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← Arapongas (PR)

norma nº 1121/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 1975
Date 1975-09-08
EmentaAUTORIZA A DISSOLUÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1021

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

0 Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná
LEI Ng l.l2l. de 08 de setembro de 1*975*
%
SÚMULA:- Autoriza a dissolução da Companhia de Desenvolvimento de Ara*
pongas e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANa , DECRETOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arté I® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a dis￾solução da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - COCAR obser￾vado a legislação constante do Decreto— Leí n s2627/40# de 26/09/40# re￾vertendo os bens apurados ao patrimônio público municipal.
00
Art. 2 Q - Os encargos cie Administraçao afetos a Cia. de Deseii
volvimento de Arapongas - CQOAR passem a ser exercidos diretemente/
pela Administraçao Municipal*
$ - V E T A D O
§2®- VETADO
Art. 3& - Os bens do Fundo Municipal de Saneamento que nao -
forem transferidos a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR na
conformidade da Lei n~l#l05# de 03 de fevereiro de 1.975# reverterão -
ao patrimônio público municipal.
Art. 4 G - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação#
revogadas as djsposiçoes em contrario.
Edifício do Prefeitura Municipal de Arapongas, aos -
03 de setembro de 1*975*
IR1NEU SERESTINAS
D i retor Ádm i n i strat i vo# * . em exercício
Dr. WALDYR 0. PUGLIESI
Prefeito Municipal
«
Mod. 49/DM/75
ANO DE 19?i* ft~f
Ui)(
Gamara Municipal de Ãrâpongas
• ESTADO DO PARANÁ
L E I N.o^
PÍJ0JEI0 0E.
____________ n ______ VjTTQ PARCIAI. OPCSgC AO PROJETO JE -.ISI Nõ 1 6 /7 5 » ___
SCMULA:-_______O Vi^O RfcCAIC EPS PARÁGRAFOS IS e 2S do ART3 23 IX)
___________ F>C :'C, IOP SESUi JJJTIFESTAfiTOTE ILSGAIS. COMO APTa IITE SE EX -
AUTOlí:-__v*... _ - f . r O . P r e f e i t o M u n ic ip a l.*
HISTÓRICO
4
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
TRAMITAÇÃO PARA 0. VETO
X) — COMUNICADO o VETO - será apreciado dentro de 30 dias, em 
1 sói discussão, qonsiderando-se mantido o VETO que não ' 
obtiver o votoyde 2/3 (dois terços) dos membros da Camara, 
em VOTAÇÃO PÚBLICA.- Se o VETO não for apreciado neste 
prazo (30 dias) considerar-se-á mantido pela Camara.
♦ LOM - art. 66, § 3Ô - (Art. 244, § 12 RI)
2 ) -
3 - ADIADO - até o dia 21/9/75 - cf. Requerimento 142/9/75,aprovad' 
3 - ADIADO, até o dia 27/09/75?- cfe. Requerimento n. 163/09/75? a￾provadot por 7 x 6 votos.
Entrada do VETO, dia 08/09/75- (art. 66, § 32-L0M-)
Prazo de 30 dias, vence em 07/10/75 -
Se o VETO não for apreciado dentro deí) 30 dias, considerar-se-á 
mantido pela Camara - (Art. 66, § 3-? DA LOM).
VOTAÇÃO PÚBLICA - art. 66, § 32 , LOM.
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