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norma nº 1253/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 1978
Date 1978-11-04
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 61 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id1076

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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ 1361
SfiiUtAi Acrescente pereorefo «nico #© «P tl&o 6t do Codí90 Tributer io
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M OD, 49/DM/75
1
Câmara Municipal de Arapongas
1362
B B T A O O P O P A B A N A
- FOLHA DE LONDRIHA - 10/11/78 - Exemplar 8056
PREFEITURA DO MUNICÍPIO !
| DEARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 1.253/78, de 4 do novembro de 1978 '
S i *
SÚMULA: Acrescento pcrbgrolo Onico no artigo 61. do Código; 
Tributórlo Munkipol.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PA-' 
RANA. DECRETOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. I o -E acrescido parógrofo ünico oo ortigo 61, do Código. 
Tríbvrtbrio Municipal (lei n° 1.218 d® 7 de dezembro de 1977)' 
com o seguinte redoçóo: ,
"Art. 61 ................ .........................................1‘. ............................;
Porttgrafo Unko -O s lotes de esquina gozarfeo da reduçóo de> 
50% (cinqüenta por cento).
- A ■■**. *
Art, 2o -Esto let entrarb em vigor a-Io de janeiro de 1979. 
revogando-se os dispofiiçóes em contrbrio.
Edifício da Prdfeítyra Municipal, oo» 4 de novembro de 1978
LORENZFRlEDtòANN Dr. ANTONIO GRASSANO JUNIOR
Diretor Administrativo . Prefeito Municipal
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