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norma nº 1247/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 1978
Date 1978-10-14
EmentaAPROVA CONVENIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS.
native_id1070

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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ 1275
LSI KOI 247» de 14 da outubro de 1.978
SÚMULA; Aprova convênio fIraado entre t Secretaria da Estado da Ad«J[
nistraçSo e a Prefeitura Municipal de Arapongas*
A CAMADA M M I I d M l nt ARAPONGAS, ESTADO DO PARAn E, 0EC8ÊTQU
Ê £U# PREFEITO MUNICIPAL» SAKCI0HG A SEGUINTE itli
Art* 10 - Fica aprovado, de acordo com o art*7$. Ttera VII*/ 
da lél Complementar de 1$ de junho do 1*973 {Lei Orgânica dos 
Municípios), e Convento celebrado entre a Secretaria de Estado da - 
Administração e a Prefeitura Municipal de Arapongas* em 19 de setes* 
bro de 1.§78, destinado a execução de reparos no prídio do Grupo Es 
colar "Francisco Ferreira 8a$te*% situado nesta cidade* no valor * 
de Cr$289*S40*Ú0 (dutêntos õ oitenta e nove mil. quinhentos e qua»/ 
rente cruzeiros),
Art. 20 - Esta Lei entrara em vigor na date de sue publica*
çlo» revogadas as disposições m contrario*
Edifício da Prefeitura Municipal dê Arapongas» -
aos 14 de setembro de 1.970.
P/APT0
1
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S E C R E T Á R I A i
P u b l i c a d o n o J o r u l
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MOD. 49/DM/75
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C âm ara M unicipal de A rapongas —
ESTADO OO PARANÁ
1276
- GAl£TA 'V ^»¥ J,TvÇ.\3 - lf:/}0/78 - L íx ^ rp la r ftf 117 -
PREFEITURA PO MUNICÍPIO 11E AH ATO KG AS
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I
; SuMUI.A; Apn.va cutncnio Mimado entre a Re-
; cretaria fie Estado r!a Administração v a Prefei-
; tnra Municipal dê Arapongas.
! A C aMAR.A MUNICIPAL DK ARAPONGAS, E S T í￾j DO DO PARANÁ. DECRETOU E Eli, PREFEITO MUNI -
f CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEU
I
; Art. Lo — Fica aprovado, do acordo com o art.
| 75. ftcm VII, da Lei Compiemenlnr n o 2. do 18 do ju n h o
í de 1.972 (Lei Orgânico dos Municípios! o Convênio ce-
‘ lebrado entro a Secretaria flc; Estado da Administração
e a Prefeitura Municipal rle Arapongas, em 19 de setem￾j bro de 1978. destinado á cxceurâo de reparos no prédio
j do Grupo Escolar “Francisco Ferreira Bastos". situado
J nesta cidade, no valor de Cr$ 289.540.00 f duzentos c oi￾j tenta e nove mil, quinhentos e quarenta cruzeiros).
)
Art. 2.o — Esta Lei e n t ra rá em Vigor n a data de 
* sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, 
aos 14 de outubro de 1978.
LORENZ ' FRIEDMANN — Diretor Administrativo
lír. ANTONIO GRASSA NO JUNIOR — Prefeito Municipal
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