| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 1978 |
| Date | 1978-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE PRÉDIOS COM MAIS DE DEZ (10) PAVIMENTOS. |
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MOD. 49/DM/75 Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ CMAS Avteróca a eineessão de isenças co Imptato Precial é Ferritosial trósno incidante mero présics cos sais ds dos (10) pavimentos, A CRGAMA ULNÍCIPAS 1 APAPORDAS, EDVANO PO PARAIÊ, PECRETOU E cu, PREFEL TO MRAQCIPAL, SANLTON) A CEGUINTE LEI: Art, 1º = Páds evterizero o Pets Exaeutivo 8 comentar a ieenção do Joe/ prato Precini q Ferritordai tuteno incicente score prócios com meta es der (19) = pavimentos qrtáfLeacga neste clicada, pentgrefto nica - O tenstício ssvê cencestao pelo prero ca cota (2) anos, Art. 28 Extia lei entruch cm vigor cm cata do sua publicação, revoga-us/ ss ciscosições os exsirário. Ecstício da Prefeitura Buniciçal da Arapongas, aos 28 ce agesto CCSECRETARIA | Publicado no jornall ch 7 DÊ. + -— GAZETA DE ARAPGIGAS - 27/08/78 - Exemplar nº 310 — q - 1 | | TELNo 1.236 ide 24 ME “EgOSO de 1.978 SUMULA: — Autoriza a con- cessão de Isenção do Imposto | Predial e Territorial Urbano incidente sobre prédios com mais de des (10) pavimentos. A Câmara Municipal de Ara- pongas, Estado do Paraná, decre- tou é eu, Prefeito Municipal, san- ciong a seguinte Lei: Art. 10 — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a isenção do Imposto Predial e Ter- ritorlai Urbano incidente sobre prédios com mais de dez (10) pa- vimentos edificados nesta cidade. Parágrato Ônico — O beneff- clo será concedido pelo prazo de dois; (2) anos, mediante requeri- mento dos interessados. Art. 20 — Esta let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- * trário. . Edifício da Prefeitura Munici- pal de Arapongas, aos 24 de agosto de 11978. . “ 4 * | LORENZ FRIEDMANN i Diretor Administrativo Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR : Preteto Municipal camead EPIL . Gazeta. de Arapangas.... BD. DA pe Bo ESTADO DO PARANÁ E Tra 4 mi * ú BEAN