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norma nº 1225/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 1978
Date 1978-05-09
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Arapongas
x .
ESTADO DO PARANA
l El NSl*2g5* de 09 de usaio de I»g?3*
SÍMULÂ:- tissjuíjta os vencimentos e salários dos servidoras do Executivo n Legisla￾tivo, é dá outras providencias*
A yiWICXPAL OE An APOIAS, ESTADO 00 PAHfiNA , QECHETOU E EU, FftEFEI￾TO MUNICIPAL, SAíCTONO A SEGUINTE LEI;
Arfe* 1* * Os atuais vetoros do vencirasntcs, salários o gratificações dos/ 
servidores em atividade do Executivo a Legislativo Municipais sso reajustados m
50$ (cinquenta por cento)* a partir do 1» de ffsio do 1*973*
Art. 2® - Os proventos de inatividade $ pendes ficam reajustados no rees￾rso percentual estabelecido no artigo anterior* a partir da magras data*
Art* 3» — 0 ss 1 ãrio-fera11 ia á fixado m G$?8,QQ (setenta e oito cruzeiros) 
por dependente, a partir de 1» da «ato da 1*973.
Art* fls - Nos resultados dos cálculos provenientes da aplicação desta le i/ 
serão dsapmzadãs as frações tís cruzeiros, inclusive gr relação coe descontos oue - 
incidiram sdbre o vencimento ou salário*
Art* 5* - A despeça decorrente será atendida ã conta das dotações constan￾tes tío Orçamento do Município, podendo o Executivo a o Legislativo abrir os credi-/ 
toa porventura necessários, mediante transferencia de dotações ou por excesso do er 
recadação no exercício*
Art* 63 ** Esta le i entrará era vigor m doto de m a publicação, revogando-se 
es disposições m contrário*
OD. 49/DM/75
Câmara Municipal de Arapongas
-£:S
ESTADO DO PARANÁ
í . 0933
J, ■*' £ o L H A D E L O N D R I N A
* ■Íé£' ^
jfea 15/Q5/76 Exemplar nQ 7885 - Pig,. 23
............. ■
• PREFEITURA MUNICIPAl DE ARAPONCAS
<•>
U I N® 1.225 78 DE 9 DE MAIO DE 1978
SUMULA: Reajusta os vencimentos e salbrios dos servidores 
do executivo e leglslalívo, e db outras providencias.
A Cbmaro Municipal de Arapongas, Estado do Paranb. do* 
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
* ARTIGO PRIMEIRO -
O l atuais valores de vencimentos, sal brios e gratificações 
dos servidores em atividade do executivo e legislativo muni￾cipais são reajustados em cincoenta por cento, a partir de 
primeiro de maio de 1978.
ARTIGO SEGUNDO: „ *
Os proventos de inatividade e pensões ficam reajustados no 
mesmo percentual estabelecido no artigo anterior, a partir da 
mosma data.
ARTIGO TERCEIRO; * -
O salbrio-famitia b fixado em Cr| 78, (setenta e oito cru*" 
loiros) por dependente, a partir de primeiro de maio de 1978.
ARTIGO QUARTO:■ l ^ -
Nos resuitodos doscbfculos provenientes da aplicação desta 
lei serão desprezados os frações de cruzeiros, inclusive em 
reloção aos descontos que incidirem tobrx o vencimento ou „
solbrio. , , v **\ f * , t *
ARTIGO QUINTO *
secretaria
PUBLICA n o r^O JO ^W AU
F ™ A?* f Q S ____ j ' L &
- QfJ . X jrt' ( .• W A 9J'f >
A despesa decorrente serb atendida b conta das dotações 
constantes do orçamento do município, podendo o executivo e o 
legislativo abrir os crbdltos porventura nocessbrios, mediante 
transferencio de dotações ou por excesso-de arrecadação no 
exerckio. t ,,
; ARTtOOSiXTO t
Esta lei errtrarb em vigor no dato de tua pubHcoção, revogem￾do-te os disposições em contr&rio. , *
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 9 do maio * «"i. * í-v:
ÜSUS K rti ANDtt ' OR. AldONlO GRASSA HO JUMOR
DIRETOR ADMtMttTRATTVQ_ u, HttflITO MUWOPAL

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