| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1975 |
| Date | 1975-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DISSOLUÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0 Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI Ng l.l2l. de 08 de setembro de 1*975* % SÚMULA:- Autoriza a dissolução da Companhia de Desenvolvimento de Ara* pongas e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANa , DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arté I® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a dissolução da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - COCAR observado a legislação constante do Decreto— Leí n s2627/40# de 26/09/40# revertendo os bens apurados ao patrimônio público municipal. 00 Art. 2 Q - Os encargos cie Administraçao afetos a Cia. de Deseii volvimento de Arapongas - CQOAR passem a ser exercidos diretemente/ pela Administraçao Municipal* $ - V E T A D O §2®- VETADO Art. 3& - Os bens do Fundo Municipal de Saneamento que nao - forem transferidos a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR na conformidade da Lei n~l#l05# de 03 de fevereiro de 1.975# reverterão - ao patrimônio público municipal. Art. 4 G - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação# revogadas as djsposiçoes em contrario. Edifício do Prefeitura Municipal de Arapongas, aos - 03 de setembro de 1*975* IR1NEU SERESTINAS D i retor Ádm i n i strat i vo# * . em exercício Dr. WALDYR 0. PUGLIESI Prefeito Municipal « Mod. 49/DM/75 ANO DE 19?i* ft~f Ui)( Gamara Municipal de Ãrâpongas • ESTADO DO PARANÁ L E I N.o^ PÍJ0JEI0 0E. ____________ n ______ VjTTQ PARCIAI. OPCSgC AO PROJETO JE -.ISI Nõ 1 6 /7 5 » ___ SCMULA:-_______O Vi^O RfcCAIC EPS PARÁGRAFOS IS e 2S do ART3 23 IX) ___________ F>C :'C, IOP SESUi JJJTIFESTAfiTOTE ILSGAIS. COMO APTa IITE SE EX - AUTOlí:-__v*... _ - f . r O . P r e f e i t o M u n ic ip a l.* HISTÓRICO 4 Câmara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ TRAMITAÇÃO PARA 0. VETO X) — COMUNICADO o VETO - será apreciado dentro de 30 dias, em 1 sói discussão, qonsiderando-se mantido o VETO que não ' obtiver o votoyde 2/3 (dois terços) dos membros da Camara, em VOTAÇÃO PÚBLICA.- Se o VETO não for apreciado neste prazo (30 dias) considerar-se-á mantido pela Camara. ♦ LOM - art. 66, § 3Ô - (Art. 244, § 12 RI) 2 ) - 3 - ADIADO - até o dia 21/9/75 - cf. Requerimento 142/9/75,aprovad' 3 - ADIADO, até o dia 27/09/75?- cfe. Requerimento n. 163/09/75? aprovadot por 7 x 6 votos. Entrada do VETO, dia 08/09/75- (art. 66, § 32-L0M-) Prazo de 30 dias, vence em 07/10/75 - Se o VETO não for apreciado dentro deí) 30 dias, considerar-se-á mantido pela Camara - (Art. 66, § 3-? DA LOM). VOTAÇÃO PÚBLICA - art. 66, § 32 , LOM. 4 4