| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1978 |
| Date | 1978-05-09 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Arapongas x . ESTADO DO PARANA l El NSl*2g5* de 09 de usaio de I»g?3* SÍMULÂ:- tissjuíjta os vencimentos e salários dos servidoras do Executivo n Legislativo, é dá outras providencias* A yiWICXPAL OE An APOIAS, ESTADO 00 PAHfiNA , QECHETOU E EU, FftEFEITO MUNICIPAL, SAíCTONO A SEGUINTE LEI; Arfe* 1* * Os atuais vetoros do vencirasntcs, salários o gratificações dos/ servidores em atividade do Executivo a Legislativo Municipais sso reajustados m 50$ (cinquenta por cento)* a partir do 1» de ffsio do 1*973* Art. 2® - Os proventos de inatividade $ pendes ficam reajustados no reesrso percentual estabelecido no artigo anterior* a partir da magras data* Art* 3» — 0 ss 1 ãrio-fera11 ia á fixado m G$?8,QQ (setenta e oito cruzeiros) por dependente, a partir de 1» da «ato da 1*973. Art* fls - Nos resultados dos cálculos provenientes da aplicação desta le i/ serão dsapmzadãs as frações tís cruzeiros, inclusive gr relação coe descontos oue - incidiram sdbre o vencimento ou salário* Art* 5* - A despeça decorrente será atendida ã conta das dotações constantes tío Orçamento do Município, podendo o Executivo a o Legislativo abrir os credi-/ toa porventura necessários, mediante transferencia de dotações ou por excesso do er recadação no exercício* Art* 63 ** Esta le i entrará era vigor m doto de m a publicação, revogando-se es disposições m contrário* OD. 49/DM/75 Câmara Municipal de Arapongas -£:S ESTADO DO PARANÁ í . 0933 J, ■*' £ o L H A D E L O N D R I N A * ■Íé£' ^ jfea 15/Q5/76 Exemplar nQ 7885 - Pig,. 23 ............. ■ • PREFEITURA MUNICIPAl DE ARAPONCAS <•> U I N® 1.225 78 DE 9 DE MAIO DE 1978 SUMULA: Reajusta os vencimentos e salbrios dos servidores do executivo e leglslalívo, e db outras providencias. A Cbmaro Municipal de Arapongas, Estado do Paranb. do* cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: * ARTIGO PRIMEIRO - O l atuais valores de vencimentos, sal brios e gratificações dos servidores em atividade do executivo e legislativo municipais são reajustados em cincoenta por cento, a partir de primeiro de maio de 1978. ARTIGO SEGUNDO: „ * Os proventos de inatividade e pensões ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior, a partir da mosma data. ARTIGO TERCEIRO; * - O salbrio-famitia b fixado em Cr| 78, (setenta e oito cru*" loiros) por dependente, a partir de primeiro de maio de 1978. ARTIGO QUARTO:■ l ^ - Nos resuitodos doscbfculos provenientes da aplicação desta lei serão desprezados os frações de cruzeiros, inclusive em reloção aos descontos que incidirem tobrx o vencimento ou „ solbrio. , , v **\ f * , t * ARTIGO QUINTO * secretaria PUBLICA n o r^O JO ^W AU F ™ A?* f Q S ____ j ' L & - QfJ . X jrt' ( .• W A 9J'f > A despesa decorrente serb atendida b conta das dotações constantes do orçamento do município, podendo o executivo e o legislativo abrir os crbdltos porventura nocessbrios, mediante transferencio de dotações ou por excesso-de arrecadação no exerckio. t ,, ; ARTtOOSiXTO t Esta lei errtrarb em vigor no dato de tua pubHcoção, revogemdo-te os disposições em contr&rio. , * Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 9 do maio * «"i. * í-v: ÜSUS K rti ANDtt ' OR. AldONlO GRASSA HO JUMOR DIRETOR ADMtMttTRATTVQ_ u, HttflITO MUWOPAL