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← Arapongas (PR)

norma nº 1120/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 1975
Date 1975-08-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO D TERRENO PARA A FIRMA PARANAMIX - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1020

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná
LEI 1*120* de 29 de aposto do 1.975*
SÚM ULAAutoriza doação de terreno pare a firma PARANAMIX ~ Indústria
e Comercio de Rações Ltda*# e dá outras providencias*
A CÂMARA MUNICIPAL DL ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU £
« ^ PREmTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE,:
Art* l s « Fica autorizado o Poder Executivo a doar ã firma PA￾RANAMIX — Indústria e Comércio de Rações Ltda*# com sede nesta cidade,i
uma área do terras medindo 5.000,00 metros quadrados# destacada da área
maior de 54*&79#30 metros quadrados# por sua voz destacada dos lotos nss
I9í/A o 191/8-C# da Gleba Matrimônio Arapongas# neste município e cornar-»
ca,com as seguintes d iv isas e confrontaçõest "Partindo de um marco de |
madeira de lei cravado a 7 » 50 metros do eixo da rua Guaratínge# o mar»
0 gem d ireita# sentido para a cidade# segue-se confrontando a mesma no ru
mo NE 37® 40# SW ã distância de 102#25 metros# onde cravou-se outro mar
co, tambám e 7#50 metros da re ferida rua; deste# segue-se confrontando
com o lote do proprietário (Ewoído Cordeiro) no rumo SE 6 7 22* NV/ á |
distancia de 50#50 metros, onde cravou-se outro marco; deste* segue-se
confrontando com o remanescente dos lotes nfis 191/A e 191/8-C# com o ru
mó de 31/ 37® 37* NE ã distancia do 102*51 metros# onde cravou-se outro
marco; deste# segue-se confrontando com o loto ne 192 no rumo NW Ó7® 03#
SE à distenda de 50*50 metros# até o marajonde teve in ício esta medição"
♦ # sendo que todos os rumos mencionados referem-se eo norte magnético# e
cuja área pertence ao Município de Arapongas# conforme transcrição ns |
2*061# do Registro de (moveis *2® Círcunscriçao - da Comarca de Arapon￾gas*
Àrt. 2® - A área descrita no artigo anterior será destinada i
construção de edificação de alvenaria para instalação da re ferida firma
e oportuna ampliação*
Art* 3e - Na escrituro pública cie doação, além de outras ju lga
das convenientes pelo Poder Executivo# serão consignadas as seguintes j
condições:
MOD. 49/DM/75.
Prefeitura do Município de Arapongas .......................... ......
f ) . 02
Estado do Paraná
I - compromisso da firma donatarla de:
o)* no primeiro ano, construir um barracão de 
alvenaria, com cobertura metalica, de érea nao inferior ã hum mil me￾tros quadrados, e de valor nao inferior a Cr$ 400*000,00 (quatrocentos 
mil cruzeiros), além da construção de prédio em alareneria destinado ao
setor administrativo e oficina, de valor nao inferior a Cr$250*0QQ,00 j 
e
(duzentos e cincoenta mi i cruzeiros), bem como aquisição e instalação, 
de dois (2) misturadores do milho, com capacidade de produção de 2*000 
kg/hora, dois (2) moinhos com capacidade de 60 sacos/hora e um ( I ) ba￾lanção com p idade medi dor a de até 30*000 kg;
b)* no segundo ano, adquirir e instalar seis 
<Ó) si ios cilíndricos, com capacidade mínima para 5*000 kg cada, seis 
(6) condutores de milho, ura ( ! ) secador, cora capacidade mínima de 250| 
sacos/hora, e uma ( i ) balança autoraarica para ensacagera c pesagera; 
é c )- no terceiro, adquirir e instalar maquina￾rio para fabricação e empacotamento em série de fubá e de farinha de | 
m l í ho;
II - iniciar as obras dentro de noventa (90) dias, 
a contar da data da Iavratura da escritura publica de doação;
III - o iraovel não poderá ter alterado seu destino 
e nem transferido a qualquer pessoa, sem prévia anuência do Município, 
sob pena de reversão ao domínio publico;
IV * o Poder Executivo poderá fisca liza r o ri goro- 
* so cumprimento des obrigações assumidas;
V - o não cumprimento de qualquer obrigação aasu￾raida ensejara a reversão do imóvel ao Município, independenteraente de 
qualquer aviso, notificação ou interpelarão extrajudicial ou judicial, 
sem direito a ressarcimento ou indenização sob qualquer motivo, alega￾ção ou pretexto*
Art# 4® • A doação sera efetuada mediante requerimento,
MOD. 49/DM/75.
Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná
fU 03
apos previa aprovação doa projetos, plautas a especificações pelo 
Departamento de Obras e V i açao*
Art* 5fl - Esta U i entrara ara vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições era contrário*
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon￾ga», aos 29 dias do mas da agosto de 1.975*
«
( u v V u j v v ^
W|RINEU BERE9T1NAS
Diretor Administrativo Prefeito Municipal
D/MIS*
s
MOD. 49/DM/75.

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