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← Arapongas (PR)

norma nº 86/1951

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1951
Date 1951-03-12
EmentaCONCESSÃO DE DESCONTO DE IMPOSTOS QUANDO PAGOS INTEGRALMENTE
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'Eet. PjtranA
Gamara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PA Ti ANÁ J
L E I Na 86
súmula: Dispõe sobre a concessão de 2.0% de desconto sobre os 
impostos de Industrias e Profissões, predial e Terri￾torial Urbano, quando pagos integralmente no prazo 
estipulado para a primeira prestação.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
Artigo 1® * Pica o Prefeito Municipal autorizado a 
conceder 10# (dez por cento) de desconto a todos os contri￾buintes dos impostos de Industrias «Profissões, Predial e 
Territorial Urbano, quando efetuado o pagamento integral dos 
tributos lançados, dentro do prazo da primeira prestação, es￾tipulado pela Lei Tributaria do Município.
Artigo 2® - Esta Lei entrará em vigor na datã da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Caraara Municipal de Arapongas, 
em 12 de Março de I95I.
cdLu
Presidente da Camara
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P$imeÍro Secretario. í^et:
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