| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1951 |
| Date | 1951-03-12 |
| Ementa | CONCESSÃO DE DESCONTO DE IMPOSTOS QUANDO PAGOS INTEGRALMENTE |
| native_id | 105 |
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'Eet. PjtranA Gamara Municipal de Arapongas ESTADO DO PA Ti ANÁ J L E I Na 86 súmula: Dispõe sobre a concessão de 2.0% de desconto sobre os impostos de Industrias e Profissões, predial e Territorial Urbano, quando pagos integralmente no prazo estipulado para a primeira prestação. . 11 í - í! : . / ; / A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo 1® * Pica o Prefeito Municipal autorizado a conceder 10# (dez por cento) de desconto a todos os contribuintes dos impostos de Industrias «Profissões, Predial e Territorial Urbano, quando efetuado o pagamento integral dos tributos lançados, dentro do prazo da primeira prestação, estipulado pela Lei Tributaria do Município. Artigo 2® - Esta Lei entrará em vigor na datã da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Caraara Municipal de Arapongas, em 12 de Março de I95I. cdLu Presidente da Camara < 2 * P$imeÍro Secretario. í^et: i ii i