| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1978 |
| Date | 1978-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA P/ LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS ÀS SOCIEDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. |
| native_id | 1052 |
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e Prefeitura do Município de Arapongas . ESTADO DO PARANÁ A. , e : ; - 1002 LEI Nº),229, de 14 de junho de 1.978. . SÚMULA:- Dispõe sobre isenção. to. o. A CÂvASA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO OD PARANÁ, NECRETOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONC A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Será concedida isenção da Taxa ds Licença para Localização e Fun cioramento e da Taxa de Serviços Urbanos às sociedades cívis sem fins lucrativos, - destinadss ab exercício de atividades educecionais, culturais, assistenciais, filan, = . Art, 2º — Fica isento dos Impostos e Taxas de Serviços Urbanos O imóvel: - destinado à residêncis do sacerdote cu minístro religicso e zelador. ' " t “Art, 3º — Será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e. da Texa de Serviços Urbanos sos imóveis de propriedade de Igrejas ou Associações ou: ' > trópicas, religiosas, recreativas, esportivas ou profissionais. rs e k r Saítas Religiosas, os quais se achem anexados ou próximos do respectivo templo e se” destinem do uso ou ocupação para 0 exercício de suas finalidades. ' Art. as - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas /i 4 as disposições em contrário. - i Es Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 14 de junho de 1.978. i a sq a ANTÓNIO GRASSANO JUNIOA . Ed as rd Prefeito Municipal E SECRETÁRIA 2 10D. 49/DM/75 N 1 N VA ! Jem Son ap meio am mr ri cara irem mA Ta o. 1 , Câmara Municipal G6 Aiupuisy ya ESTADO vo. PARANÁ FOLHA DE LONBRINA - 15/06/78 - Pág. 8 - Exemplar “1003 «PREFEITURA DO MÚNICIPIO DE A ioBdd% 7 ESTADO DO PARANÁ : é mé o Res pia ue! ripdia tes Q eus | a PR Ras . ISPÕE, SÓBGRE ISENÇÃO. ;. |. Dt RR eos a . a Cêmaro Municipot '&ô Arapongas. Estodo do Porand, retov e eu, preleito munk pat, sanciona o seguinte lei Ê “x ' ' “ = Árl, primeiro: sora concedida isanção de taxo de licença p: *ueblização e luricionomento e 6 toxia do serviços urbanos E É aoclodados civis sem fins lucrativ destinados 00 oxercicio de & Fi atividades educasionais. “eulivFais, assistonciais Moinfropicos.?, treligios 8, tecrootivos, esportivos Ou protissionais. , 3, PADES € Ars. segundo: lica isento dos impostos o taxas de sarizos Ur-* - tonos o Imôvol destinado o restdencia do sacordote ow minist'b religioso e zelador, 2 7a . . qr =. Jart. torcoiro: sort concedida, isónçub do imposto"prodiol & . tercitortpt urbano e da taxado sêrviços urbanos aói Imbvais de propriédade: de igreiss, ou ostociações “ou seitas religiosos, “0% * quais so acham anexados ou proximos dq respectivo templo e =se destinem ao uso ou ocupação para.o bxarélcio de suas fi. É metidades:s 0 eo vc» . Art. quarto; esto lei entrar em vigor na data do Fuo pubti- - tação revogados gs disposõos: em contibrio. * E Demo da nas o 45; OR. ANTONIO GRASSANO JUNIOR ; EUR PREFEITO MUNICIPAL + “Sesuênose ) DIRETOR ADMINISTRAT AR PR SECRET J ARiA PUBLICADO NO JORNAL Folha de. -Te..LO EnL5/. ndrina...