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norma nº 1196/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 1977
Date 1977-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS.
native_id1100

Documents (1)

texto integral #

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||g|v Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO P A RANA 0050
L£ 1 N5 1.196/77, de Ol ue setembro de \ . 97?
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal h çfirm a r convênio cojn o Estado 
Jo Parima, para execução de reparos em p ré d io » públicos*
A CÂMARA MUNICIPAL D£ ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, DECRE￾TOU £ Eli, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art* l s - Fica o Executivo Municipal autorizado a c e ie - / 
ferar convênio com o Estado do Perana, este representado peía S e crota ria /
Je Estado da Administração * SEAD, na Importância global de C r } ............. . . «
I *048* 237,34 (hum milhão, quarenta e o it o mil, duzentos e oiten ta e aate 
cru zeiros, t r i n t a e quatro centavos), para execução de reparos nos pré - 
dios onde fèrtc tonam os seguintes estabeiccímentos, com es correspondentes 
quantias e serem rospeettvamente aplicadas:
ÍfeA«Í ÉÍ»«»<í«««^< i|«#4 I i I I
• tt 6 I 4 1 I tt
p» # ■ 4IHiii«v«a ü • 9 * # ■#
I . Gr* Esc* "Pe* Germano Mayer'
2. » Gr* Esc, "Marques de Garavel as"* . Cr$ 133* 589,65
3, Gr* Esc* "Antonío M. Barro»'
4* Gr, Esc, "Joss 8ernapdes Santos*.
5. Gr* Esc* "Antonío R* Sampaio'
6* Gr. Esc» " Iv e n íld e de Noronha",*
7. Gr* Esc, "G etú lio Vargas".•«*•.•»•»*•*•».•*••••.«.*• Cr$ 37#146,35
8» Gr. Esc. "D* GerfâííèoFe mandes". ..*.,..*** ........... .......... Cr$ 51.050*10
9* Unidade Polo - I® Grau 
10. Gr, Esc. "Emílio Mediei
M* Gr. Esc. "Júlio J u n q u e i r a " , . , , , ........... .. Cr$! 28.456, 50
Í2. Gr, Esc. " Cl o tá r io Portugai. Cr$ 71*942,50
I 3 * do 1« £ s t * Em 1 I t o o© M ono ze s » « • * • « • « * * • « . * * * * » , » • *
Art* 2® fica igualmente o Executivo Municipal autorizado/ 
suportar 5 conta dos recursos proprios do Município, toas despesas 
que ocorrerem na execução dos reparos de que t r a t a o artigo anterior,apos 
esgotada a importância global de Cr$ 1,048*287*34 (hum milhão, quarenta e 
oito mil, duzentos oitenta e sete cruzeiros, trinta e quatro centavos), a 
ser entregue, pelo Estado ao Município, noç termos do convênio a ser fir￾mado*
Cr$ 93,,356, 0 4
Cr$l33., 5S9, 65
Cr$ 37,.387, 90
Cr$ 41.,610, 00
Cr$l70..905, 30
Cr$ > 435, 50
Cr$ 37,,146, 35
Crí- 51.,050, 10
C r £ ( 49,,226, 40
Cr*f> 66., 58o, 60
Cr$i 23,,456, 50
Cr$ 71 -,942, 50
Cr§ !9.,100, 00
,MOD. 49/DM/75
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ — 005Í
caçao,
Art. 3S
ficando revogadas
Esta Lei entrara em vigo r na data de 
as disposições em contrário*
sua publi￾Edifício da P re fe itu ra Municipal de Arapongas, ao I 2 dia 
do mes de setembro de 1*977*
D/0ÂP8*
SECRETÁRIA
■•a,
■m2JÜ-S5j
MOD. 49/DM/75

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