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norma nº 1119/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 1975
Date 1975-08-19
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 187 DA LEI N. 690, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE INSTITUI O QUADRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. (REVOGADA PELA LEI N.1218/1977).
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Prefeitura do Município de Arapongas
Elstado d o P aran á
L E I Nõ I* 119* de 19 de agosto de 1*075*
*
*
Sú m u la :- Da nova redação ao a rtig o 187 da L e i ns Ó90, de 21 de dezem« 
bro de 1*960, que in s t it u i o Codigo T r ib u t á r io M u n ic ip a l.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU 
£ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I:
A rt, l s - 0 a rtig o 187 da Le i n® 690, de 21 de dezembro de 
1 ,9 6 6 , que in s t it u i o Código T r ib u t á r io M u n ic ip a l, passa a t e r a s e - j 
g u in te redação:
"A rt * 187 - A Í taxa de licença é devida em decorrência da a tj 
vidade da adm inistraça o p ú b lic a que, no e x e rc íc io re g u la r do poder d< 
p o líc ia do M u n ic íp io , re g u la a p rá tic a de ato ou a abstenção de fa to 
em razão do in te re s s e p ú b lio o concernente ã segurança, ã h ig ie n e , i
saúde, á ordem, aos costumes, à lo c a liza ç a o de estabelecim entos comei 
c ia is , in d u s t r ia is e p re sta d o re s de s e rv iç o s , ao e x e rc íc io de a t ív i- j 
dades dependentes de concessão ou a utoriza çã o do poder p u b lic o , a d ij 
c ip lín a das construç ões e do desenvolvim ento u rb a n ís tic o , a e ste tic a 
da cidade, ã tra n q u ilid a d e p úb lic a ou ao re sp e ito ã prpriedade e a< 
d ir e it o s in d iv id u a is ou c o le tiv o s*
§ Iü - No e x e rc íc io cfe açao reguladora a que se re fe re e ste 
a rt ig o , as a uto rid a d e s m u n ic ip a is, visando a c o n c ilia r a a tív id d d e 
pretendida com o planejamento f ís ic o e com o desenvolvim ento so c io - 
-economico do M u n ic íp io , levarão em conta, e n tre o u tro s fa to re s :
a) - o ramo ou a espécie de a tivid a d e a s e r e xe rc id a ;
b) - a lo c a liza ç ã o do negocio ou estabelecim ento, se
f o r o caso;
c) - o s b e n e fíc io s re s u lta n te s para a comunidade*
§ 2® - A taxa a que se re fe re e ste a rtig o e devida por quem 
n e c e ssita de p ré v ia licença m u n ic ip a l, na forma esta b e le c id a n e ste C< 
d ig o *
A rt* 2® - E sta le i e n tra rá em v ig o r na 
ção, revogadas a s d isp o siç õ e s em c o n trá rio *
MOD. 49/DM/75.
\ -
Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná 010
E d if íc io da P re fe itu ra M unicipal de Arapongas, aos 19 
díae do mês de agosto de l«9 7 5 *
kAjhXM
RINEU 6ERE3 
D ire to r A d m in istra tiv o 
Em E x e rc íc io
r; P U G U ESi 
P re fe ito M unicipal
D/EMR*
0
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SECRETARIA
I^Liblicado Jn o jornal
E rr2 2 r.../ ~ â 2 w 19 ”^!Sl—
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- ' F U N C I O N Á R I O
MOD. 49/DM/75.

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