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norma nº 1243/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 1978
Date 1978-09-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1979.
native_id1066

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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ 1 2 2 2
LEI N g l243. de 26 de setembro de 1.978.
SÚMULA:- Son cede subvenções e auxílios no exercício de 1.979-
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO D O PARANÁ, DECRETOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I9 - F íca autorizado o Executivo Municipal a conceder, no
Exercício de 1.979# as seguintes subvenções sociais e auxílios:
E N T I D A D E S VALOR
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Cr$
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a) Associação de Proteção à Maternidade e Infancia....... Cr$ 350.000,00
b) Centro Espírita Fe, Luz e Cari d a d e . ...................
c) Lar Sao V i cente de Pau l a . . ..............
d) Serviço de Obras Soei a Í s ................ .......
e) Associação de Pais e Amigos dos Excep c i o n a i s. .........
*
f) Liga Amadora de Futebol de A r a p ongas............. .
g) Casa da Amizade das Senhoras Rotarianos de Arapongas..
. h).Hospital Espírita de M a r í I i a . .......w ..... a •
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' i) Dispensario Regional de Apucarana. •
'v j) Guarda M i r i m . . . .............................
» . í • .
k) Irmandade Santa Casa de Arapongas.... ..... ..............c 4
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, |) Campanha Nacional de Alimentação Escol ar. . Cr$ l8l.016,00
m) Movimento Brasileiro de A lfabetizaçao................• Cr$ 45.000,00
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n) Campanha Nacional de Escolas da C o m u n i d a d e.............Cr$ 80.000,00
òj Casa do Bom Menino de A r a p o n g a s . • Cr$ 25-000,00
Associação dos Func. Públicos Mun. de A r a p o n g a s . ..... . Crí 50.000,00
Cr$
Crí
Crí
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50.000,00
65.000,00
50.000,00
5 0 .0 0 0 , 0 0
4 0 .0 0 0 , 0 0
3 0 .0 0 0 , 0 0
3 0 .0 0 0 , 0 0
2 0 .0 0 0 , 0 0
30.000,00
5 0 .0 0 0 , 0 0
T O T A L ....................0*1-1*6.016.00
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â W S * h i * *p § I~ - As subvenções concedidas serão processadas ate 30 de
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| abril,' mediante requerimento instruído com documentos e x i gidos em regu
* lamento e, as deficiências de documentação, supridas ate 30 de junho -
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ò /grafo I 9 * deste ,art i g o .
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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ 1223
Fls. li
^ Art. 2- - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con
ta do orçamento para o exercício de 1.979-
- í
Art. 3a - As subvenções e auxílios constantes da presente Lei, §
* ^ f í *
iV serão, incluídas no Orçamento Geral dò Município, por sube I ementos.
Art. 4 a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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^ revogadas as disposições em contrario.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO P A R A NA 1224
- GAZETA DE ARAPONGAS - 61/10/78 - Exemplar n£ 1£ -
Prefeitura do Município de-Arapongas 
Estado do Paraná
; _ ,1“ L F I N o 1 243, Dl! 26 DE SETEMBRO « E 1.918
SCMIJLA: Concede subvenções e auxílios ho exercício de 1.979.*
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾J CRETOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
. Art. l-o — Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder, no exerci￾do de 1979, as seguintes subvenções sociais e auxílios:
Entidades Valor
a) Associação de Proteção à Maternidade e Infância ..............Cr$ 350.000.00
to) Centro Espirita Fé. Luz e Caridade ................................ Cr$ 50.000.00
1 c) Lar São Vicente de Paula .................................................. Cr$ 65.000,00
{ d) Serviço de Obras Sociais....................................................... C:$ 50,000,00
e> Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.................. Cr$ 50.000,00
f) Liga Amadora de Futebol de Arapongas.............................. Cr$ 40.000,00
g) Casa da Amizade das Senhoras Rotarianos dc Arapongas .. Cr$ 30.000,00
£ b) Hospital Espirita de Marllia ............................................... Cr$ 30.000 00
; 1) Dispensário Regional de Apucarana .................................. Cr$ 20.000,00
J) Guarda Mirim ................................................... Cr$ 30,000,00
b) Irmandade Santa Casa de Arapongas ...............................Cr$ 50.000 00
i) Campanha Nacional de Alimentação Escolar .....................Cr$ 181.016 00
m) Movimento Brasileiro de Alfabetização .............................Cr$ 45.000,00
n) Campanha Nacional de Escolas da Comunidade ............. Cr$ 80.000,00
o) Casa do Bom Menino de Arapongas ................................. C:$ 25.000,00
p) Associação dos Func. Públicos Mun. de Arapongas ........ Cr$ 50.000,00
TOTAL ............................ Cr$ 1.146.01600
§ l.o — Afi subvenções concedidas serão processadas até 30 de abril, me￾diante requerimento instruído com documentos exigidos em regulamento e, as 
deficiências de documentação, supridas até 30 de junho de 1979.
§ 2.o — Serão consideradas automátícamente canceladas as subvenções 
cujos beneficiários deixarem de atender às exigências do parágrafo l.o deste ^ 
artigo. A
Art. 2-0 — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or￾çamento para o exercício de 1979^ g
Art. 3.o — As subvenções e auxílios constantes da presente Lei, serão, j;
Incluídas no Orçamento Geral do Município, por subelementos. r
Art. 4-0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 26 de setembro de 1978-
LORENZ FRIEDMANN 
c Diretor Administrativo
i ~
— ANTONIÔ GRASSANO JUNIOR 
' — s* Prefeito Municipal
SECRETARIA
PUBLICADO NO V G^eta_.de^Ara£on^3_s

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