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← Arapongas (PR)

norma nº 1234/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 1978
Date 1978-08-24
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
native_id1057

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
- 1089
cÚuA:» Autoriza à siionação «a fmtveis.
A CÂMARA EUNICIPAL ME ASAPOUCAS, ESTADO SO PANAMÁ, CCCRETOU E EU, PROFEI
TO EUNICIPAL, SANCIONO À SOBLINTE Leg:
Art, 1º = Fies eutorízaco o botar Exseutávo a aliorar, motiante licstae/
çõo, eo catas do tarras ma. 6 9 8, 42 cundre n,9, sátas no Jarcis co Café, neste/
cânmim, da propríesade do Buntcípio,
sa Art, S€ « Cate ini entrezã es vigor ne date da cus publicação, revogadas
os cingosições em contrário,
Edifício da Prefeitura &unicipal do Areporgas; aos 24 do egom
to do 1.97.
Er A SEO GRABSANO JUNITA
Prefaíto Lunicipel -
1
SECRETARI»
reta ne A
mm
|
MOD. 49/DM/75
Câmara Municipal de Arapongas .
ESTADO DO PARANÁ
—ee—
- GAZETA DE MAPCIISAS - 27/08/78 - Exemplar nº 10 -
; .
Prefeitura ds MUniciplo de Arapongas e
Estado do Faraná
é e LEI No 1.234 :
4 : de 24 de agosto de 1.978
. SCMULA: — Autoriza a alle-
nação de imóveis. ,*.”
A Câmara Municipal de Ara-
pongas, Estado do Paraná, decre-
, tou e eu, Prefeito Municipal, san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 10 — Fica autorizado o
Poder Executivo a alienar, me-
diante licitação, as datas de ter- ,
ras n.os 4 e 5, da quadra n.0 6, sitos Pd
no Jardim do Café. nesta cidade,
de propriedade do Município. |
Art. 20 — Esta let entrará em
vigor na data de sua publicação,
« revogadas as disposições em .con-
+ trário... . “Aa A Sp.
4: Edificio da Prefeitado; Muntcié
. *.pal de Arapongas, aos 24 de agos-.,
x to de 1.978. Vo: e
o *LORENZ FRIBDMANN'! .
?
”
. “us Diretor Administrativo . :
3 . Dr. ANTONIO: GRASSANO JUNIOR .
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SECRETARIA
FUBLIS Sem pro ST NAL
Gazeta de -Arapongas......
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