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norma nº 1254/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 1978
Date 1978-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979.
native_id1077

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Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nfl ti2S4/78« de >7 de novembro de I 978
SÚMULA: Estime a Receita • Fixa a Despesa do Município de Arspon-*
gas, paro o Exercício Financeiro de I 979-
A CÂMASA MUNICIPAL. DE ARAPONGAS? ESTADO DO PARANÁ, DECRE -
TOÜ E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt
Ari* I® • 0 Orçamento |G«p«l do Município de Araponga*,p«-
ra o Exercício Financeiro de i 979# discriminado paios anexos jnta
grentea deste Lei# estime a Receite em Cr$ 85-000.000,00 (oitenta
e cinco milhões de crure*roa) e fica « ídespesa em igual importân￾cia.
Art. 2° - Á Receita será real içada mediante a arrecadação*
de tributos# rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na
Forma de Legislação vigente e das especificações constantes do Àn£
xo 1, de acordo com o seguinte deebnbraatnio#
1» RECEITAS 0E RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
I.I RECEITAS CORRENTES*....*........... *. Cr$73*097*43S,00
Receite Tributária*., , . . « ** * **•*.Cr$ 26.385-000,00
Receite Patrimonial. . . ........ .«*.*Cr$ 109*838,00
Receita Industriei . . . . . . . . . . . «**Cr$ 750*000,00
Transferenc ias Correnjtes,••«.**.Cr$ 39*789*600,00
Receitas Díversas**•**,.«,,****.«Cr$ 6.063*000,00
1*2 RECEITAS DE CAPITAL........... Cr$í I1,902.562^0
Operações de Crádlto#**• * * « » , , , *«Cr$ 5*000*000,00
Alienação de Bens Moveis e l«náveisCP$ 202*000,00
Transferencia de Capitai*.• •• •• * .Cr| 6,700*562,00
TOTAL,* • * . Cr#85.000,000,00
Ari*3 fi * A Despesa será realidade segundo es discrim ina- *
çoes cpnstentes do Anexo 11, qée apresente a sua composí ção por
féntes de Reccsos e por Órgão, de acordo com o seguinte desdobre
mento*
Segue.*•
• . . *
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
1523 I . DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS**.
«
tit Programação à conta de Recursos do C
TdsourotCr| 7 ^ * 4 9 0 * 8 3 3 # 0 0
1*2 Pro§ração è conta da Recursos da Ou￾tra » Fontes. #******#*##*•**##**•*•** *Cr$ l4»J0-9 * i. 62» 00
Total des Despesos por Fon
tea de Recursos*• Cp$8S*0Ô0*000#0Ô
2* DESPESAS POR ÓRGÃO
2*1 PODER U0 j$UTéV0*****»***«*»#*'.'***Cr$ 3.200.000,00
Cem ar a Municipal**#***#***# Cr4 3*200i0DD#00
2.2 PODER EXECUTIVO * * * * * * * . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 81.800.000,00
Gabinete dó Prefeito******* Cr$
Departamento Administrativo Cr4
Depertamrftto do Pessoal ***** Cr|
Departamento do Material.
Oepartamrnto de Finanças**».
Departamento de Obras e Vte￾çao*#* • * « # • • * * « # • » «* * * * *
Departamento de fomento Agro
pecuori o* * # « * ********** *
Departamento de Serviços %
ciais***** ***»#*»********** í
Departamento de Educação e
, Cr$ 3.580.190.00
\ Cr 4 3.816*800.00
>*€r4 954-400,00
\ # Cr| 1.427.900,00
i * Cr§ 6.625.909.00
s—
33.049.685.00
*o
1.415.300,00
i
.*Cr$ li:oio*soo *o o
a
i #Cr4 19.919.316.00
Art* 4® * 0 Executivo Municipal# fundamentado ma ConstitujL
çao federal e na le i n® 4*320, de 17 de março de I 964# f ic a auto￾r i sedo at
I - Realizar operações de Créditos por antecipação da re *
ce ita pare atender a insu ficiência de caixa# em qualquer mas do
Exercício financeiro# ater o lim ite correspondente a 20$ (v inte 9
por cento) do total da rece ite estimada nesta le i*
segue *
# #
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
1529
Árt* 5C ” &ealí*ar operações cl» Créditos ate o limite dê
Cr$ 5*030*000,00 (cinco milhões de crusa íras ) para manter o equi ij[
brio Orçamentário, observada e legislação pertinente*
Att* * c permitida a rediatribu ição de parcelas das dja
tações de pessoal, de uma para a outra unidade orçamentaria, quen￾do considerada indispensável j1 ã movimentação de pessoal, dentro #
das tabe les ou quadros comuns es unidades interessadas c se r e e l i*
xem em obdiencíc ** e leg islação espec ífica ( le i n® 4 *3^0/64, art#
66, § único}*
Art* 7 U - Ao Tabeles Explicaiives da Despesa do leg is4atf~
vo Municipáli serão díscriminades peIa Me&a exeeubiva da Cornara Mu
nicipel atreves de ReeoluçÕes*
Art* S® - Esta Lei entrara em vigor, em I *• de janeiro de *'
I 979# revogada® as disposições em contrario*
Ed ifíc io da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos (7 dias
/ oepb/
C âm ara Municipal de A rapongas
E S T A D O DO PARANA
- GAZETA DE ARAPONGAS - 19/11/78 - Exemplar nS 125 -
a a x a j u u l -a x x x x ------ A J m a n D L A ------ A A J Ü iZ A A A J U J U J U S —
Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do- Paraná
.vLCI'N.0 1-254/78,'d e ' 11 de novembro dc 1918
p; jS^/MULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
MuiiJÓ^ro!dê .Arapongas, para o Exercício Financeiro de 
Í979.Í*' y V
/ A ÇAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTA￾pOrpo'PA R A N A, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICI￾iPAir SANCIONO A SEGUINTE LEI:
V.1“ . * r : *
ÀrV l.o — O Orçamento Geral do Municipio de
Câmara Municipal ....................... Cr$ 3.200.
2.2 PODER EXECUTIVO ................... Cr$ 81.800.
3.580. 
3.816.
954. 
1.427. 
6.625.
igas, para o Exercido Financeiro de 1979. discriml￾Jo7pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Re- 
.celta ^çm Òr$'fí5 .000.000,00, (oitenta e cinco milhões de 
cr^zelfos) eJUxa'a despesa em igual importância. ^
' f ' * — A Receita sierà realizada* mediante a 
àfrecÀiíaçSQ de tributos, rendas e outras Receitas Cor￾V ^ t ^ ^ d e Capital,, na fôrma da Legislação vigente e 
‘ d p ^pétlíicaçOês constantes do Anexo I, de acordo 
ctfm o çègulnté desdobrafnénto.
i_ i í ‘'Re c e ít a ô ’ d e R e c o l h im e n t o s
CENTRALIZADO
Í.T RECEITAS CORRENTES .............. Cr$ 73.097.438,00
‘ Receita Tributária .................. Cr$ 26.385.000,00
Récelta Patrimonial ................... Cr$ 109.838,00
Receita Industrial ........................ Cr$ 750.000,00
’ * -Transferências Correntes ......... • Cr$ 39.789.600,00
Receitas Diversas .......................... Cr$ 6.063.000,00
“l . 2.'RECEITAS t)E CAPITAL .............. Cr$ 11.902.562,00
. Operações de Crédito ..................... Cr$ 5.000.000,00
. “ AHenaçâo de Bens Mõveis e Imóveis Cr$ 202.000,00
' Transferência de Capital ............ Cr$ 6.700.562 00
" TÓTAL ,...................................: ____ Cr$ 85.000.000.00
: ' ' Art. 3o — A Despesa será rèalizada segundo as dis- 
.crímlnaçôês .constantes do Anejco II. que apresenta a sua 
composição por fontes de Recursós-e por órgão, de acordo 
com o seguinte desdobrarqento.
1. DESPESAS POR FONTES DE RE￾CURSOS
T.I Programação à conta de Recursos do
' . TèSÓuro ___ - .................................. Cr$ 70.490.838,00
Í.2 Programação â conta de Recursos de
Outras Fontes .................................. Cr$ 14,509.162,00
Gabinete do Prefeito ................ Cr$
Departamento Administrativo ___ Cr$
Departamento do Pessoal ............ Cr$
Departamento do Material ........ Cr$
Departamento de Finanças ............ Cr$
.Departamento de Obras e Viação Cr$ 33.049.
Departamento de Fomento Agrope￾cuário ..................................................... Cr$ v 1.415,
Departamento de Serviços Sociais Cr$ 11.010. 
Departamento de Educação e Cul￾tura ................................................. Cr$ 19.919.
000,00 
000,00 
190 00 
800,00
400.00
900.00
909.00
685.00
300.00
500.00
316.00
Total das Diespesas por Fontes
de Recursos .................... . ............. Cr$ 85.000.000,00
2. DESPESAS POR ÓRGÃO
2.1 POdER^LEGISLATIVO ............... Cr$ 3.200.000,00
Art. 4.o —- O Executivo Municipal, fundamentado 
na Constituição Federal e na Lei n.o 4.320, de 17 de mar￾ço de 1964. fica autorizado a:
I — Realizar operações de Crédito por antecipação 
da receita para atender a insuficiência de caixa, em qual￾quer mês do Exercício Financeiro, até o limite correspon￾dente a 20% (vinte por cento) do total da receita estima￾da nesta Lei.
Art. 5o — Realizar operações de Créditos até o li￾mite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para 
manter o equilíbrio Orçamentário, observada a legislação 
pertinente.
Art. 6o — É permitida a redistribuição de parcelas 
das dotações de pessoal, de uma para a outra unidade 
orçamentária, quando considerada indispensável à movi￾mentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros co-. 
mtins as unidades interessadas e se realizem ém obdiência 
à legislação especifica (lei n o 4.320/64, art. 66, §únlco).
Art. 7-o — As Tabelas Explicativas da Despesas do 
Legislativo Municipal, serão discriminadas pela Mesa exe￾cutiva da. Câmara Municipal através de Resoluções.
Art. 8.o — Esta Lei entrará em vigor, em l o de 
neiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas,
17 dias do mês de novembro de 1978.
Dr ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Munlelpal
LORENZ FRIEDMANN
Diretor Administrativo
■ri.'.

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