lo c a liza ç a o de estabelecim entos comei c ia is , in d u s t r ia is e p re sta d o re s de s e rv iç o s , ao e x e rc íc io de a t ív i- j dades dependentes de concessão ou a utoriza çã o do poder p u b lic o , a d ij c ip lín a das construç ões e do desenvolvim ento u rb a n ís tic o , a e ste tic a da cidade, ã tra n q u ilid a d e p úb lic a ou ao re sp e ito ã prpriedade e a< d ir e it o s in d iv id u a is ou c o le tiv o s* § Iü - No e x e rc íc io cfe açao reguladora a que se re fe re e ste a rt ig o , as a uto rid a d e s m u n ic ip a is, visando a c o n c ilia r a a tív id d d e pretendida com o planejamento f ís ic o e com o desenvolvim ento so c io - -economico do M u n ic íp io , levarão em conta, e n tre o u tro s fa to re s : a) - o ramo ou a espécie de a tivid a d e a s e r e xe rc id a ; b) - a lo c a liza ç ã o do negocio ou estabelecim ento, se f o r o caso; c) - o s b e n e fíc io s re s u lta n te s para a comunidade* § 2® - A taxa a que se re fe re e ste a rtig o e devida por quem n e c e ssita de p ré v ia licença m u n ic ip a l, na forma esta b e le c id a n e ste C< d ig o * A rt* 2® - E sta le i e n tra rá em v ig o r na ção, revogadas a s d isp o siç õ e s em c o n trá rio * MOD. 49/DM/75. \ - Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná 010 E d if íc io da P re fe itu ra M unicipal de Arapongas, aos 19 díae do mês de agosto de l«9 7 5 * kAjhXM RINEU 6ERE3 D ire to r A d m in istra tiv o Em E x e rc íc io r; P U G U ESi P re fe ito M unicipal D/EMR* 0 0 SECRETARIA I^Liblicado Jn o jornal E rr2 2 r.../ ~ â 2 w 19 ”^!Sl— Jl „ - ' F U N C I O N Á R I O MOD. 49/DM/75.