| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1978 |
| Date | 1978-11-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979. |
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Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ LEI Nfl ti2S4/78« de >7 de novembro de I 978 SÚMULA: Estime a Receita • Fixa a Despesa do Município de Arspon-* gas, paro o Exercício Financeiro de I 979- A CÂMASA MUNICIPAL. DE ARAPONGAS? ESTADO DO PARANÁ, DECRE - TOÜ E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt Ari* I® • 0 Orçamento |G«p«l do Município de Araponga*,p«- ra o Exercício Financeiro de i 979# discriminado paios anexos jnta grentea deste Lei# estime a Receite em Cr$ 85-000.000,00 (oitenta e cinco milhões de crure*roa) e fica « ídespesa em igual importância. Art. 2° - Á Receita será real içada mediante a arrecadação* de tributos# rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na Forma de Legislação vigente e das especificações constantes do Àn£ xo 1, de acordo com o seguinte deebnbraatnio# 1» RECEITAS 0E RECOLHIMENTO CENTRALIZADO I.I RECEITAS CORRENTES*....*........... *. Cr$73*097*43S,00 Receite Tributária*., , . . « ** * **•*.Cr$ 26.385-000,00 Receite Patrimonial. . . ........ .«*.*Cr$ 109*838,00 Receita Industriei . . . . . . . . . . . «**Cr$ 750*000,00 Transferenc ias Correnjtes,••«.**.Cr$ 39*789*600,00 Receitas Díversas**•**,.«,,****.«Cr$ 6.063*000,00 1*2 RECEITAS DE CAPITAL........... Cr$í I1,902.562^0 Operações de Crádlto#**• * * « » , , , *«Cr$ 5*000*000,00 Alienação de Bens Moveis e l«náveisCP$ 202*000,00 Transferencia de Capitai*.• •• •• * .Cr| 6,700*562,00 TOTAL,* • * . Cr#85.000,000,00 Ari*3 fi * A Despesa será realidade segundo es discrim ina- * çoes cpnstentes do Anexo 11, qée apresente a sua composí ção por féntes de Reccsos e por Órgão, de acordo com o seguinte desdobre mento* Segue.*• • . . * Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ 1523 I . DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS**. « tit Programação à conta de Recursos do C TdsourotCr| 7 ^ * 4 9 0 * 8 3 3 # 0 0 1*2 Pro§ração è conta da Recursos da Outra » Fontes. #******#*##*•**##**•*•** *Cr$ l4»J0-9 * i. 62» 00 Total des Despesos por Fon tea de Recursos*• Cp$8S*0Ô0*000#0Ô 2* DESPESAS POR ÓRGÃO 2*1 PODER U0 j$UTéV0*****»***«*»#*'.'***Cr$ 3.200.000,00 Cem ar a Municipal**#***#***# Cr4 3*200i0DD#00 2.2 PODER EXECUTIVO * * * * * * * . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 81.800.000,00 Gabinete dó Prefeito******* Cr$ Departamento Administrativo Cr4 Depertamrftto do Pessoal ***** Cr| Departamento do Material. Oepartamrnto de Finanças**». Departamento de Obras e Vteçao*#* • * « # • • * * « # • » «* * * * * Departamento de fomento Agro pecuori o* * # « * ********** * Departamento de Serviços % ciais***** ***»#*»********** í Departamento de Educação e , Cr$ 3.580.190.00 \ Cr 4 3.816*800.00 >*€r4 954-400,00 \ # Cr| 1.427.900,00 i * Cr§ 6.625.909.00 s— 33.049.685.00 *o 1.415.300,00 i .*Cr$ li:oio*soo *o o a i #Cr4 19.919.316.00 Art* 4® * 0 Executivo Municipal# fundamentado ma ConstitujL çao federal e na le i n® 4*320, de 17 de março de I 964# f ic a autor i sedo at I - Realizar operações de Créditos por antecipação da re * ce ita pare atender a insu ficiência de caixa# em qualquer mas do Exercício financeiro# ater o lim ite correspondente a 20$ (v inte 9 por cento) do total da rece ite estimada nesta le i* segue * # # Prefeitura do Município de Arapongas ESTADO DO PARANÁ 1529 Árt* 5C ” &ealí*ar operações cl» Créditos ate o limite dê Cr$ 5*030*000,00 (cinco milhões de crusa íras ) para manter o equi ij[ brio Orçamentário, observada e legislação pertinente* Att* * c permitida a rediatribu ição de parcelas das dja tações de pessoal, de uma para a outra unidade orçamentaria, quendo considerada indispensável j1 ã movimentação de pessoal, dentro # das tabe les ou quadros comuns es unidades interessadas c se r e e l i* xem em obdiencíc ** e leg islação espec ífica ( le i n® 4 *3^0/64, art# 66, § único}* Art* 7 U - Ao Tabeles Explicaiives da Despesa do leg is4atf~ vo Municipáli serão díscriminades peIa Me&a exeeubiva da Cornara Mu nicipel atreves de ReeoluçÕes* Art* S® - Esta Lei entrara em vigor, em I *• de janeiro de *' I 979# revogada® as disposições em contrario* Ed ifíc io da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos (7 dias / oepb/ C âm ara Municipal de A rapongas E S T A D O DO PARANA - GAZETA DE ARAPONGAS - 19/11/78 - Exemplar nS 125 - a a x a j u u l -a x x x x ------ A J m a n D L A ------ A A J Ü iZ A A A J U J U J U S — Prefeitura do Município de Arapongas Estado do- Paraná .vLCI'N.0 1-254/78,'d e ' 11 de novembro dc 1918 p; jS^/MULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do MuiiJÓ^ro!dê .Arapongas, para o Exercício Financeiro de Í979.Í*' y V / A ÇAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTApOrpo'PA R A N A, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIiPAir SANCIONO A SEGUINTE LEI: V.1“ . * r : * ÀrV l.o — O Orçamento Geral do Municipio de Câmara Municipal ....................... Cr$ 3.200. 2.2 PODER EXECUTIVO ................... Cr$ 81.800. 3.580. 3.816. 954. 1.427. 6.625. igas, para o Exercido Financeiro de 1979. discrimlJo7pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Re- .celta ^çm Òr$'fí5 .000.000,00, (oitenta e cinco milhões de cr^zelfos) eJUxa'a despesa em igual importância. ^ ' f ' * — A Receita sierà realizada* mediante a àfrecÀiíaçSQ de tributos, rendas e outras Receitas CorV ^ t ^ ^ d e Capital,, na fôrma da Legislação vigente e ‘ d p ^pétlíicaçOês constantes do Anexo I, de acordo ctfm o çègulnté desdobrafnénto. i_ i í ‘'Re c e ít a ô ’ d e R e c o l h im e n t o s CENTRALIZADO Í.T RECEITAS CORRENTES .............. Cr$ 73.097.438,00 ‘ Receita Tributária .................. Cr$ 26.385.000,00 Récelta Patrimonial ................... Cr$ 109.838,00 Receita Industrial ........................ Cr$ 750.000,00 ’ * -Transferências Correntes ......... • Cr$ 39.789.600,00 Receitas Diversas .......................... Cr$ 6.063.000,00 “l . 2.'RECEITAS t)E CAPITAL .............. Cr$ 11.902.562,00 . Operações de Crédito ..................... Cr$ 5.000.000,00 . “ AHenaçâo de Bens Mõveis e Imóveis Cr$ 202.000,00 ' Transferência de Capital ............ Cr$ 6.700.562 00 " TÓTAL ,...................................: ____ Cr$ 85.000.000.00 : ' ' Art. 3o — A Despesa será rèalizada segundo as dis- .crímlnaçôês .constantes do Anejco II. que apresenta a sua composição por fontes de Recursós-e por órgão, de acordo com o seguinte desdobrarqento. 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS T.I Programação à conta de Recursos do ' . TèSÓuro ___ - .................................. Cr$ 70.490.838,00 Í.2 Programação â conta de Recursos de Outras Fontes .................................. Cr$ 14,509.162,00 Gabinete do Prefeito ................ Cr$ Departamento Administrativo ___ Cr$ Departamento do Pessoal ............ Cr$ Departamento do Material ........ Cr$ Departamento de Finanças ............ Cr$ .Departamento de Obras e Viação Cr$ 33.049. Departamento de Fomento Agropecuário ..................................................... Cr$ v 1.415, Departamento de Serviços Sociais Cr$ 11.010. Departamento de Educação e Cultura ................................................. Cr$ 19.919. 000,00 000,00 190 00 800,00 400.00 900.00 909.00 685.00 300.00 500.00 316.00 Total das Diespesas por Fontes de Recursos .................... . ............. Cr$ 85.000.000,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃO 2.1 POdER^LEGISLATIVO ............... Cr$ 3.200.000,00 Art. 4.o —- O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei n.o 4.320, de 17 de março de 1964. fica autorizado a: I — Realizar operações de Crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa, em qualquer mês do Exercício Financeiro, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei. Art. 5o — Realizar operações de Créditos até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para manter o equilíbrio Orçamentário, observada a legislação pertinente. Art. 6o — É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para a outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros co-. mtins as unidades interessadas e se realizem ém obdiência à legislação especifica (lei n o 4.320/64, art. 66, §únlco). Art. 7-o — As Tabelas Explicativas da Despesas do Legislativo Municipal, serão discriminadas pela Mesa executiva da. Câmara Municipal através de Resoluções. Art. 8.o — Esta Lei entrará em vigor, em l o de neiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, 17 dias do mês de novembro de 1978. Dr ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Munlelpal LORENZ FRIEDMANN Diretor Administrativo ■ri.'.