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norma nº 1229/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 1978
Date 1978-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA P/ LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS ÀS SOCIEDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS.
native_id1052

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Prefeitura do Município de Arapongas .
ESTADO DO PARANÁ
A. , e : ;
- 1002
LEI Nº),229, de 14 de junho de 1.978.
. SÚMULA:- Dispõe sobre isenção. to. o.
A CÂvASA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO OD PARANÁ, NECRETOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONC A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Será concedida isenção da Taxa ds Licença para Localização e Fun
cioramento e da Taxa de Serviços Urbanos às sociedades cívis sem fins lucrativos, -
destinadss ab exercício de atividades educecionais, culturais, assistenciais, filan,
= . Art, 2º — Fica isento dos Impostos e Taxas de Serviços Urbanos O imóvel: -
destinado à residêncis do sacerdote cu minístro religicso e zelador. '
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“Art, 3º — Será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e.
da Texa de Serviços Urbanos sos imóveis de propriedade de Igrejas ou Associações ou:
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> trópicas, religiosas, recreativas, esportivas ou profissionais. rs
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Saítas Religiosas, os quais se achem anexados ou próximos do respectivo templo e se”
destinem do uso ou ocupação para 0 exercício de suas finalidades. '
Art. as - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas /i
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as disposições em contrário. - i
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Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 14 de junho
de 1.978.
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a ANTÓNIO GRASSANO JUNIOA
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10D. 49/DM/75
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, Câmara Municipal G6 Aiupuisy
ya ESTADO vo. PARANÁ
FOLHA DE LONBRINA - 15/06/78 - Pág. 8 - Exemplar
“1003
«PREFEITURA DO MÚNICIPIO DE A
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. ISPÕE, SÓBGRE ISENÇÃO. ;. |.
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a Cêmaro Municipot '&ô Arapongas. Estodo do Porand,
retov e eu, preleito munk pat, sanciona o seguinte lei
Ê “x ' ' “
= Árl, primeiro: sora concedida isanção de taxo de licença p:
*ueblização e luricionomento e 6 toxia do serviços urbanos E
É aoclodados civis sem fins lucrativ destinados 00 oxercicio de &
Fi atividades educasionais. “eulivFais, assistonciais Moinfropicos.?,
treligios 8, tecrootivos, esportivos Ou protissionais. , 3, PADES
€ Ars. segundo: lica isento dos impostos o taxas de sarizos Ur-*
- tonos o Imôvol destinado o restdencia do sacordote ow minist'b
religioso e zelador, 2 7a . . qr
=. Jart. torcoiro: sort concedida, isónçub do imposto"prodiol &
. tercitortpt urbano e da taxado sêrviços urbanos aói Imbvais de
propriédade: de igreiss, ou ostociações “ou seitas religiosos, “0%
* quais so acham anexados ou proximos dq respectivo templo e
=se destinem ao uso ou ocupação para.o bxarélcio de suas fi.
É metidades:s 0 eo vc» .
Art. quarto; esto lei entrar em vigor na data do Fuo pubti-
- tação revogados gs disposõos: em contibrio. * E
Demo da nas
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45; OR. ANTONIO GRASSANO JUNIOR ;
EUR PREFEITO MUNICIPAL +
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) DIRETOR ADMINISTRAT
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PUBLICADO NO JORNAL
Folha de.
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