| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 1978 |
| Date | 1978-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR ANUÊNCIA EM TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DOADO ANTERIORMENTE PELO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1071 |
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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ 1288
LEI 191148, <lt 14 outabrc ti* 1.
SDKULA: Aotcrtz* e Executivo NuMclp»! a dor ortuineU «a tronsforên
cia da lisõval doado antarioroente polo Município.
A CÍKARA RUfltCIPAl DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE6UIHTE LEI:
V
10 * fica autorizado o Poder Executivo & a m M r na escr£
tura publica de alien&clo t ser outorgada por H.t. Indústria e Cosaer
cio de Hívefa Ltda.* firma Incorporada, a Industrie e Coraerci© de aõ
vais Lachi Lida.» firma incorporadort* ambas com sede nesta cidade»/
relativamentt ão lote de terras sob ft»f91*A*t/191*.8~Ctl* com Irea de
13.961*51 estros quadrados* da Gleba FatrlmSfti© Arapongas* situado *
neste Run1cTp1o e Comarca» üiterlormeste doado pelo fttmicTplo do Ara
pongas conforme escritora pública registrada sob n.1*1976 no ftegis*/
tro de imiveis - 29 OfTdo - desta ee&area* de acordo com o disposto
na Lei n.1.143* de 02 de abril de 1.976, cuja anuência sera dada aa
decorrência da fnâorpôragae efetuada conformo registro sob a*220.666
efetuado na desta Comercial do Estado de farani» e m atençto ao *
prescrito no art*2$, Iteas III» d» mooeionada Lei *91.143.
Art. 20 - Esta It1 entrarí em vigor na data dt sua publica*/
çlo, revogadas as disposições ea contrario*
4-
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas* toa
14 de outubro de 1.978.
0/APTO.
MOD, 49/DM/75
¥
Câmara Municipal ae rtiaponym> .
ESTADO OO PARANÁ . rt L"VÍ*\ hpq* ~ ■ 1289
- 0 V íl l A L U ^lAPOr.G-v3 - 15/10/73 - Exem plar n« 117 -
PüSP^mJRA ' do MUNICÍPIO DE AIíAp ÕN^AS
I.K1 N.« UU8,
<h’ I I de outubro de 1978
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal ;i dur
nmiêncin cm transferência de i move! doado anferionnento pelo Município.
A CAMARA MUNICIPAL 1 >R ARAPONGAS. ESTAí .DO DO PARANÁ. DECRETOU E EU. PREFEITO MU-
■ NJCIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
j Art. l.o — Fica autorizado o Poder Executivo a
j anuir na escritura pública de alienaçao a ser outorgada
por H.L. Indústria c Comércio de Móveis Lida.. firma
t incotporada, à Indústria e Comércio de Móveis Earhi
1 Ltdu., firma incorporadora. ambas fum sede nesta eii dade, relativamente ao lote de terras sol) n.o 191-A-!/
í 19I-E-C-L com área de 12.96LÕ1 metros quadrados. da
1 Gleba Patrimônio Arapongas, situado neste Município
j c Comarca, ant.eriormcnte doado pe!o Município de Ara-
> pongas conforrrfe escrit.ura pública registrada sob n.o
1-1975 no Registro de Imóveis — 2.o Oficio — desta Co-
: marca, de acordo com o disposto nu Lei n.o 1.142. de 02
de abril de 197G. cuja anuência será dada em decorrôn-
; cia da incorporação efetuada conforme registro sob n.o
220.666 efetuado na Junta Comercial uo Estado do Pa-
; raná, e em atenção ao prescrito no art. 2.o. item TLT.f da ^
mencionada Lei n.o 1.142.
Art. 2.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas,
aos 14 de outubro do 1978.
LOKFN7. FIUEDiVIANN — Dirrior Administrativo
l)r. ANTONTO GRASSANO JUNIOR — Prefeito Municipal
...3 ................
O o
• * * * * 1
Prefeitura* do Município de ^Arapongas
Estado dóvParaná
l* .»■
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• ! *' % 156
SÚMULAt-Autõrfia doação de terreno à firm a H, L. Indústria e Comer»
'c io de Moveis Ltda«, o*da .outras providências* > 1
{ ^ . .A CÂMARA' MUNICIPAL OE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, &NCIONO A SEGUINTE LEIt ■ , * " r/
s ^ ^ ^ A rt. I fl • Fica autorizado o Poder Executivo a doer a firma |
| ■ . , ■*
Ho L« Industria e Comercio de MoveSa Ltda*, com sede nesta cidade, ume
área da terras medindo I3*ó9t*5l m2., a ser destacada de área maior de
54t879/30 p2, por sua v&2 destacada dós lotes de terras ncs !9l~A e -|
19I-B-C, situados na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, de propriedade do Município de Arapongas conforme transcrição |
nfi’ 2«Qói do R egistro1 de Imóveis - 2* Circunscríção - deste comarca/ * )
*
contendo as d ivisa s’ e confronteçoes constantes de memorial d escritivo
a ~ ^
e planta elaborados peto Departamento de Obras e Vi ação* * ’***"' 't
f , V*? f- §’ finico * A doação do terreno se destine ã instalação è rc « i
sequeftte'ampliação*dè firma em apreço, para exploração do ramo de Ín-| *
dástrI a' e comerei o <fe movei s em . g e r a l ^ ' ^ j í V
1 Art. 2® -N a e s c r ftu ra p ú b lica;de do/àçao a sér~ outorgada *
rao consígQadAs, atetn de outras julgadas convenientes peto Poder Execu
tivo, «scon d ições ée$u in te«:U « V- Ji
. ; , *■ /' *v ^^ > 11' g ' l i - ' ■#&■
* •••; ^-.v r * còmpromisso dà fir ã a d o n o ta rie d e^ c o n s tru irtjH *^
, % .■ .m . í ‘ tf r^fVl r^-. , *
a )- dentro de seis (6 ) meses, um b a rra c a o d e e tv *-^ ” L ' fl Í
neria, medindo 800,00 m2, ,coo cobertura.de alumínio, pisotconcretad
“ ■*■ ■ <• *. i v, . * ' ' , f'*‘ % * t- **' _ ■ "JSL* *
destinado a montagem de maquinarios;
/ b )« dentro de um ( l ) ano, im barracao de ai
§ medindo 800,00 m2, com cobertura de alumínio, piso concretedo, destjT
nado também ao setor indu strial; í í -
V «( r c )- dentro de dola (2 ) anos, um barracao de alve-J
narfa/ medindo 1*000,00 m2, f com cobertura de aiUmínio/ pSso éoneretado! * - ■» *.
# destinado aos setor indu strial;
* d )» dentro de ir e s (3 ) anos, uoe área eMdindo •••‘i
60Q)oO^ m2, coberta de a I um ín io, de st 8 f\adá*para re fe j to ri o ,e é re a e o p o r
ti va -para os f unciónari oé*da f I rma; e, f in
’r. V o S ^ * ' % l f h ' % < *
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Hat menta, salas para* e s c rito -4*
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1283
Prefeitura do Município de Arapongas
E s t a d o d o P a r a n á ' *■ l ã ?
fIs,02
escritórios. em ares nao In ferio r a 200,00 m2**
II « os prazos previstos no «tem anterior serão con40»
tedos a p a rtir ds data da escritura de doaçso;
111 - oimóvel doado não poderá te r alterado seu des»
tino e nem ser transferido a outra pessoa, sem previa anuência do Munj^
cípio, sob pena de r*eversao ao domínio publico, considerados nulos qua
isquer atos em tais sentidos;
IV - 0 Poder Esecutivo fiscalizará o rigoroso cumprj^
*ento das obrigações assumidas;
V * o nao cumprimento de qualquer obrigaçao assumi*
do ensejará a rescisão da doação, independentemente de qualquer aviso,
interpelarão ou n otificação judicial ou extrajudi ci a l, com a oon sequer*
te reversão do imóvel ao Município, inclusive de ben feitorias porventu
• ■“
ra existentes, sem d ire ito a indenização ou ressarcimento sob qualquer
•oti vo, alegação ou pretexto*
Art# 3 0 • A doação será efetuada medianta requerimento,
comprovada e aprovação prévia dos projetos, plantas e especlficações I
polo Departamento de Obras e Viaçao*
Art* 4® * Esta Lei entrará em vigor na data de sua publj^
caçao, revogadas as disposições em contrário*
Edifício da Prefeitu ra Municipal de Arapongas,
aos 02 dias do mea de abri I de 1976*
IRINEU BERESTINAS J
D iretor A<tsinistrativo
«TjWAi-OyR 0. PUGLIESI
P refeito Municipal
o/mis*