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← Arapongas (PR)

norma nº 1236/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 1978
Date 1978-09-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE PRÉDIOS COM MAIS DE DEZ (10) PAVIMENTOS.
native_id1059

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MOD. 49/DM/75
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
CMAS Avteróca a eineessão de isenças co Imptato Precial é Ferritosial trósno
incidante mero présics cos sais ds dos (10) pavimentos,
A CRGAMA ULNÍCIPAS 1 APAPORDAS, EDVANO PO PARAIÊ, PECRETOU E cu, PREFEL
TO MRAQCIPAL, SANLTON) A CEGUINTE LEI:
Art, 1º = Páds evterizero o Pets Exaeutivo 8 comentar a ieenção do Joe/
prato Precini q Ferritordai tuteno incicente score prócios com meta es der (19) =
pavimentos qrtáfLeacga neste clicada,
pentgrefto nica - O tenstício ssvê cencestao pelo prero ca cota (2) anos,
Art. 28 Extia lei entruch cm vigor cm cata do sua publicação, revoga-us/
ss ciscosições os exsirário.
Ecstício da Prefeitura Buniciçal da Arapongas, aos 28 ce agesto
CCSECRETARIA |
Publicado no jornall
ch 7 DÊ.
+
-— GAZETA DE ARAPGIGAS - 27/08/78 - Exemplar nº 310 —
q -
1
| | TELNo 1.236
ide 24 ME “EgOSO de 1.978
SUMULA: — Autoriza a con-
cessão de Isenção do Imposto
| Predial e Territorial Urbano
incidente sobre prédios com
mais de des (10) pavimentos.
A Câmara Municipal de Ara-
pongas, Estado do Paraná, decre-
tou é eu, Prefeito Municipal, san-
ciong a seguinte Lei:
Art. 10 — Fica autorizado o
Poder Executivo a conceder a
isenção do Imposto Predial e Ter-
ritorlai Urbano incidente sobre
prédios com mais de dez (10) pa-
vimentos edificados nesta cidade.
Parágrato Ônico — O beneff-
clo será concedido pelo prazo de
dois; (2) anos, mediante requeri-
mento dos interessados.
Art. 20 — Esta let entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em con-
* trário. .
Edifício da Prefeitura Munici-
pal de Arapongas, aos 24 de agosto
de 11978. . “ 4
* | LORENZ FRIEDMANN
i Diretor Administrativo
Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR
: Preteto Municipal
camead
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. Gazeta. de Arapangas....
BD. DA pe Bo
ESTADO DO PARANÁ
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