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norma nº 1224/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 1978
Date 1978-05-09
EmentaFIXA OS LIMITES DAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI N. 1290/79)
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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANA
; .1 :
LEI NS1.224, de C9 de traio da 1.978. 
-------------1------------------------------------------ '
0 t ^ Açj;?
3&ULA:- Fixa os lim ites das áreas urbanas dc Município de ArapongasV a'da. á|»árf^,
tras providencias. .n **t 'V í%"ai .^rt
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A CÍtelA MUnICTFAL DE ARAPONGAS, ESTADOt DD PARANÁ, DEOCTOU E EU, PHE
t,í,'í jL ■f
FE1TC MUNICIPAL, SANCIQMj A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Os lim ites do perímetro urbano do Município de Arapongas * 
passam a ser os seguintes:
t * %
I - CIDADE DE ARAPONGAS - SEDE DO MUNICÍPIO
■t
"Partindo da estrada do espigão d ivisor de aguas entre as cabecei “
* j- ~ :| ras da Rio Bandeirantes do Norte e Ribeirão Ema (estrada do Ema], no ponto de - . jj
encontro CGm a divisa tios lo te s 35-F e 72-VI, segue-se em reta, pelas divisas - 1
dos lo te s 35<-F, 35-E, 35 e 01, com lo te s 72-M, 72-L, 72-C e Gl-A, atravessando/.
o Ribeirão Bandeirantes do Norte, e a via ferrea e a Rodovia ER-369; desse'pon-*~
• 4
to , d eflete a d ire ita , seguindo pela Rodovia Brt-359, no sentido de Arapongas,*'* 
ate alcançar a antiga estrada que ligáva .Arapongas ã Rolãndla, pela qual prosss 
gus, ainda no sentido de Arapongas, ate alcançar olim ite do lote 187-H; desse - ^
ponto, deixando a antiga estrada, segue em reta, pelas divisas dos lotes 187-H/ 
e 1S7-G, atá alcançar o Ribeirão Trãs Becas, que e vadeado; seguindo daí, em r£ 
ta, pelos terrenos pertencentes aos sucessores de Dna. Catharins Raccsnello Sam 
paio, atravessando a estrada dc Monteiro, Ccrrego Arlindc, uma estrada v icin a l, * “ $
o Ribeirão Damásio, ate alcançar 3 estrada do Curador no ponto de divisa dos lo ■ . w
tes 33 0 61; ségue por este em toda sus extensão, alcançando c Ribeirão Coquei- 1
r a l, que 0 atravessado no ponto de divisa dos lotes 86 e 72; segue-se pur ssta / 
divisa, em toda sua extensão, ate a tin gir uma estrada secundária; deste p on to,/ 
deflatindo ã d ire ita , segue ate a tin g ir a divisa dos lo te s 22 e 56, daí d sflet£ , 
se a esquerda, segue-se pela divisa dos lo te s , em teda sua extensão, alcançando ’*■ 
o córrego Jaçanã, subindo por este ate a tin gir os lim ites rios lotes lC 0'e 1 4 6 ;/. 
deste ponto, d efle te -se ã esquerda, seguindo pel3 divisa das referiefos lo te s, - 
em toda sua extensão, ate alcançar uma estrada denominada "estrada da 'Fazenda 
Gaúcha"; deste ponto, segue-se, em linha reta, ate a cabeceira do Ribeirão Ara- 7
guari, desce por este, pala sua margem d ireita , ate a tin g ir os limites* de um lo 
te sam numero com o lo te 01; segue pelas suas d ivisas, em toda sua extensão, - ' t
ate a tin g ir a estrada São Luiz, cruza-se esta estrada 0 alcança a divisa dos lo 11 '
49/DM/75 s e g u e . . .
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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ 0927
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Iates 84 q 36,* segue-se per este, en tada sua extensão, até alcançar ú Ribeirão Sa 
c i; D aflete-se a d ire ita , segue-se pais Target escuerda do referid o Ribeirão ‘Saci,*, 
até sua cabeceira; deste ponto, pela linha reta que lig a a cabeceira do Ribeirão - * 
Saci ã cabeceira do Corrego Itambé, na divisa com o Município ds Apücarana, alcan￾ça a via férrea; deste ponto, defletindo para a d ire ita , segue-se pela via fé rre a / '
no sentido de Arapongas, até alcançar cs lim ites dos lotes 28 e 61, e daí segue-/
se pelas suas d ivisa s, em toda sua extensão, até encontrar o lo te 29; deste ponto, 
rieflete-ss para a d ireita , segue-se pela divisa dos lotes 29 e 61, por 3C,Q0 (trin 
' ta) metros, até a tin g ir o lim ita dos lo te s 29, 51 e 61-A, para, depois, rio fla tir/ 
para a esquerda e percorrer a divisa dos lotes 29 e 30 c o t o lote 61-A,+ indo alcan 
çsr a cabeceira do Corrego Nambu; deste ponto, desce-se pela margem d ireita do re￾ferid o Carrego até alcançar o lim ite dos Ictes 64-65 e 65-A; d e fle te -s e , então, pa 
ra a d ire ita , seguindo pelas divisas dos referid os lo to s , indo a tin g ir □ lim ite do
lote 56, por 131,30 (cento e trin ta e um vírgula trin ta) metros; daste ponto, s e -/
gue-se pelas divisas dos lotes 53, 59 e 60, com gs lotes 64-55, 78-A, 78 8 77, por 
396,80 (quinhentos e noventa e seis) metros, até a tin gir uma sstradinha no lim ite/ 
do loto 77, para, depois, c e flè t ir a d ireita e percorrer a divisa dos lotes 79-85/ . 
com o lo te 30, ate alcançar o Ccrrego do Lucic; deste ponto, defletinrio-ss para a 
esquerda, segue-se pslo referid o Corrego, ate alcançar ume estrada de perímetro no 
lim ita des lo te s 06-5 s 0S-D;deste ponto, defletindo □ d ireita , segue-se pela refe 
rida ostradinha ate a tin gir a estrada velha que ligava Arapongas s Aricanriuva; dalt 
d eflete-se à esquerda, segue-se pela. referida estrada velha, no sentido do csntro^P 
da cidade de Arapongas, até alcançar a estrada Ubatube-Pirapo, no Km C4; d a fle tin - 
do ã esouerda, segue-se- pola referida estrada, no sentido ric in terior do Município, 
até alcançar o lim ite do lo te 43; deste ponto, defletindo para a d ireita , segue-se 
pela divisa dos lotes 4g e 43-A, em toda sua extensão, alcançando o Corrego fcíanti—
At 0 * ^ queira,, que então e cruzado; d eflete-se a d ireita s subindo pelo referido Corrego, 
por sua margem d ire ita , alcança o lim ite rio lote 51; d eflete-se ã esquerda, seguin 
do pelas d ivisas dos lo te s 52 s 60-C com os lotes 51 s 60-D, atravessando a estra—
0 AP ' # da da Mantiqueira ate alcançar o Ribeirão Campinhc, por sua margem d ireita , ate a l 
cançar o lim ite do lo te 63-A; deste ponto, defletindo ã d ire ita , segue-so pelas di 
visas do lo te 62-3 com o lote 63—A, em toda sua extensão, alcançando a estrada Eao ■ 
Pedro; deste ponto, defletindo a d ireita , segue-se pela referida estrada em dire￾ção ao centro da cidade ríe Arapongas, até alcançar o lim ite do lote 63, para, en—
>D. 49/DM/7G ’
AOD. 49/DM/75
liodt^ÒMTtT '
segue,
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANA
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f i s . m *5* '- ■
enteo, d e fle tir a esquerda, e seguir, em tcda sua extensão, as divisas do iotef 63
com os lotes 83-A, 03 e 54, ate alcançar c Corrego Itapur3, que e vadsado; deste/
# ## ponto, descendo pela sua margem d ire ita , ate sua foz no Ribeirão rias Ilhas;'C ruza 
se, então, o Ribeirão das Ilhas e alcança a foz do Corrego Tapajós; subindo pelo/ 
Corrego Tapajós ate sua cabscsira, onde encontra a divisa dos lo te s 347 e 53-H; — 
deste ponto, seguindo pelss divisas dos lotes 347 e 346 com os lotes 53-H, 53-1 e 
5C-J, alcança a Rodovia PK-56, na divisa com o Município de ríolsndia; deste ponto, 
decletindo a d ire ita , següe-se no sentido rio centro da cidade ate alcançar a e s -/ 
traria do espigão d iv isor ris aguas entre as cabeceiras do Rio Bandeirantes dc Nor￾te g Ribeirão Ema ^estrada do Ema], ainda no lim ite com o Município de R olãndia;/
^ AP &
deste ponto, defletinrio a esquerda, seguindo pela referida estrada do espigão,ate 
alcançar a divisa rios lo te s 35-^ e 72-M, ponto de partida deste perím etro."
II - &EA UrtBANA - PATRIMÔNIO CG CAMPIMHO
"Partindo da confluência da estrada velha que ligava Arapongas a Sa￾bauriia e o lim ite dos lotes 354-E e 355-B-C, seguindo pelas divisas dos referid os/ 
lo te s, em toda sua extensão, ate alcançar os lim ites dos lotes 365-A e 355-9-C, e/i? 
seguindo pelos suas divisas ate a tin g ir a estrada do Crie; deste ponto, defletinda 
3 d ire ita , ssgue-su pala referida estrada, no sentida do Campinho, ate encontrar a 
divisa dos lotes 01 e 33; d eflete-ss 5 esouerda, segue-se pelas divisas dos r e fe - 
rides lo te s, em toda sua extensão, ats atin gir c Ribeirão Lageado; daí, sobe por -
# * à onte, por sua margem esquerda ate alcançar a sua cabeceira; deste ponta, seg u e-se/*
• ' i pa±a linha reta que lig a a cabeceira do Ribeirão Lagcrda a cabeceiro do Ribeirão 
ritangueiras, na divisa com o Município dc Cabauriia, alcançando a estrado velha - 
qus ligava Arapongas a Sabauriia e, per esta, vclta -se ã cidade de Arapongas, -ate / 
o ponte de partida, ^schardo assim a perímetro da area urbana do Fatrimonio do Cam 
pinho."
0 0 00
Art. 2^ - Os terrenos g areas atingidos por esta Lei se estarac su jeitas 
2 0 ü tributos municipais desde que observados os crité rio s fixados no artigo 32 da 
Lei n-5.172, de 25/10/1366 (Coriigo Tributário Nacional] e no artigo St do Lei Fede 
ra l n95.33S, da 12/12/1972, e cuja incidência ocorrera a partir de 1979.
Art. 39 - Esta Lei entrara cm viger.na data de sua publicação, fica n d o-- 
revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal rr£1,040, de
segue...
*iOD. 49/DM/7S
Prefeitura do Município de Aráppngas
ESTADO DO PABANA 0 9 2 0 ' *
f l s . IV " *
28 de novembro de 1.973,
* ..
P d ifícic da Prefeitura Municipal de Arapongas, acs 09 de
í
ÍOD. 49/DM/76
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
C L H A : 3 ( 11- C 5- 7 8 )
f
0925
f ã g i :; a - 2 7
PCtnmiKA DO MUNIORO OC AtAfOMOAS 
iSTAOO OO PARANÁ
U IN * 1.224, M I D I M A IO O f 1978
.SÓMULAc -f ix a c » limita» dosóráo» urbanos da Município de 
Arapongos, « dó outra» providência».
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO DO PA* 
RAMA. DECRETOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A 
SEGUINTE LEI
A n . I o - O » limitas do paritnatro urbano do Município de 
Araponga» po»»om o » « r ‘ o» «agufnta»:
f -CIDADE DE ARAPONGAS -SEDE DO MUNICÍPIO .
"Partindo da estrodo do espigão divisor da águas antre o» 
cabacairos do Rio Bondairontas do Norte e Ribeirão Ema (es￾trado do Emo), no ponto da encontro com o divisa do» lote» 35-F 
a 72-M, «agtMPsa om rata, paios diviso» do» lota» 35-F, 35-E, 36 
a 01, com lota» 72-M, 72-1, 72-C « 01-A, atravessando o Ri￾beirão Bondairontas do Nortá. a o via férreo • ò Rodovia BR* 
369: dessa ponto, def leteòvdireito. seguindo pala Rodovia BR- 
,369, no sentido da Arapongas, ot* oicançar a antiga estrado 
que ligava A ra p o n g a oRolondlo, ppía quol prossegue, oirdo no 
sentido da Arapongas, até dtconçar o limita do lota 187-H; des￾sa ponto, deixando o ontígo • st rodo segue em reta paios divisas 
dos lotai 187*Ha 107-Gcté alcançar o RibairOo Três Bocas, que 
ê vodoodp seguindo doi em rato pelos terrenos pertencentes 
oos sucessores da Dn°. Cotharipo Raccanollo Som pai o. através￾sondo o astrodo do Monteiro, Córrego Arlindo, uma estrodo 
vicinal. o RlboirÔo Domòsio, até alcançar a estrada do Curador 
no ponto da divisa dos iates 08 a 61: segue por este em toda suo 
axtansOo, alcançando o RibairOo Coqueiral, que é atravessado 
no ponto da diviso dos lotes 66 e 72: segue-se por esta divisa, 
em todo w a extensão, até atingir uma estrada secundário; des￾te ponto, daflatinòoà direito, segue até atingir a divisa dos lotes 
27 e 66. dal daflete-se a esquerdo, segue-se pela divisa do» 
lote», em todo suo extonsOo, alcançando o Córrego Jaçanã, 
subindo por este até atingir os limites dos lotes 100 e 148; des￾te ponto, deliete-se a esquerda, seguindo pela divisa dos re￾feridos lotes, em todo sua extensflo, até alcançar uma estrada 
denomlnodo "estrodo da Fazenda Gaúcho"; deste ponto, segue￾sa, em linho reto. até o cobeceiro do Ribeirão Aroguori. desce 
por aste. peta sua margem direita, até atingir os limites de um 
lote sem número com o lote 01; segue pelas suas divisas, em 
toda sua extensão, oté atingir o estrado SOo Luiz. cruza-se esta 
estrada e alcança o diviso dos lotes 84 e 86, segue-se por este, 
em todo sua extensQo, oté alcançar o Riboirão Saci; Deflete-$e 6 
direita, segue-se pela margem esquerda do referido Ribeirão 
Soei, até suo cabeceiro; deste ponto, peia linha reta que liga a 
cabeceiro do RibairOo Soei 6 cabeceiro do Córrego Itombé, na 
diviso com o município de ApucaraSa, alcanço o via térrea; des￾te ponto, defletindo para a direita, segue-se pela via férreo no 
sentido de Arapongas, oté alcançar os limites dos lotes 28 e 6 1, 
e doi segue-se pelas suas divisas, em todo sua extensOo, oté en￾contrar o lote 29; deste ponto, deflete-se para a direita, segue￾se pela divisa dos lotes 29 e 61, por 30 (trinta) metros, até atin￾gir o limite dos lotes 29, 61 e 61-A, paro depois, def lei ir para a 
esquerda e percorrer a divisa dos lotes 29 e 30 com o lote 6 l-A 
indo alcançar o cabeceira do Córrego Nombú; deste ponto, des￾ce-se pola margem direita do referido Córrego oté alcançar o 
limite dos lotes 6 4 - 65 • 65-A;deflete-se entOo poro o direita 
seguindo pelos divisas dos referidos lotes, indo atingir o limite 
òo lote 58, por 131,30 (cento e trinta e um vírgula trinta) me￾tros; deste ponto, segue-se pelas divisas dos lotes 58, 59 e 60, 
com os lotes 64 - 65, 7B-A, 78 e 77, por 596 (quinhentos e no￾venta • seis) métros. até atingir uma estradinha no (imite do 
lote t i , para, depois, defietir o diroito e percorrer a divisa dos 
1 lotétfffD^g&iam o lote 80. até alcançar o Córrego do Lúcio; des￾re ponto, defletindo-se paftz a esquerda, s e g u ^ ltffíÉ ff^ fe rid b 
Córrego, oté alcançar uma estrada de perhnetro*ftâ limitemos' 
lotes 6 - 8 e 6 - D ; deste ponto, defletindo à direlt^ segue-se 
pefa referida estradinha até atingir a estrada velha.queJigqva 
Arapongas a Ariconduvo; dai def lote-'se a esquerda segue^te 
pela referida estrodo velha, no sentido do centra da efdado de' 
Arapongas, oté alcançar^ estrado Ubatuba-Piropó, no Km 04 - 
defletindo a esquerdo, segue-se peló referida estrodd,' hoJsen￾tido do interior do município, até alcançar o limite dci^aSe 48; 
deste ponto, defletindo para a direita, segue-se pela diviso dos 
lotes 48 e 48-A, em toda sua extensOo, alcançando o Córrego 
Mantiqueira, que então é cruzado; deflete-se a direita e subindo 
pela referido Córrego, por sua margem direita, alcanço 6 limite 
do lote S l: deflete-se o esquerda, seguindo pelas divisas dos 
lotes 52 e 60-C com os lotes 51 e 60 -D, atravessando o estrada 
da Mantiqueira até alcançar o Ribeirão Compinho, por sua mar￾gem direita, oté alcançar o limite do lote 63-A; deste ponto, 
defletindo 6 direita, segue-se pelos divisas do lote 62-B com o 
lote 63-A, em todo suo extensOo, alcançando o estrada SOo 
Pedro; deste ponto, defletindo 6 direita, segue-se pela referido 
estrodo em direçOo ao centro do cidade de Arapongas, até al￾cançar o limite do lote 63. para, entOo, defietir a esquerda, e 
seguir, em toda suo extensOo. as divisas do lote 63 com a$ lotes 
83-A, 83 e 64. até alcançar o Córrego Itapura, que é vadeado; 
deste ponto, descendo pela suo margem direita, até sua faz no 
RibeirOo das Ilhas; cruza-se entOo, o Ribeirão das Ilhas e alcanço 
a foz do Córrego Tapajós; subindo pelo Córrego Tapajós até sua 
cabeceira, onde encontro a divisa dos lotes 347 e 53-H; deste 
ponto, seguindo pelas divisas das lotes 347 e 346 com os lotes 
53-H, 53-i e 53-J, alcança a Rodovia PR-66, na divisa com o 
município de RblOndia; deste ponto, defletindo a direita, segue￾se no sentido do centro da cidade até alcançar a estrada do es-.’ 
pfgOo divisor de éguas entre os cabeceiras do Rio Bandeirantes 
do Norte e RibeirOo Ema (estrada do Emo), ainda no limite com , 
o município de Rolôndia; deste ponto, defletindo à esquerda, 
seguindo pela referida estrada do espigOo, até alcançar a divisa 
dos lotes 35-F e 72-M, ponto de partida deste perímetro”.
11 -A R E A URBANA -P A TR IM Ô N IO DO CAM PINHO . ~
"Partindo da confluência do estrodo velho que ligava Arapon￾gas e Sabaudia e o limite dos lotes 364-F e 365-B-C seguindo 
pelas divisas dos referido» lotes, em tòda suo extensOo, até al￾cançar os limites dos lotes 365-A e 365-B-C, e seguindo pelas 
suas divisas até atingir a estrada do Orle; deste ponto, defletin￾do ò direita, segue-se peta referida estrada, no sentido do Cam￾pinho, até encontrar a diviso dos lotes 1 e 2; deflete-se 6 es￾querda, segue-se pelas divisas dos referidos lotes, em toda sua y 
extensão, até alingir o Ribeirão Lageodo; dai, sobe por este. por^ 
sua margem esquerda até alcançar o sua cabeceira; deste pon-1 
to, segue-se pela linha reta que liga a cabdceira do Ribeirãqfj 
Lageodo ó cobeceira do Ribeirão Pitangueiras, na divisa com qcj 
município de Sabaudia, alcançando a estrada velha que ligavb'1 
Arapongas a Sabaudia e, por esta, volta-se ò cidade de Arapon￾gos, até o ponto de podida, fechando assim o perímetro da á re ã - 
urbana do Potrimónio do Compinho". ' ■’ *
Art. 2° -O s terrenos e àreos atingidos por eita Lei só estarão 
sujeitos aos tributos municipais desde que observados os cri-, 
térios fixados no artigo 32 da Lei n° 5.172, de 25. í 0.1966 
(Código Tribufório Nacionol) e no artigo 6o do Lei Federal n° 
5.868, de 12.12.1972, e cuja incidência ocorrerá'a padir de 
1979. , J - ;
Art. 3° - Esta’ Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, especiaimente a 
Lei Municipal n° 1,040, de 28 de novembro de 1973.
Edil icio do Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 9'de mato 
de 1.978.
JESUS JOSÉ ANDRÉ 
Diretor administrativo
Dr. ANTONtO G8ASSANO, JUNIOR j 
PrefJftaMurtbioal*
SECRETARIA
publicado no jornal
FCLH.A LfF L3í'CR:iIA
]

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