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norma nº 1230/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1230 / 1978
Date 1978-06-21
EmentaCRIA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1053

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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
L E I NB1.S30. da 21 da .junho de 1.978,
SÚMULA!— Orla a Associação dos Funcionários Públicos Municipais ds Arapongas, e dá
outras providencias*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, EStEADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. le - Fica, por força desta Lei, criada a Associação dos Funcionários/
Públicos Municipais de Arapongas.
Art* 20 - Integrarão a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de
Arapongas os funcionários estatutários, efetivos ou em comissão, ativos ou inativos,
do Executivo e Legislativo Municipais, bem como as contratados para furiçoes burocra
ticas.
Parágrafo Único - Aos demais servidores das Quadros de Pessoal Contratado/
e do Magistério, á facultado o direito de participar da Associação.
Art. 39 - A Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Arapongas -
reger-se-á por Estatuto própria e terá finalidade recreativa, cultural, esportiva e
assistoncial,*
Art. 49 - A Diretoria da Associação dos Funcionários Públicos Municipais -
ds Arapongas será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, 10 Secretário, 29
Secretário, 10 Tesoureiro, 29 Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Esportivo, Dire-/
tor Cultural, Diretor Assistancial, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal,/
composto por 5 (cinco) e 3 (três) membros, rsspectivamente.
Art. 5® - Os Conselhos Deliberativos e Fiscal, dentre outras atribuições/
estabelecidas no Estatuto, terão a incumbência de examinar e aprovar os balancetes
mensais e balanço anual da entidade*
Art* 6® - A Diretoria da Associação dos Funcionários Públicos Municipais/
de Arapongas terá o mandato de 2 (dois) anos e será eleita em escrutínio secreta*
Paragrafo unlco - E vedada a eleição para os cargos de Presidente e Vice￾Presidente de funcionárias, estatutários ou não, ocupantes de cargos públicos ele￾tivos.
Art, 7s — Dentro de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, se￾rá designada pelas funcionários públicos municipais uma Comissão Executiva Proviso
MOD. 49/DM/75 segue.,.
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ 1023
Fls. II
Provisória com o objetivo de, num prazo de até 60 (sessenta) dias da data da designa*
çao* providenciar a elaboraçao do Estatuto, realizar as eleições e dar posse a primei
ro diretoria eleita da entidade.
Art. 80 — ê autorizado o desconta, em folha de pagamento, das contribuições/
devidas pelos associados a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Arapon￾gas, com as ressalvas legais.
Art, 90 — Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional
especial no valor de ate 0^ 30, 000,00 (trinta m i l cruzeiros), destinado â Associação /
dos Funcionários Públicos Municipais de Arapongas, bem como a, nos orçamentos futuros,
consignar sempre dotação & favor da referida entidade. *
Art, 10 — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MOD. 49/DM/75
ESTADO DO PARAN
CÂMARA MUNICIPAL DE
á
ARAPONGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PORTARIA tt° $36/78
Of 23 D£ JUNHO OE 1978 • ' •
O Of. Antonio Gressono Junior, prefoito do município de 
Arapongas, Es todo do Pdranb. usando de suas atribuições le 
goH, recobre:
Designar a Loreni f riedmqnn. Gilberto Meider Ribeiro do Silva 
e Lutt Kasal paro. sob a presidbncio do primeiro, constituírem 
Comissão Especial, destinado a julgar as propostas referentes 
, aos Editais n° 14 e 15/ DM. devendo reunir-se no prbximo dia 
í 26;-segundo-feira. bs IS horas, no Departamento do Material,...
| 'T,„ * ,tt -l''_>-/»> JO *■ ’'>! f t i « VJÍ iíO ■ *. .,1 . c ,-riL o--!!,.!,! O
j Edtflciôdàlhrefeituro Munêcípcl deArapongas aos 23 de ju n h o ^ 
d e '197$. ' *■ , - —
í ' JESUS JOSÉ ANDRÉ
OffiETOR ADMINISTRATIVO
DR. A N TO N IO CRASSANO JUNIOR 
- PREFEITO MUNICIPAL
> * 1 L£1 N° 1230 - , , ..
J ' DE 21 OE JUNHO DE 1970
SÚMULA: < Crio O pssociação dos functondrias pUblicas mu￾nicipots de Arapongas, e db outros providencias. -
A Cbmora Municipal de Arapongas, Estado do Poranti, de￾cretou e eu. Prafeito Municipal, sanciono o seguinte lei:
*Art. Primeiro — Fico, por fbrça desta Lei, criado a Associação 
dos Funeionbrios PUblicos Municipais de Arapongas.
A n . Segundo — Integrarão o Associação dos Funcionbrios 
PUblicos Municipais de Arapongas os funcionbrios estatutbríos. 
eletivos ou em comissão, ativos ou inativos, do Executivo e 
Legislativo Municipal, bem como os contratados poro funções 
burocrbticas. ,
ParbgrafoÜnico— Aos demais servidores dos quadros de 
pessoal conlratodo e do magistbrio. b facultado o direito de par￾ticipar da associação.
Art. Terceiro — A Associação dos Funcionbrios PUblicos 
Municipais de Arapongas reger-se-b por estatuto próprio e 
terb finalidade recreativa, cultural esportiva e assistência). ’
Art. Quarto - A diretoria do Associação dos Funcionbrios 
PUblicos Municipais de Arapongas serb constituída por um 
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretbrio. Segundo 
Secretbrio. Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor 
Social, Diretor Esportivo, Diretor C u ltu ra l Diretor Assistencial, 
um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, composto por 5 
(cinco) e 3 (tres) membros, respectivcmente.
Art. Quinto — Os Conselhos Deliberativo e Fiscal, dentre 
outras atribuições estabelecidos no estatuto, terão a ir-cumbbn￾do de examinar e aprovar os balentetes mensais e balanço 
anual da entidade.
Ari. Sexto — A diretoria da Associoção dos Funcionbrios 
PUblicos Municipais de Arapongas terp o mandato de 2 (dois) 
anos e serb eleita em escrutínio secreto.
Pcrbgrato Unico — £ vedado a eleição poro os cargos de 
Presidente e Vice-Presidente de funcionbrios. estatutbrios ou 
ribo, ocupantes de cargos publico* eletivos.
Art. Sétimo — Dentro de 30 (trinta) dias, contados da vigbn￾da .desta lei, serb designada petos funcionbrios pübiicos mu￾nicipais uma comissão executiva provisbría com o objetivo de, 
num prazo de atb 60 (sessenta) dias da data da designação, 
providenciar a elaboração do estatuto, realizar as eleições e dar 
posse 'o primeira diretoria eleita da entidade.
Art. O itavo— £ autorizado o desconto, em folho de pagamen￾to das contribuições devidas pelos associados b Associoção dos { 
Funcionbrios PUblicos Munidpais de Arapongas, com as ressal￾vas legais.
Art. N ono— Fico autorizado o Executivo Municipal o abrir um 
Crédito Adicional Especial no valor de até Cr$ 30.000 (trinta mil 
cruzeiros), destinado à Associoção das Funcionbrios PUblicos 
Municipais de Arapongas, bem como a, nos orçamentos futuros, 
constgnor sempre dotação o favor da referida entidade.
* Art. Décimo — Esto lei enlrorb em vigor na data de sua pu- 
} blicação revogadas as disposições em contrbrio.
I
i Edifkiodo Prefeitura Municipal de Arapongas. 21 de junho de 
[ 1978.
DR. AN TO N IO GRASSANO JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL
| JESUS JOSÉ ANDRÉ
| QUÊIQga^OM tNtSTRATlVO
1024
SECRETARIA I
- v S U ^ A n r ' m o j o - i u A L |
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